Fonte: ANEELData: 8 de novembro de 2004.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
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Processo n° 48500.008410/00-31. Recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que manteve o auto de infração lavrado por sua área técnica, em virtude da instalação de transformador e da rede correspondente em rua onde já havia consumidores da CERTEL, sem o devido acordo com a cooperativa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.