Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicará amanhã (06/08), no Diário Oficial da União, resoluções com os resultados finais da Revisão Tarifária Periódica das concessionárias Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), Iguaçu Distribuidora de Energia, e Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). Os índices de revisão, que entrarão em vigor no próximo sábado (07/08), são os seguintes:
Concessionária |
Índice de |
Fator X |
Nº Unidades |
Municípios |
Escelsa (ES) |
6,33 |
2,8278 |
978.000 |
65 |
Iguaçu (SC) |
11,01* |
3,0817 |
23.745 |
Xanxerê, Xaxim, Marema, Entre Rios, Bom Jesus e Lageado Grande |
Celesc (SC) |
4,5 |
2,96 |
1,9 milhão |
241 em Santa Catarina e Rio Negro (PR) |
*Reposicionamento tarifário integral de 14,26%, com aplicação em duas etapas
Embora o índice médio de reposicionamento tarifário da Escelsa seja de 6,33 %, a empresa foi autorizada a aplicar, em média, percentual de correção de 4,33% às suas tarifas. Essa redução tarifária é decorrente da adição à tarifa de 2,66% correspondentes a 50% da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) de agosto de 2002 a julho de 2003; de 0,97% referente à totalidade da CVA de 2004; e da redução de 5,11% decorrente da conclusão do processso de revisão tarifária periódica da concessionária, realizado em 2001. O repasse da variação de itens da Parcela A deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.
Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
A Iguaçu Distribuidora de Energia poderá adicionar ao índice de reposicionamento 1,87 ponto percentual, em razão da inclusão na tarifa de parte da CVA de 2003 (0,63%), da totalidade da CVA de 2004 (0,75%), e de dispêndios financeiros (0,49%). Assim, as tarifas da empresa poderão ser reajustadas em média 12,88% este ano. A diferença entre esse percentual e o índice integral de 14,26%, autorizado para a distribuidora, incidirá de forma escalonada entre 2005 e 2007.
No caso da Celesc, o índice resultante da revisão tarifária poderá ser acrescido de 4,87 pontos percentuais, atingindo, em média 9,37%. Esse aumento na tarifa é conseqüência da aplicação da CVA (3,21% relativos a 2003 e 1,18% referentes a 2004), além da inclusão na tarifa de despesas financeiras (0,03%), e dos prejuízos decorrentes da reconstrução de redes destruídas pelo furacão Catarina (0,45%).
Realinhamento – Em razão do Decreto nº 4.667/03, os índices de reposicionamento tarifário das concessionárias de distribuição do País terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices médios para os grupos de alta e baixa tensão da três distribuidoras:
Índices de realinhamento tarifário
Escelsa:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Alta tensão (2,3 kV ou superior) |
9,90% |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
1,40% |
Iguaçu:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Alta tensão (2,3 kV ou superior) |
14,05% |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
12,32% |
Celesc:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Alta tensão (2,3 kV ou superior) |
14,24% |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
5,61% |
Fator X – Além do índice de reposicionamento das tarifas das concessionárias, o processo de revisão tarifária estabelece um índice para o Fator X, mecanismo que prevê a redução da incidência do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores da distribuidora entre a revisão atual e a próxima revisão. Para a definição do Fator X são considerados os ganhos de produtividade da concessionária, a avaliação da empresa pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.