Aneel homologa reajuste de tarifas da Bandeirante e da Piratininga (SP)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajuste tarifário total de 15,95% para a Bandeirante Energia S.A., e de 14% para a Companhia Piratininga de Força e Luz. O reajuste entrará em vigor no próximo sábado (23/10). A Bandeirante atende 1.253.907 unidades consumidoras em 28 municípios paulistas e a Piratininga, 1.166.215 unidades consumidoras em 26 municípios, também no estado de São Paulo. Veja abaixo os componentes dos índices de reajuste da Bandeirante e da Piratininga:

 

Empresa

Índice de Reajuste  Tarifário (pontos percentuais)

CVA 2003

(50%)

(pontos percentuais)

CVA 2004

(pontos percentuais)

Outras despesas financeiras (pontos percentuais)

Índice total (%)

Bandeirante

 

11,40

2,40

1,37

0,77

15,95

Piratininga

 

10,51

2,78

0,51

0,20

14,00

 

Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.Veja abaixo os índices médios por categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras:

 

Grupo de consumo

Bandeirante

Piratininga

 

Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

Ex: residências

12,55%

10,14%

Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV)

Ex: indústrias

16,94%

19,07%

 

 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse  de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 e despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (Percee) de 2001. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

Fator X – O reajuste das duas distribuidoras reflete a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. Para a Bandeirante, o Fator X foi calculado em 2,886 pontos percentuais, e para a Piratininga, em 2,8949 pontos percentuais. Definido em caráter provisório no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) das duas concessionárias em 2003, o Fator X será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores na pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc), e na variação do índice que corrige os custos de mão-de-obra das distribuidoras.

Revisão Tarifária Periódica de 2003 – O resultado da revisão tarifária periódica da Bandeirante e da Piratininga apresentado em outubro de 2003 era provisório, em função da não validação da base de remuneração.

O reposicionamento tarifário provisório das duas concessionárias foi de 18,08%, sendo que, para atender ao princípio da modicidade tarifária e a condição de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, definida na revisão tarifária periódica da concessionária, em 23 de outubro de 2003, as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Bandeirante e da Piratininga foram reposicionadas em 14,68% e a diferença entre o reposicionamento de 18,08% e o reposicionamento de 14,68% convertida em acréscimos à “Parcela B” nos reajustes tarifários anuais subseqüentes.

A base de remuneração das duas concessionárias foi arbitrada pela Aneel, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 493, de 3  de setembro de 2002, sendo que os valores ainda são provisórios até que se valide o Laudo de Avaliação da Base de Remuneração.

A Resolução n.º 336, de 16 de agosto de 2001, que trata da anuência ao pedido de cisão parcial da Bandeirante e a transferência parcial da concessão à Piratininga, estabelece, no inciso IV do art. 1º, que, quando da primeira revisão tarifária da Bandeirante Energia e da Companhia Piratininga de Força e Luz, será aplicado às tarifas de fornecimento o menor índice de reposicionamento tarifário apurado entre as duas concessionárias.

O menor reposicionamento tarifário entre o reposicionamento apurado para a Bandeirante (10,51%) e o reposicionamento apurado para a Piratininga (13,01%) é o reposicionamento tarifário da Bandeirante.

Assim, as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Bandeirante e da Piratininga, com relação a revisão tarifária de 2003, foram reposicionadas em 10,51%.

A diferença de receita entre o reposicionamento tarifário provisório de 14,68% aplicado em 23 de outubro de 2003 sobre as tarifas de fornecimento e o reposicionamento tarifário provisório de 10,51%, no valor de R$ 64.677.903,00 para a Bandeirante e de R$ 69.743.976,00 para a Piratininga, será compensada financeiramente no reajuste tarifário anual de 23 de outubro de 2005.

O efeito dessa atualização no reposicionamento tarifário de 2003 implica em uma base tarifária menor para aplicação do reajuste de 2004. Assim, para um consumidor residencial da Bandeirante, por exemplo, haverá em um reajuste em 2004 de 7,88%. Para um consumidor residencial da Piratininga, por sua vez, haverá em um reajuste de 5,17%.