Aneel conclui revisão tarifária da Chesp (GO)

Fonte: ANEEL

Reajuste será de 21,66%, distribuído de forma diferenciada para alta tensão (30,53%) e baixa tensão (20,33%), conforme Decreto nº 4.667/03

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica amanhã (10/08), no Diário Oficial da União, resolução com o resultado da revisão tarifária periódica da Companhia Hidrelétrica de São Patrício (Chesp). A distribuidora fornece energia para 25.608 unidades consumidoras em nos municípios goianos de Carmo do Rio Verde, Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Rialma, Rianópolis, Santa Isabel, São Patrício e Uruana.

Os índices finais da concessionária entram em vigor a partir deste domingo (12/09) e são os seguintes:

 Índice de
Reposicionamento
Tarifário
(pontos
percentuais)

 Índice de
Rejuste
Proposto
para Setembro
de 2004
(pontos
percentuais)

 
Percee

(pontos percentuais)

 CVA

2003

(pontos percentuais)

 CVA

2004

(pontos percentuais)

 Reajuste Tarifário
Total (%)

 Fator X
(pontos percentuais) 

 36,29

 19,40

0,13 

0,77 

 1,36

 21,66

4,302 

Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro.

Em razão do escalonamento, o índice de reposicionamento da Chesp não será aplicado integralmente. A proposta prevê correção de 19,40% este ano e a aplicação da diferença entre esse percentual e o índice integral de reposicionamento proposto para a empresa (36,29%) em três parcelas anuais de 2005 a 2007. O reajuste tarifário total em 2004 chega a 21,66% porque é preciso acrescentar os 2,26% do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (Percee) e da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA)

Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse  de parte da CVA, adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 e despesas de caráter administrativo referentes ao Percee de 2001. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

Prevista nos contratos de concessão, a revisão tarifária reposiciona as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores.

Além do índice de reposicionamento tarifário, a revisão estabeleceu o Fator X, mecanismo que possibilitará a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão tarifária periódica atual e a próxima.

Realinhamento – Em razão do Decreto nº 4.667/03, os índices de reposicionamento tarifário das concessionárias de distribuição do País terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices médios para os grupos de alta e baixa tensão da Chesp:

 Grupo de consumo

  Realinhamento

 Alta tensão (2,3 kV ou superior)

30,53% 

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

 20,33%