Aneel autoriza reajuste das tarifas de distribuidoras do Nordeste

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste das tarifas das distribuidoras Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia      (Coelba),  Companhia Energética do Ceará (Coelce), Empresa Energética de Sergipe (SE), e Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (22/04).

Veja abaixo os índices de reajuste autorizados por empresa:

 Empresa

 Índice de Reajuste
Tarifário (*)

 N° Unidades Consumidoras

 Área atendida

 Coelba (BA)

 12,77%

 3,35 milhões

 374 municípios da Bahia

 Coelce (CE)

 11,12%

 2,15 milhões

 184 municípios no Ceará

 Energipe (SE)

 14,01%

 436 mil

 65 municípios no Sergipe
 Cosern (RN)

 15,11%

 793 mil

 167 municípios no Rio Grande do Norte

(*) Confira  aqui a composição do índice de reajuste de cada empresa

 

Realinhamento – Em razão do Decreto n º4.667, de abril de 2003, o  reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.

Veja abaixo os índices médios a serem aplicados este ano para as categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras:

 Grupo

 Coelba

 Coelce

 Energipe

 Cosern

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)
(Consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais)

 9,99%

 8,85%

 10,34%

 11,30%

 A (de 2,4 a 230 kV)
Consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte

 17,40%

 14,17%

 17,95%

 21,14%

 

Outros componentes – Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

No caso das quatro empresas do Nordeste, o cálculo do reajuste adicionou outros componentes para atender diretrizes governamentais e a legislação. São despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (PERCEE), criado pela Medida Provisória 2198-5, de 24 de agosto de 2001 e resíduos da compra de energia em leilão realizado em setembro de 2002, ressarcidos à Coelba, Energipe e Cosern  em atendimento à Medida Provisória nº 64, de 26 de agosto de 2002.

O cálculo do  índice de reajuste também contempla a Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).Criada pela Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, a Conta registra as diferenças não cobertas pela tarifa no período entre reajustes tarifários relativos a encargos setoriais e despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica.

Fator X – O reajuste reflete ainda a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. O Fator X permite o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre 2004 e 2007.

Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) das quatro empresas em 2003, a Aneel estabeleceu índices provisórios para o Fator X até a definição de nova metodologia de cálculo. A nova metodologia, que foi submetida à audiência pública, incluiu critérios relacionados ao Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao índice de avaliação do item mão-de-obra. Com isso, os índices do Fator X foram recalculados e aplicados na definição do reajuste de tarifas das quatro distribuidoras. Confira aqui o cálculo final do redutor.

Com a introdução da nova metodologia, o Fator X dessas empresas será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores pela pesquisa do IASC e na variação do índice que corrige os custos de mão de obra das distribuidoras.

Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a correção das tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.