Fonte: ANEEL
· Agência submete à audiência pública índice de 12,88 % para tarifas da concessionária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) submete à audiência pública os índices preliminares da Revisão Tarifária Periódica da concessionária Companhia Energética de Borborema (Celb). A Celb fornece energia para 134,1 mil unidades consumidoras em seis municípios do estado da Paraíba: Campina Grande, Boa Vista, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba e Queimadas.
A proposta preliminar é corrigir as tarifas da distribuidora em 12,88%, dos quais 9,41% referem-se ao reposicionamento proposto no processo de revisão tarifária da empresa para este ano. A diferença (3,47 pontos percentuais) deverá ser adicionada à tarifa para a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).
Veja a composição da proposta de revisão:
Empresa |
Índice de |
CVA |
Índice |
Celb |
9,41 |
3,47 |
12,88 |
A nota técnica com o processo de revisão da distribuidora já está disponível na página da Aneel na internet, no item “Audiências Públicas”. Contribuições por escrito poderão ser enviadas até o próximo dia 10 de dezembro para o e-mail ap042_2004@aneel.gov.br; para o fax (0xx61) 426-5839 ou pelo correio, para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL – CEP 70.830-030 – Brasília – DF. No dia 15 de dezembro, a Agência realizará audiência pública na cidade de Campina Grande, para colher sugestões dos interessados presentes sobre o processo de revisão da Celb. A reunião começará às 14h no Auditório Federação das Indústrias do Estado da Paraíba FIEP (SENAI) situado à Av. Manoel Guimarães, 195 José. Após a audiência pública, a Aneel analisará as contribuições para definir os índices finais que irão corrigir as tarifas da Concessionária a partir de 04 de fevereiro de 2005.
A CVA, criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico. O repasse da Conta às tarifas relativo à variação de 2003 deveria ter ocorrido no ano passado mas foi adiado para aplicação este ano e no ano que vem pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.
Fator X – O documento disponível na internet inclui o cálculo do índice de 3,4821% proposto para o Fator X, mecanismo que prevê a redução da incidência do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) nas tarifas cobradas dos consumidores das distribuidoras. Para a definição do Fator X são considerados os ganhos de produtividade das concessionárias, a avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e a variação do item mão-de-obra.
O valor do Fator X da empresa será atualizado anualmente e incidirá nos reajustes tarifários de 2005 a 2007. Esse período corresponde ao espaço entre a revisão atual e a próxima revisão tarifária que, no caso específico da concessionária, ocorrerá em 2008.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem o objetivo de reposicionar as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet no item “Tarifas/Revisão Tarifária Periódica”.