Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicará amanhã (22/10) no Diário Oficial da União resolução com os resultados finais da Revisão Tarifária Periódica da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul.
As tarifas serão corrigidas em 6,45% a partir da próxima segunda-feira (25/10). Veja abaixo o índice total de correção das tarifas da empresa e seus componentes:
Empresa |
Índice de |
CVA 2003 |
CVA 2004 |
Outras despesas |
Índice total (%) |
CEEE |
3,06 |
2,09 |
0,65 |
0,65 |
6,45 |
A aplicação do índice total será diferenciada por categoria de consumo em razão do Decreto nº 4.667/03, que instituiu o realinhamento tarifário com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Assim, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Confira os índices médios de realinhamento tarifário para a Companhia:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Alta tensão (2,3 kV ou superior) |
9,87% |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) Ex: residências |
4,89% |
A CEEE atende 294.463 unidades consumidoras em Porto Alegre e mais 71 municípios nas regiões metropolitana, litoral e sudoeste do estado do Rio Grande do Sul. As tarifas da Companhia serão corrigidas em 6,45%, dos quais 3,06% referem-se ao reposicionamento proposto no processo de revisão tarifária da empresa. Os restantes 3,39 pontos percentuais deverão ser adicionados à tarifa para a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) e outras despesas financeiras relativas a ajustes tributários e encargos do setor.
A CVA, criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico. O repasse da variação de itens da Parcela A deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
Fator X – Além do índice de reposicionamento das tarifas das concessionárias, o processo de revisão tarifária estabelece um índice para o Fator X, mecanismo que prevê a redução da incidência do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores da distribuidora entre a revisão atual e a próxima revisão. Para a CEEE, foi calculado o Fator X de 3,5119 pontos percentuais (p.p).Para o estabelecimento do Fator X são considerados os ganhos de produtividade da concessionária, a avaliação da empresa pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.