Fonte: ANEELData: 4 de outubro de 2004.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48100.003823/95-84. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, referente a central geradora termelétrica PIE – RP, localizada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
2. Processo n° 48500.001625/02-19. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3° da Resolução ANEEL n° 727, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa Hidroluz Centrais Hidrelétricas Ltda. implantar e operar a PCH Saldanha, e reconhecer o enquadramento da citada empresa na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustível – CCC, localizada no rio Saldanha, Município de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
3. Processo n° 48500.000350/03-60. Realização de Audiência de Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais da sociedade, visando o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
4. Processo n° 48500.002861/04-61. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra os termos do Despacho n° 690, de 26 de agosto de 2004, que tornou sem efeito o Parecer de Acesso Conclusivo n° 005/TPPI/2004, de 30 de julho de 2004, emitido para a PCH Buriti, em razão da não observância da alínea ‘f’, inciso I, art. 3° da Resolução Normativa ANEEL n° 56, de 6 de abril de 2004, que estabelece os procedimentos para acesso das centrais geradoras participantes do PROINFA. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
5. Processo n° 48500.000830/04-66. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra a não consideração dos encargos referentes ao uso do sistema de distribuição das concessionárias CAIUÁ – Serviços de Eletricidade S/A e Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT, no reajuste tarifário aprovado pela Resolução Homologatória ANEEL n° 84, de 7 de abril de 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.