A Justiça Federal do Pará considerou improcedente ação do Ministério Público Federal pedindo que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para a construção da hidrelétrica de Belo Monte (11.233 MW). O juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada em ações ambientais, também rejeitou o pedido para que a licença de instalação fosse concedida depois que a Norte Energia cumprisse todas as condicionantes prevista na LP.
Em: 27/06/2014 às 07:58h por Canal Energia
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