Aneel conclui revisão tarifária periódica da DME/PC (MG)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica hoje (28/06), no Diário Oficial da União, os índices finais da Revisão Tarifária Periódica (RTP) da distribuidora Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas (DMEPC). A concessionária atende 54.315 unidades consumidoras no município de Poços de Caldas, em Minas Gerais.

Os índices definidos para a distribuidora são os seguintes:

 Concessionária

 Índice de Reposicionamento

Tarifário (%)

 Fator X (pontos percentuais)

 DMEPC

 12,95*

1,1846 

* Reposicionamento tarifário integral de 18,42%, com aplicação em duas etapas

A DMEPC poderá adicionar 0,553 ponto percentual ao índice de 12,95%, em razão do dispositivo infralegal que determina a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA). Assim, as tarifas da concessionária poderão ser reajustadas em até 13,50%. No entanto, esse adicional permanecerá nas tarifas da empresa somente por um ano.

Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

Do 0,553 ponto percentual adicional, foi deduzido 0,131 referente ao repasse de 50% da variação negativa da CVA entre julho de 2002 e junho de 2003. Essa dedução deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiada para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. Outro 0,671 ponto percentual é relativo ao repasse de 100% da variação da CVA entre julho de 2003 e junho de 2004. Além disso, o adicional de 0,553 considerou 0,013 p.p. referente às despesas administrativas com o racionamento de junho de 2001 a fevereiro de 2002.

Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro.

Com base em contribuições recebidas durante as audiências públicas da revisão tarifária, a Agência aperfeiçoou o mecanismo de escalonamento, que é adotado somente quando o reposicionamento é maior do que seria o reajuste tarifário anual, caso ele fosse adotado. 

Dessa forma o índice de revisão da DMEPC não será aplicado integralmente este ano. As tarifas serão corrigidas em 12,95% (mais 0,553 p.p. referente à CVA) em 2004, e a diferença de 5,47 pontos percentuais em relação ao índice integral de 8,42% será aplicada três parcelas anuais, de 2005 a 2007.

Realinhamento – Em razão do Decreto nº 4.667/03, os índices de reposicionamento tarifário das concessionárias de distribuição do País terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices médios para os grupos de alta e baixa tensão da DMEPC:

 Grupo de consumo

Índice médio com adicional
tarifário de
0,553 p.p. 

Índice médio
sem adicional tarifário de
0,553 p.p. 

 Alta tensão (2,3 kV ou superior)

 15,97%

15,41% 

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

 12,05%

11,5¨% 

Fator X – Além do percentual de reposicionamento tarifário, foi estabelecido também o Fator X, mecanismo que prevê a redução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores da distribuidora de 2005 a 2007. Para a definição do Fator X são considerados os ganhos de produtividade da concessionária, a avaliação da empresa pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.

Prevista nos contratos de concessão, a revisão tarifária corrige as tarifas das concessionárias de distribuição de modo a assegurar a remuneração dos investimentos voltados à prestação do serviço e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel.