PAUTA DA REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEELData: 13 de outubro de 2004.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo n° 48500.002062/04-67. Autorização para a empresa Energética Eldorado Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Eldorado, localizada no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica. O início da operação comercial das unidades geradoras deverá ocorrer até 1° de novembro de 2006.– Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

2. Processo n° 48500.001929/04-67. Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Cemig Capim Branco Energia S/A, Companhia Mineira de Metais e Comercial e Agrícola Paineiras Ltda., integrantes do Consórcio Capim Branco Energia – CCBE, das áreas de terras necessárias à implantação da UHE Capim Branco I e UHE Capim Branco II, localizadas nos Municípios de Araguari e Uberlândia, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator:Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

3. Processo n° 48500.002478/04-85. Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, das áreas de terras situadas numa faixa de vinte e três metros de largura constante, necessárias à passagem da linha de transmissão denominada Ical – Pains 2, em 138 kV, localizada no Município de Pains, Estado de Minas Gerais. -Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

4. Processo n° 48500.001877/02-01. Estabelecimento da metodologia para apuração da diferença mensal de receita de concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, em virtude da concessão de subvenção econômica às unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

5. Processo n° 48500.004222/03-21. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

6. Processo n° 48500.004207/03-38.Homologação dos montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Companhia Jaguari de Energia – CJE. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

7. Processo n° 48100.001551/97-77. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 005/1997-ANEEL, celebrado com as Empresas que constituem o Consórcio Lajeado, visando incluir Subcláusula para permitir a revisão de tarifas em decorrência de alteração ou extinção de tributos ou encargos legais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

8. Processos nos 48500.002738/03-13 e 48500.006628/99-17. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 097/2000-ANEEL, celebrado com a TSN – Transmissora Sudeste Nordeste S/A, visando formalizar a substituição da ENELPOWER S.p.A. pela TERNA S.p.A. como acionista controlador da Transmissora. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

9. Processo n° 48500.002061/04-02. Autorização para a prorrogação do prazo para conclusão da Linha de Transmissão Vila do Conde – Santa Maria, em 230 kV, passando a data de início da operação comercial de 11 de agosto de 2004 para até 11 de novembro de 2004, bem como Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 083/2002-ANEEL, celebrado com a Empresa Regional de Transmissão de Energia Elétrica S/A – ERTE, formalizando a mencionada prorrogação. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

10. Processo n° 48100.002073/96-31. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 011/1997-ANEEL, celebrado com as Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A – CDSA, visando alterar a Cláusula Sexta, com objetivo de adequação do Contrato de Concessão ao Termo de Acordo celebrado entre a concessionária Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A – CDSA e a empresa distribuidora Centrais Elétricas de Goiás – CELG. – Área Responsável:SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

11. Processo n° 48500.002456/03-61. Requerimento interposto pela Manaus Energia S/A para formalização de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, em substituição ao AI n° 009/2003-SFE, de 26 de junho de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.

12. Processo n° 48500.005295/02-50. Recurso interposto pela Rio Grande Energia S/A – RGE em face do Despacho ANEEL n° 678, de 19 de agosto de 2004, que reduziu a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 50% (cinqüenta por cento). – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

13. Processo n° 48500.006082/01-73. Recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, contra o Auto de Infração n° 011/2001-SFE, de 13 de novembro de 2001, referente ao ressarcimento pelos danos causados em equipamento do consumidor Sr. José Perez Puente. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

14. Processo n° 29000.029463/91-18. Recurso interposto pela Global Energia Elétrica S/A, aos termos da decisão constante no Ofício n° 58/2003-SRG/ANEEL, de 19 de março de 2003, que negou o pedido de sub-rogação no direito de usufruir a sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativamente à PCH Baruíto, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

15. Processo n° 48500.001328/04-27. Recurso interposto pela Bandeirante Energia S/A contra decisão exarada no Ofício n° 256/2004-SFF/ANEEL, de 13 de fevereiro de 2004, que negou a aprovação do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Bandeirante Energia S/A e a ACE Sistemas de Informação Ltda. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.