Aneel homologa reajuste de tarifas de três distribuidoras da região Norte

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajustes tarifários para as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), todas da região Norte.  Os reajustes das duas primeiras empresas entrarão em vigor  hoje (30/11). O índice de reajuste tarifário total para a CEA só começará a ser aplicado após a regularização do pagamento de encargos setoriais devidos pela concessionária, conforme as leis 8.631/9310.848/04.    Veja abaixo os componentes dos índices totais de reajuste das três distribuidoras:

 Empresa

 Índice de Reajuste Tarifário
(pontos percentuais)

 CVA 2003

(50%)

(pontos percentuais)

  CVA 2004

(pontos percentuais)

 Outras despesas financeiras (pontos percentuais)

 Índice total (%)

Eletroacre (AC)

 16,02

0,778

 0,932

 - 0,78

 16,95

Ceron (RO)

14,17 

 0,77

0,97 

 -0,60

15,31 

CEA (AP)

 13,31

 0,96

 -0,70

 -

 13,57

Em razão do Decreto n º4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.Veja abaixo os índices médios por categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras:

 Grupo de consumo

 Eletroacre

   Ceron

 CEA

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)
Ex: residências

 15,58%

 13,52%

 11,95%

Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV)

Ex: indústrias

  22,56%

 20,08%

19,01% 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse  de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004  e demais despesas de caráter financeiro. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), dentre outros encargos tarifários.

Abaixo, informações sobre as empresas:

 Concessionária  Nº unidades
consumidoras
  Área de atuação
 Eletroacre   130.864  20 municípios do Acre
 Ceron   354.557  50 municípios de Rondônia
 CEA   117.134  14 municípios do Amapá