Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o reajuste das tarifas de duas distribuidoras: Ampla (ex-Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – Cerj), do Rio de Janeiro, e Usina Hidroelétrica Nova Palma (Uhenpal), do Rio Grande do Sul. As novas tarifas passam a vigorar a partir da próxima terça-feira (28/12) para a Uhenpal, e a partir de sexta-feira (31/12) para a Ampla.
Veja abaixo os componentes dos índices totais de reajustes:
Empresa |
Índice de |
CVA 2003 (50%) (pontos percentuais) |
CVA 2004 (pontos percentuais) |
Outras despesas financeiras (pontos percentuais) |
Índice total (%) |
Ampla (RJ) |
11,13 |
3,132 |
2,794 |
- 0,598 |
16,46 |
Uhenpal (RS) |
3,98 |
1,351 |
2,261 |
– 0,17 |
7,42 |
Realinhamento tarifário – Os reajustes concedidos às distribuidoras terão aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa, como estabelecido no Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
Veja abaixo os índices médios por categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras:
Empresa |
Baixa Tensão |
Alta Tensão (de 2,3 a 230 kV) Ex: indústrias |
Ampla |
12,70% |
19,77% |
Uhenpal |
5,88 % |
15,52% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, e custos não gerenciáveis – energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão.
CVA – Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 e outras despesas financeiras. Criada pela Medida Provisória2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
Confira os dados de mercado das empresas:
Empresa |
Nº de unidades consumidoras |
Área atendida |
Ampla |
1,96 milhão |
66 municípios do estado do Rio de Janeiro |
Uhenpal |
12.500 |
Oito municípios do Rio Grande do Sul |