Fonte: ANEEL
· Reajuste tarifário é de 25,91% e contempla acordo entre Celg e Centrais Elétricas Cachoeira Dourada (CDSA), um de seus fornecedores de energia, para encerrar processo judicial em torno da tarifa de compra de energia
· Até o acordo, celebrado em 11 de agosto de 2004, os preços vinham sendo fixados em decisões liminares, em patamares inferiores aos originalmente firmados pelas duas empresas no contrato de suprimento
· Em 2003, o índice de reajuste da Celg ficou em 10,99%, inferior ao IGP-M do período, de 22,88%. Essa diferença ocorreu em decorrência das decisões liminares quanto ao preço da energia fornecida pela CDSA
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajuste tarifário total de 25,91% para as tarifas de energia da Companhia Energética de Goiás (Celg), percentual inferior ao solicitado pela concessionária (37,07%). O reajuste entra em vigor no próximo domingo (12/09). Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.
Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. As tarifas dos consumidores de baixa tensão, entre eles os residenciais, serão realinhadas em 22,84% em 2004, enquanto as tarifas dos consumidores de alta tensão serão realinhadas em 33,71%. A Celg atende 246 municípios no estado de Goiás, totalizando 1.818.761 consumidores.
Revisão extraordinária – O reajuste tarifário de 2004 seria de 21,14%, mas foi necessário conceder mais 4,77 pontos percentuais em decorrência de revisão tarifária extraordinária para obtenção de R$ 58,74 milhões com vistas a regularizar compromissos acordados pela Celg e CDSA em contrato de suprimento de energia elétrica. Os R$ 58,74 milhões serão usados para quitação da primeira parcela da dívida com a CDSA (num montante de R$ 176.232.985,90, incluindo impostos), que desde abril de 2003 não recebia pagamentos pela energia fornecida à Celg em conformidade com os valores estabelecidos pelas duas empresas em contrato.
Os pagamentos integrais haviam sido suspensos no ano passado por decisões judiciais. Agora, os pagamentos referentes à energia consumida em 2003 serão efetuados em 2004, 2005 e 2006, segundo acordo celebrado por Celg e CDSA em 11 de agosto de 2004, com mediação da Aneel, e homologado pela Justiça.
A Celg havia solicitado à Aneel índice de reajuste tarifário de 31,94%, mais 5,13% relativo à Revisão Tarifária Extraordinária. Ou seja, o reajuste tarifário total poderia atingir o índice de 37,07%. No ano passado a Celg obteve autorização para reajustar suas tarifas em um patamar inferior ao IGP-M (10,99% contra 22,88%), pois foram levados em consideração para o reajuste apenas os valores efetivamente pagos pela energia comprada pela Celg junto à CDSA, fixados por decisões judiciais. Essas decisões implicaram numa redução significativa no custo da energia adquirida pela Celg.
A última correção das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Celg foi de 1,75%, concedido em 24 de março de 2004, por meio da Resolução Aneel n.º 47. O reajuste foi motivado pelo aumento da energia fornecida à Celg pela CDSA, em virtude de decisão judicial. O preço de compra de energia passou de R$ 31,50/MWh para R$ 43,58/MWh em janeiro de 2004. Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.
Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 e despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (Percee) de 2001. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
Veja abaixo os componentes do índice de reajuste:
Índice de Reajuste Tarifário Anual(pontos percentuais) | Revisão extraordinária de março de 2004 (pontos percentuais) |
Revisão extraordinária de setembro de 2004 (pontos percentuais) |
CVA 2003(50%) (pontos percentuais) |
CVA 2004(pontos percentuais) | PERCEE (pontos percentuais) |
Índice Total (%) |
21,66 | – 0,78 | 4,77 | 0,435 | – 0,251 | 0,08 | 25,91 |
Realinhamento – Veja abaixo os índices médios para as categorias de consumo atendidas pela Celg a serem aplicados este ano:
Grupo de consumo | Índice |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
22,84% |
Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV) |
33,71% |
Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a correção das tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão