Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai submeter à audiência pública, de amanhã (22/09) até o próximo dia 11 de outubro, proposta que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. O documento estabelece a estrutura, a forma de funcionamento e as atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), instituição criada pela Lei 10.848/04 com a finalidade de tornar viável a comercialização de energia entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Convenção define direitos e obrigações das empresas participantes do novo mercado, assim como regras e procedimentos de comercialização nos ambientes de Contratação Regulada (ACR) e Livre (ACL). A nota técnica e a minuta de convenção com as normas de comercialização estarão disponíveis a partir de amanhã (22/09) no endereço eletrônico do Agência (www.aneel.gov.br), no item Audiências/Consultas.
No Ambiente de Contratação Regulada, toda a energia produzida por empreendimentos existentes (a chamada energia velha), assim como a produção de novas usinas, deverá ser vendida em leilões da CCEE. Participarão desses leilões como agentes vendedores os geradores, os comercializadores e os importadores de energia; e, como compradores, as concessionárias de distribuição.
No Ambiente de Contratação Livre, as operações de compra e venda de energia serão feitas por meio de contratos bilaterais, negociados livremente entre agentes concessionários e autorizados de geração, comercializadores, importadores e consumidores livres.
A CCEE sucederá ao Mercado Atacadista de Energia (MAE) e deverá absorver todas as funções por ele executadas. Entre essas funções estão a contabilização e a liquidação financeira da compra e venda de energia, a exigência de garantias financeiras e de lastro para a comercialização de energia, e a aplicação de penalidades aos agentes por descumprimento das normas vigentes.
A CCEE será constituída por Assembléia-Geral, Conselho de Administração, Superintendência e Conselho Fiscal. Os participantes da Câmara terão representação proporcional nessa estrutura, que terá seu patrimônio constituído por contribuições dos agentes e receitas resultantes de ressarcimento de custos e despesas, eventuais subvenções e doações, bens móveis e imóveis, títulos e direitos, entre outros.
Contribuições poderão ser enviadas por escrito para o e-mail ap035_2004@aneel.gov.br, para o fax (61) 426-5839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030.