Fonte: ANEEL
* Para os consumidores atendidos em baixa tensão, como residências, o reajuste será de 0,60%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajuste tarifário total de 13,51% para a Light Serviços de Eletricidade. O reajuste entrará em vigor no próximo domingo (07/11). A Light atende 3,41 milhões de unidades consumidoras em 33 municípios do estado do Rio de Janeiro. Veja abaixo os componentes do índice total de reajuste das tarifas da concessionária:
Índice de Reajuste Tarifário (pontos percentuais) |
CVA 2003 (50%) (pontos percentuais) |
CVA 2004 (pontos percentuais) |
Outras despesas financeiras (pontos percentuais) |
Ajuste financeiro da rev. tarif. de 2003 (pontos percentuais) |
Índice total (%) |
10,08 |
2,543 |
3,478 |
1,505 |
-4,10 |
13,51 |
A diretoria da Agência, ao apreciar o reajuste da Light em reunião ontem (03/11), decidiu ajustar a base de remuneração considerada na revisão tarifária de 2003, que implicou em corrigir o reposicionamento tarifário aplicado às tarifas da Light no ano passado de 4,15% para – 3,64% (3,64 negativos). O efeito da atualização no reposicionamento tarifário de 2003 implica em uma base tarifária menor para aplicação do reajuste de 2004. A diferença da receita entre os dois índices de reposicionamento será compensada parcialmente este ano, e o restante no reajuste tarifário que irá vigorar em novembro de 2005, com os números definitivos para a base de remuneração.
Realinhamento - Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa. Com a redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
Veja abaixo os índices médios de reajuste, por categoria de consumo, atendida pela distribuidora, considerado o efeito da alteração do reposicionamento de 2003 de 4,15 para – 3,64%:
Grupo de consumo |
Índice médio |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) Ex: residências |
0,60% |
Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV) Ex: indústrias |
12,46% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.
Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico. O cálculo do reajuste também considerou outras despesas de caráter administrativo.
Fator X – O Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), também influenciou o cálculo da tarifa. Para a Light, o Fator X foi calculado em 3,3101 pontos percentuais. Definido em caráter provisório no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da concessionária em 2003, o Fator X será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores na pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc), e na variação do índice que corrige os custos de mão-de-obra das distribuidoras.