Aneel conclui revisão tarifária da CEB (DF) e Forcel (PR)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicará amanhã (26/08), no Diário Oficial da União, resoluções com os resultados finais da Revisão Tarifária Periódica das concessionárias Companhia Energética de Brasília (CEB), do Distrito Federal, e Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel), do Paraná.

A CEB atende 659.439 unidades consumidoras no Distrito Federal numa área de concessão de, aproximadamente, 5.814 quilômetros quadrados. A Forcel fornece energia elétrica a 5.566 unidades consumidoras no município paranaense de   Coronel Vivida(PR).

Tarifas da CEB – A partir de amanhã, as  tarifas da CEB serão  corrigidas em 2,44%.  Haveria redução de tarifas (-2,64%), caso fosse considerado apenas o índice de reposicionamento calculado no processo de revisão tarifária da empresa. Porém, outros 4,77 pontos percentuais (p.p) serão  adicionados à tarifa para a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) e mais 0,31 p.p. para despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (Percee) de 2001.

O repasse da variação de itens da Parcela A deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiado para este ano pela  Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.  Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

Tarifas da Forcel – Também entram em vigor amanhã as tarifas da Forcel, que serão corrigidas em 10,46%, dos quais 8,53% são relativos ao índice de reposicionamento tarifário resultante do processo revisional. A diferença (1,934 p.p.) é equivalente à aplicação da CVA (1,396 p.p.), mais despesas financeiras (0,538 p.p.).

Realinhamento – Em razão do Decreto nº 4.667/03, os índices de reposicionamento tarifário das concessionárias de distribuição do País terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices médios para os grupos de alta e baixa tensão das duas distribuidoras:

Índices de realinhamento tarifário

 

CEB

Grupo de consumo

Índice médio

Alta tensão (2,3 kV ou superior)

Ex: indústrias

6,82%

Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

Ex: residências

0,79%