Celpa é autorizada a reajustar tarifa

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste da tarifas da concessionária Centrais Elétricas do Pará. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo sábado (07/08).
Veja abaixo o índice autorizado para a empresa:

 Empresa

Índice de
Reajuste
Tarifáio (*)

 N° Unidades
Consumidoras

 Área atendida

 Celpa

 6,62%

 1,2 milhão

 143 municípios do Pará

* Confira aqui a composição do índice de reajuste da empresa

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Outros componentes – O cálculo do reajuste da distribuidora adicionou outros componentes para atender diretrizes governamentais e a legislação. Um desses itens é o repasse de 50% da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) referentes ao período de Agosto de 2002 a julho de 2003, adiado pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. A CVA registra as diferenças não cobertas pela tarifa no período entre reajustes tarifários relativos aos encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A parcela restante da Conta não repassada com base na determinação governamental incidirá sobre o reajuste tarifário dessas empresas no ano que vem. 

O cálculo do índice de reajuste também contempla a CVA  relativa ao período de agosto de 2003 a julho de 2004. A CVA foi criada pela Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002.

Este ano, a tarifa contém ajustes ao processo de Revisão Tarifária em razão do estabelecimento da base de remuneração de ativos e homologação de contratos de compra e venda de energia.  Por isso, o índice de reajuste da empresa, que deveria ser de 10,52%, foi reduzido para 6,62%.

Fator X – O reajuste reflete ainda a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. O Fator X permite o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre 2004 e 2007.

Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da concessionária em 2003, a Aneel estabeleceu índices provisórios para o Fator X da empresa até a definição de nova metodologia de cálculo, aprovada pela Agência após audiência pública.  A metodologia incluiu critérios relacionados ao Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao índice de avaliação do item mão-de-obra. Com isso, o índice do Fator X foi recalculado e aplicado na definição do reajuste de tarifas da distribuidora. Confira aqui o cálculo final do redutor.

Com a introdução da nova metodologia, o Fator X das empresas será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores pela pesquisa do IASC, e na variação do índice que corrige os custos de mão de obra das distribuidoras.

Realinhamento – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o  reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.

Veja abaixo os índices médios para as categorias de consumo atendidas pela Celpa a serem aplicados este ano:

 Grupo

Índice

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)
(Consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais)

 4,34%

A (de 2,3 a 230 kV)
Consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte

11,98% 

Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a correção das tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.