Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) submete à audiência pública a partir de hoje (05/05) nota técnica com os índices preliminares da Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). A distribuidora atende cerca de 283 mil unidades consumidoras em 139 municípios do Tocantins.
Os índices propostos para a concessionária são os seguintes:
* Índice de Reposicionamento Tarifário (%) |
Fator X (pontos percentuais) |
N° Unidades Consumidoras |
10,81 |
2,94 |
283 mil |
* Reposicionamento tarifário integral de 20,14%, com aplicação em duas etapas.
A nota técnica com detalhes do processo de revisão da empresa já está disponível para consulta na página da Aneel na internet, no item “Audiências Públicas”. Contribuições por escrito à proposta deverão ser enviadas até o próximo dia 25 para o e-mail ap018_2004@aneel.gov.br, para o fax (0xx61) 426-5839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da Aneel – CEP 70.830-030 – Brasília – DF. No próximo dia 28 de maio, a Agência realizará audiência pública na cidade de Palmas (TO), para colher manifestações dos interessados sobre o processo de revisão da concessionária. A audiência será realizada a partir das 8h, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, na Avenida Teotônio Segurado AANE 20, Conjunto 1 Lotes 1/2.
Fator X – A nota técnica disponível na internet inclue os índices propostos para o Fator X, mecanismo que prevê a redução da incidência do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores das distribuidoras. Para a definição do Fator X são considerados os ganhos de produtividade das concessionárias, a avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.
Os critérios foram estabelecidos em nova metodologia de cálculo do Fator X, aprovada pela Aneel após a conclusão de audiência pública sobre o assunto. O valor do Fator X das duas empresas será atualizado anualmente e incidirá nos reajustes tarifários de 2005 a 2007. Esse período corresponde ao espaço entre a revisão atual e a próxima revisão tarifária que, no caso específico da Celtins, ocorrerá em 2008.
Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo dessa sistemática é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do reposicionamento em sua integralidade.
Com base em contribuições recebidas durante as audiências públicas da revisão tarifária, a Aneel aperfeiçoou o mecanismo de escalonamento, que é adotado somente quando o reposicionamento é maior do que seria o reajuste tarifário anual, caso ele fosse adotado. A Agência analisou o impacto da adoção do escalonamento no próximo reajuste tarifário a ser realizado após o processo de revisão. Também analisou o efeito do escalonamento na capacidade de pagamento das concessionárias de despesas que elas não podem adiar, como a compra de energia elétrica de geradoras, o recolhimento de encargos tarifários definidos em lei, os custos operacionais, a remuneração de terceiros, os investimentos na universalização e na melhoria da qualidade dos serviços.
Em razão da aplicação por etapas do índice de reposicionamento, o percentual estabelecido em caráter preliminar para a Celtins não será aplicado integralmente. A proposta prevê correção total de 20,14%, dos quais 10,81% serão aplicados este ano. A diferença entre esse índice (10,81%) e o índice integral (20,14%) deverá ser aplicada em três parcelas anuais, de 2005 a 2007.
Os percentuais definitivos de reposicionamento e de Fator X da distribuidora serão divulgados no próximo dia 4 de julho, data em que será publicada no Diário Oficial da União a resolução com a conclusão dos processo de revisão tarifária da empresa.
A revisão tarifária reposiciona as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet no item “Tarifas/ Revisão Tarifária Periódica”.