Fonte: ANEELData: 25 de outubro de 2004.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48500.003399/04-46. Autorização para a empresa Usina Paineiras S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Paineiras, localizada no Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica. O início da operação comercial deverá ocorrer até 10 de abril de 2006.– Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
2. Processo n° 48500.003037/02-93. Autorização para a empresa Sadia S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Toledo, localizada no Município de Toledo, Estado do Paraná, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
3. Processo n° 48500.002741/04-17. Autorização para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul, atualizadas para o biênio compreendido de 1° de outubro de 2004 a 30 de setembro de 2006. – Área Responsável: SRG.
Relator:Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
4. Processo n° 48100.002659/95-05. Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, denominado Subestação Anhangüera, localizada no Município de Osasco, Estado de São Paulo, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator:Dr. Isaac Pinto Averbuch.
5. Processos nos 48500.004347/03-05, 48500.004345/03-71 e 48500.001042/03-33. Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, localizadas no Estado de São Paulo, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
6. Processo n° 48500.003012/04-24. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terras situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada Centro Industrial do Cerrado – Mundo Verde, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizada no Município de Luis Eduardo Magalhães, Estado da Bahia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
7. Processo n° 48500.003435/04-16. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Manaus Energia S/A aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, atualização da receita anual das instalações de conexão e fixação dos valores anuais das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Manaus Energia S/A e a Companhia Energética do Amazonas – CEAM. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
8. Processo n° 48500.003042/04-95. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Amazonas – CEAM aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e atualização da receita anual das instalações de conexão e fixação dos valores anuais das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. -Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
9. Processo n° 48500.003067/04-16. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Boa Vista Energia S/A aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, atualização da receita anual das instalações de conexão e fixação dos valores anuais das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Boa Vista Energia S/A e a Companhia Energética de Roraima – CER. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
10. Processo n° 48500.003262/04-91. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética de Roraima – CER aplicáveis aos consumidores finais e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
11. Processo n° 48500.002569/04-39. omologação dos novos montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento dos Contratos Iniciais da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para o período de julho a dezembro de 2004, anteriormente aprovado pela Resolução Homologatória ANEEL n° 156, de 28 de junho de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
12. Processo n° 48500.001877/02-01. Estabelecimento da metodologia para apuração da diferença mensal de receita de concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, em virtude da concessão de subvenção econômica às unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
13. Processo n° 48500.001054/00-70.Estabelecimento para a Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.
14. Processo n° 48500.001037/00-51.Estabelecimento para a Empresa Elétrica Bragantina S/A – EBB, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
15. Processo n° 48500.001032/00-37.Estabelecimento para a Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
16.Processo no 48500.001031/00-74. Estabelecimento para a Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
17. Processo no 48500.001030/00-10.Estabelecimento para a Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
18. Processo no 48500.001029/00-22. Estabelecimento para a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A – EEVP, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
19. Processo no 48500.001028/00-60. Estabelecimento para a Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.
20. Processo no 48500.001027/00-05. Estabelecimento para a Companhia Jaguari de Energia – CJE, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
21. Processo no 48500.001026/00-34. Estabelecimento para a CAIUÁ Serviços de Eletricidade S/A, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.
22. Processo no 48500.000968/00-50. Estabelecimento para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
23. Processo no 48500.000843/00-84. Estabelecimento para a Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.
24. Processo no 48500.000842/00-11. Estabelecimento para o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
25. Processo no 48500.000837/00-81.Estabelecimento para a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
26. Processo no 48500.000836/00-19. Estabelecimento para a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
27. Processo no 48500.000815/00-49.Estabelecimento para a Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
28. Processo no 48500.000814/00-86.Estabelecimento para a Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
29. Processo no 48500.000813/00-13. Estabelecimento para a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
30. Processo no 48500.000812/00-51. Estabelecimento para a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
31.Processo no 48500.000810/00-25.Estabelecimento para a Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, das metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. – Área Responsável: SRD.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.
32. Processo no 48500.002339/04-89.Estabelecimento dos critérios, procedimentos e condições gerais referentes aos aspectos técnicos, operacionais, econômicos, comerciais e tarifários aplicáveis às Cooperativas de Eletrificação Rural, enquadradas como Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, bem como apresentação do modelo de Contrato de Permissão que estabelece os procedimentos aplicáveis às Cooperativas autorizadas para operação de instalações de distribuição de energia elétrica de uso privativo. – Áreas Responsáveis: SCT e SRE.
Relator:Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
33. Processo no 48500.003523/03-92. Recurso interposto pela COPEL Geração S/A, em conjunto com a produtora independente de energia elétrica Dona Francisca Energética S/A, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de homologação de Contratos Bilaterais de Compra e Venda de Energia Elétricas celebrados entre as referidas empresas. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
34. Processo no 48500.000185/04-36. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE ao Auto de Infração no75.002/2003-CEE, emitido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, originado a partir de reclamação da Sra. Sônia Maria de Oliveira Fiúza. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
35. Processo no 48500.000559/04-12. Recurso interposto pelo Condomínio Edifício Itapuã contra o faturamento realizado pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, relativo a cobrança de valores faturados a menor. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
36. Processo no 48500.003448/03-79. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Nilzon Soares Correa em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em função do indeferimento de pedido de ressarcimento de danos causados em seu computador em função de suposta anomalia no sistema elétrico da Companhia Energética do Ceará – COELCE em 9 de março de 2001. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
37. Processo no 48500.003492/03-61. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, em face da reclamação da consumidora Sra. Carmem Lúcia Souza Ferreira, sobre os valores faturados nos meses de maio e junho de 2001. -Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
38. Processo no 48500.003497/03-84. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, em face da reclamação da consumidora Sra. Anazir Rodrigues Parente, em função de alegada irregularidade na medição em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator:Dr. Isaac Pinto Averbuch.
39. Processo no 48500.002156/03-28. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA em face do Auto de Infração n° 006/2003-SFF/ANEEL, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, em 5 de junho de 2003, pelo suposto descumprimento da Sexta Subcláusula da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Distribuição n° 182/1998, por não ter submetido ao exame e aprovação da ANEEL, as operações financeiras relativas à participação societária na Rede Lajeado Energia S/A no período compreendido entre 31 de dezembro de 1999 a 30 de setembro de 2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
40. Processo no 48500.003205/04-58. Recurso interposto pela consumidora Sra. Márcia Regina Silva Bentes contra decisão proferida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, que reformulou a decisão da Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON e acatou recurso das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA considerando improcedente a reclamação da consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator:Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
41. Processo no 48500.000891/03-70. Pedido de autorização para a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica – CREE exerça a atividade de comercialização de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
42. Processo no 48500.001214/04-78. Recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA contra decisão da Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, mediante a qual foi determinado à Concessionária o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente em virtude de falha na classificação da unidade consumidora AGUISA – Agropecuária Guimarães. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
43. Processo no 48500.003790/02-98. Recurso interposto pela unidade consumidora White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A em face do Ofício n° 355/2003-SRC/ANEEL, de 13 de maio de 2003, que corroborou o desacordo do Contrato de Compartilhamento da subestação de 69 kV entre a Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a White Martins e a Triken S/A. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
44. Processos nos 48500.004635/02-71 e 48500.004126/02-57. Recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP contra o Auto de Infração n° 022/2002-SFG/ANEEL, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, emitido em 10 de setembro de 2002, referente à operação da PCH Itatinga sem a correspondente delegação do Poder Público. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
45. Processo n° 48500.003518/03-52. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica n° 013/1997-DNAEE, objetivando formalizar a incorporação implementada pela Rio Grande Energia S/A – RGE, relativo aos ativos e passivos da empresa DOC 3 Participações S/A, nos termos e condições autorizados pela Resolução Homologatória ANEEL n° 166, de 13 de julho de 2004. -Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
46. Processo n° 48100.000802/96-89. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica n° 050/1999-ANEEL, para formalizar a alteração da Razão Social da Hidrelétrica Xanxerê Ltda. para a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.