Autorizado reajuste de tarifas da Light (RJ)

Fonte: ANEEL

* Para os consumidores atendidos em baixa tensão, como residências, o reajuste será de 0,60%

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajuste tarifário total de 13,51% para a Light Serviços de Eletricidade. O reajuste entrará em vigor no próximo domingo (07/11). A Light atende 3,41 milhões de unidades consumidoras em 33 municípios do estado do Rio de Janeiro. Veja abaixo os componentes do índice total  de reajuste das tarifas da concessionária:

 

Índice de Reajuste  Tarifário (pontos percentuais)

CVA 2003

(50%)

(pontos percentuais)

CVA 2004

(pontos percentuais)

Outras despesas financeiras (pontos percentuais)

Ajuste financeiro da rev. tarif. de 2003

(pontos percentuais)

Índice total (%)

10,08

2,543

3,478

1,505

-4,10

13,51

 

A diretoria da Agência, ao apreciar o reajuste da Light em reunião ontem (03/11), decidiu ajustar a base de remuneração considerada na revisão tarifária de 2003, que implicou em corrigir o reposicionamento tarifário aplicado às tarifas da Light no ano passado de   4,15% para  – 3,64% (3,64 negativos).  O efeito da atualização no reposicionamento tarifário de 2003 implica em uma base tarifária menor para aplicação do reajuste de 2004. A diferença da receita entre os dois índices de reposicionamento será compensada parcialmente este ano, e o restante no reajuste tarifário que irá vigorar em novembro de 2005, com os números definitivos para a  base de remuneração. 

Realinhamento - Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa. Com a redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.

Veja abaixo os índices médios de reajuste, por categoria de consumo, atendida pela distribuidora, considerado o efeito da alteração do reposicionamento de 2003 de 4,15 para – 3,64%:

Grupo de consumo

Índice médio

Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

Ex: residências

0,60%

Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV)

Ex: indústrias

12,46%

 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse  de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico. O cálculo do reajuste também considerou outras despesas de caráter administrativo.

Fator X – O Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), também influenciou o cálculo da tarifa. Para a Light, o Fator X foi calculado em 3,3101 pontos percentuais. Definido em caráter provisório no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da concessionária em 2003, o Fator X será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores na pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc), e na variação do índice que corrige os custos de mão-de-obra das distribuidoras.