Fonte: ANEEL
• Agência submete à audiência pública índice de 12,46% para tarifas da concessionária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) submete à audiência pública os índices preliminares da Revisão Tarifária Periódica da concessionária Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe). A Sulgipe fornece energia para 86.799 unidades consumidoras em 12 municípios no sul do estado de Sergipe e em dois na região nordeste da Bahia (Jandaíra e Rio Real).
A proposta preliminar é corrigir as tarifas da Sulgipe em 12,46%, dos quais 10,34% referem-se ao reposicionamento proposto no processo de revisão tarifária da empresa para este ano. A diferença (2,12 pontos percentuais) deverá ser adicionada à tarifa para a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).
Veja a composição da proposta de revisão:
Empresa |
Índice de reposicionamento proposto (%) |
CVA 2003(50%) (pontos percentuais) |
CVA 2004 (pontos percentuais) |
Índice Total proposto (%) |
Sulgipe |
10,34* |
1,23 |
0,89 |
12,46 |
* Reposicionamento tarifário integral de 16,32%, com aplicação por escalonamento. |
A nota técnica com o processo de revisão da distribuidora já está disponível na página da Aneel na internet, no item ‘Audiências Públicas‘. Contribuições por escrito poderão ser enviadas até o próximo 29 para o e-mail ap039_2004@aneel.gov.br; para o fax (0xx61) 426-5839 ou pelo correio, para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL – CEP 70.830-030 – Brasília – DF. No dia 5 de novembro, a Agência realizará audiência pública na cidade sergipana de Estância, a 68 quilômetros de Aracaju, para colher sugestões dos interessados presentes sobre o processo de revisão da Sulgipe . A reunião começará às 14h no auditório do Senai, à Av. Raimundo Silveira Sousa 512, Centro. Após a audiência pública, a Aneel analisará as contribuições para definir os índices finais que irão corrigir as tarifas da Sulgipe a partir de 14 de dezembro.
A CVA, criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico. O repasse da Conta às tarifas relativo à variação de 2003 deveria ter ocorrido no ano passado mas foi adiado para aplicação este ano e no ano que vem pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.
Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro.
Com base em contribuições recebidas durante as audiências públicas da revisão tarifária, a Aneel aperfeiçoou o mecanismo de escalonamento, que é adotado somente quando o reposicionamento é maior do que seria o reajuste tarifário anual, caso ele fosse adotado.
Em razão do escalonamento, o índice de reposicionamento da Sulgipe não será aplicado integralmente. A proposta prevê correção de 10,34 % este ano e a aplicação da diferença entre esse percentual e o índice integral de reposicionamento proposto para a empresa (16,32%) em três parcelas anuais de 2005 a 2007.
Fator X – O documento disponível na internet inclui o índice de 3,24% proposto para o Fator X, mecanismo que prevê a redução da incidência do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores das distribuidoras. Para a definição do Fator X são considerados os ganhos de produtividade das concessionárias, a avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.
O valor do Fator X da empresa será atualizado anualmente e incidirá nos reajustes tarifários de 2005 a 2007. Esse período corresponde ao espaço entre a revisão atual e a próxima revisão tarifária que, no caso específico da concessionária, ocorrerá em 2008.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem o objetivo de reposicionar as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet no item “Tarifas/Revisão Tarifária Periódica”.