Autorizado reajuste das tarifas das distribuidoras gaúchas AES Sul e RGE

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste das tarifas das concessionárias AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e Rio Grande Energia S/A (RGE), ambas do Rio Grande do Sul. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima segunda-feira (19/04).

Veja abaixo os índices de reajuste autorizados por empresa:

 Empresa

 Índice de reajuste
tarifário (*)

 N° de Unidades
Consumidoras

 Área atendida

 AES Sul

 13,27%

 999.573

 113 municípios nas regiões centro e oeste do RS

 RGE

 14,37%

 1.054.621

 243 municípios da região norte e nordeste
do estado do RS

* Confira aqui a composição do índice de reajuste de cada empresa

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Outros componentes – O cálculo do reajuste das duas empresas adicionou outros componentes para atender diretrizes governamentais e a legislação. Um desses itens é o repasse de 50% da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) referentes ao período de abril de 2002 a março de 2003, adiado pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. A CVA registra as diferenças não cobertas pela tarifa no período entre reajustes tarifários relativos aos encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A parcela restante da Conta não repassada com base na determinação governamental incidirá sobre o  reajuste  tarifário  dessas empresas no ano que vem. 

O cálculo do  índice de reajuste também contempla a CVA  relativa ao período de abril de 2003 a março de 2004. A CVA foi criada pela Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002.

Este ano, a tarifa contém ajustes ao processo de Revisão Tarifária em razão do estabelecimento da base de remuneração de ativos e homologação de contratos de compra e venda de energia. 

Fator X – O reajuste reflete ainda a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. O Fator X permite o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre 2004 e 2007.

Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) das duas empresas em 2003, a Aneel estabeleceu índices provisórios para o Fator X de ambas até a definição de nova metodologia de cálculo, aprovada pela Agência após audiência pública.  A metodologia incluiu critérios relacionados ao Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao índice de avaliação do item mão-de-obra. Com isso, os índices do Fator X foram recalculados e aplicados na definição do reajuste de tarifas das duas distribuidoras. Confira aqui o cálculo final do redutor.

Com a introdução da nova metodologia, o Fator X dessas empresas será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores pela pesquisa do IASC, e na variação do IPCA, índice que corrige os custos de mão de obra das distribuidoras.

Realinhamento – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o  reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.

Veja abaixo os índices médios para as categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras a serem aplicados este ano:

 Grupo

 AES Sul

 RGE

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)
(Consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais)

 9,36%

 10,38%

 A (de 2,3 a 230 kV)
( Consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte)

 22,11%

 21,54%

Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a correção das tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.