Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica amanhã (30/03), no Diário Oficial da União, resoluções com os resultados finais da revisão tarifária periódica das concessionárias catarinenses Empresa Força e Luz João Cesa Ltda (EFLJC) e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL), e da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), do Paraná.
No caso da Cocel, os índices finais são os seguintes:
Concessionária |
Índice de |
Fator X |
N° Unidades |
Município |
Cocel (PR) |
11,37 |
1,08 |
30.492 |
Campo Largo |
As tarifas das empresas EFLJC e EFLUL só poderão ser corrigidas com base nos índices finais apurados na revisão tarifária quando a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), responsável pelo suprimento de energia às duas concessionárias, regularizar sua situação de inadimplência com obrigações setoriais. O impedimento consta da Lei 10.848, de 15 de março de 2004. Devido a isso, os índices provisórios de correção das duas empresas, que vigorarão a partir de amanhã (30/03), são de 10,57% (EFLJC) e de –3,31% (EFLUL). Os índices plenos de reposicionamento somente entrarão em vigor quando a Celesc retornar à condição de adimplente. Para as duas concessionárias, os índices finais de revisão, que vigorarão após a adimplência da Celesc, são os seguintes:
Concessionária |
Índice de |
Fator X |
N° Unidades |
Municípios |
João Cesa (SC) |
16,57 * |
0,98 |
2.156 |
Siderópolis (SC) |
EFLUL (SC) |
5,04 |
0,69 |
3.912 |
Urussanga (SC) |
*Reposicionamento tarifário integral de 18,25%, com aplicação em duas etapas
Além do índice de reposicionamento tarifário, a revisão estabeleceu o Fator X, mecanismo que possibilitará a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão atual e a próxima. O Fator X funcionará como redutor do IGP-M, índice que corrige parte dos custos que compõem as tarifas, a partir do ano que vem. A determinação do Fator X e a sua forma de repasse para as tarifas foram objeto de uma audiência pública realizada pela Aneel entre 13 de novembro de 2003 e 5 de fevereiro último. Nos próximos dias, a Agência expedirá regulamentação sobre o assunto, que poderá incorporar contribuições recebidas durante discussão pública do tema.
Realinhamento – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o índice de reposicionamento tarifário das concessionárias terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
Veja abaixo os índices para cada categoria de consumo atendida pela Cocel a serem aplicados este ano.
Grupo de Consumo |
Índice (%) |
A4 ( 2,3 a 25 kV) |
12,63 |
A3 ( 69 kV) |
11,03 |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
10,12 |
Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo dessa sistemática é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do reposicionamento em sua integralidade, ainda que escalonado.
O reposicionamento em 2004 ficará limitado ao valor que as distribuidoras teriam de reajuste tarifário anual, caso ele fosse praticado este ano. Vale lembrar que a revisão tarifária substitui o reajuste anual nos anos em que ela ocorre. Quando o índice de reposicionamento for superior ao de reajuste, sua aplicação será limitada ao valor que este teria em 2004, e a diferença restante parcelada até a data da próxima revisão. A proposta de escalonamento da reposição de tarifas tem o objetivo de amenizar o impacto tarifário do índice total da concessionária. É o caso da ELFJC, cujo índice de correção este ano será de 16,57%. O saldo entre este índice e o reposicionamento integral de 18,25%, será aplicado nos próximos três anos.
Também ficaram fora dos índices finais diferenças correspondentes à Conta de Compensação das Variações de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, utilizada na correção de encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com compra de energia elétrica. As diferenças serão incorporadas à tarifa em 2005 de acordo com a Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.. Para a EFLUL e a Cocel, as diferenças serão de 0,32 e de 0,43 pontos percentuais, respectivamente. No caso da EFLJC, como a CVA é negativa (– 0,10 pontos percentuais), ela já é compensada.