Aneel autoriza reajuste das tarifas da Celpe (PE)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste de 11,42% para as tarifas da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). As novas tarifas entrarão em vigor amanhã (30/03). A concessionária atende 2,3 milhões de consumidores em 189 municípios de Pernambuco e na cidade de Pedra do Fogo (PB).

O índice calculado pela Aneel não inclui a Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, utilizada na correção de encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A CVA correspondente aos últimos 12 meses será repassada às tarifas somente em 2005, de acordo com a Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. Com isso, deixarão de ser incorporados este ano 2,67 pontos percentuais à tarifa da distribuidora.

O reajuste autorizado terá aplicação diferenciada para as categorias de consumo da concessionária, em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Esse decreto, sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com a finalidade de acabar, gradualmente, com os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.

Como resultado do realinhamento, as tarifas da distribuidora vão variar de 11,06% para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão a 16,31% para grandes consumidores industriais do grupo A1.

Veja abaixo como ficarão, por grupo de consumo, as tarifas da concessionária:

 Grupo de Consumo

 Índice

 A1 ( 230 kV)

 16,31%

 A3 ( 69 kV)

 14,02%

 A4 (2,3 a 25 kV)

 11,56%

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

11,06% 

Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a correção das tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.