Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste médio de 18,62% para as tarifas da Eletropaulo (SP). No entanto, a empresa só poderá aplicar o índice médio de 17,91%. O reajuste entra em vigor neste domingo (04/07).
O índice autorizado não poderá ser aplicado integralmente porque a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), uma das geradoras que vende energia elétrica para a distribuidora, está inadimplente com pagamento de alguns encargos do setor elétrico, como as contas de Consumo Combustíveis (CCC) e de Desenvolvimento Energético (CDE). A Lei 10.848/04 impede a concessão de reajuste a empresas nessa situação. Desse modo, a Eletropaulo só poderá aplicar o índice integral (18,62%) depois que a Cesp tornar-se adimplente.
O índice de reajuste da Eletropaulo terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. Isso ocorrerá em razão do Decreto nº 4.667/03, que estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo das distribuidoras que prestam serviço no País.
Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais, que recebem energia em alta tensão. Veja abaixo os índices médios para os grupos de alta e baixa tensão da concessionária:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Índice médio |
Alta tensão (2,3 kV ou superior) |
24,03% |
24,81% |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
14,69% |
15,36% |
A Eletropaulo fornece energia para cerca de 5,1 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Grande São Paulo, incluindo a capital.
Fator X – A aplicação do Fator X de 4,43%, estabelecido no ano passado na revisão tarifária da Eletropaulo, resultou na queda de 1,35 ponto percentual do índice médio de reajuste da empresa (18,62%), que seria de 19,97% caso esse mecanismo não fosse adotado. O Fator X permite a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas nos anos compreendidos entre as revisões tarifárias periódicas. Funciona como um redutor tarifário, aplicado ao IGP-M, índice que corrige parte dos custos que compõem as tarifas.
O índice médio de reajuste da Eletropaulo deveria ser de 11,11%, mas acabou atingindo 18,62% porque a ele foram adicionados 7,4 pontos percentuais referentes ao repasse às tarifas da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA). Do total correspondente à CVA, 4,1 pontos percentuais são referentes ao repasse de 50% da variação da Conta entre julho de 2002 e junho de 2003. Esse repasse deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. Outros 3,3 pontos percentuais são relativos ao repasse de 100% da variação da CVA entre julho de 2003 e junho de 2004. O adicional tarifário decorrente da variação das CVAs de 2003 e 2004 permanecerá nas tarifas da empresa somente por um ano.
Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
Os índices de reajuste tarifário são valores-limite. Assim, as distribuidoras podem corrigir as tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, CCC, Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.