Fonte: ANEEL
Data: 10 de janeiro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48500.000190/00-42. Alteração de dispositivos da Resolução ANEEL nº 24, de 27 de janeiro de 2000, que estabelece as disposições relativas à continuidade dos serviços públicos de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência, com prazo para republicação integral. Área Responsável:SRD.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
2. Processo n° 48500.006237/01-16. Autorização para a empresa DM construtora de Obras Ltda. proceder a transferência para a empresa Ônix Geração de Energia S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 721, de 18 de dezembro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH alto Sucuruí, localizada nos Municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, Estado do Paraná, bem como prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 721, de 18 de dezembro de 2003, para implantar e operar a referida PCH. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
3. Processo n° 48500.001356/02-09. Autorização para a empresa DM Construtora de Obras Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pontal, com 29.000 kW de potência instalada, localizado no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 1º de maio de 2008 e da 2ª unidade geradora até 1º de junho de 2008. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
4. Processo n° 48500.000268/03-81. Autorização para a empresa Arcadis Logos Energia S/A, proceder a transferência para a empresa Brascan Energética S/A, integrante do Consórcio Ponte Alta Energética, de parte da autorização para exploração do potencial hidráulico denominado PCH Ponte Alta, objeto da Resolução ANEEL nº 717, de 24 de dezembro de 2003, localizado no Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, bem como prorrogação dos prazos estabelecidos para implantar e operar a referida PCH. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
5. Processo n° 48500.005561/00-18. Autorização para a empresa Camil Alimentos S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Itaqui, localizada no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, bem como revogação dos Despachos ANEEL nº 361, de 28 de agosto de 2000 e nº 345, de 11 de junho de 2001. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
6. Processo n° 48100.000637/97-55. Autorização para a Usina São Martinho S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada São Martinho, localizada no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, bem como revogação da autorização concedida pela Portaria DNAEE nº 420, de 16 de outubro de 1997. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
7. Processo n° 48500.003529/04-50. Autorização para a empresa Companhia Energética de Goiás – CELG realizar estudos geológicos e topográficos e confere à Concessionária o direito de proceder levantamentos de campo em propriedades situadas na rota da Linha de Transmissão Pirineus Santana, na tensão nominal de 138 kV, entre fases, localizada no Município de Anápolis, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
8. Processo n° 48500.003829/04-93. Autorização para a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A ELETRONORTE, implantar a Subestação Distrito Industrial e Linha de Transmissão Distrito Industrial Boa Vista, circuito simples, em 69 kV, localizadas no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
9. Processo n° 48500.001682/04-14. Autorização para a empresa ENERTRADE Comercializadora de Energia S/A exportar energia elétrica, em caráter excepcional, temporário e interruptível, para o Uruguai. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
10. Processo n° 48500.000004/94-86. Autorização para o enquadramento do aproveitamento hidrelétrico denominado Mello, de propriedade da empresa Valesul Alumínio S/A, na condição de Pequena Central Hidrelétrica PCH, localizado no rio Santana, bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução ANEEL nº 652, de 9 de dezembro de 2003. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
11. Processo n° 48500.002888/02-55. Autorização para prorrogação do prazo de que trata a alínea e, Inciso I, do art. 4º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 42, de 3 de fevereiro de 2004, para a empresa Central Energética Jitituba Ltda., iniciar a operação comercial da Fase I, da central geradora termelétrica denominada Jitituba Santo Antônio, localizada no Município de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
12. Processo n° 48500.001092/01-40. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 2º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 77, de 9 de março de 2004, para a empresa Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda., implantar e operar a UTE Ecoluz, localizada no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, bem como proceder às alterações técnicas nas instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
13. Processo n° 48500.004207/01-76. Prorrogação para 31 de março de 2005 do prazo para entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Ouro Preto, Estado de Minas Gerais e Vitória, Estado do Espírito Santo e respectivas entradas de linha em 345 kV nessas Subestações, autorizadas a FURNAS Centrais Elétricas S/A pela Resolução ANEEL nº 335, de 14 de agosto de 2001. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
14. Processo n° 48500.002742/04-71. Estabelecimento de condições para contratação de energia elétrica em caso de indisponibilidade do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
15. Processo n° 48500.004500/03-22. Estabelecimento dos padrões indicadores de continuidade individuais a serem observados nas unidades consumidoras das empresas CAIUÁ, CEEE, CELG, CELTINS, CELPA, COELBA, COPEL, ELETROPAULO, LIGHT E MANAUS ENERGIA, a partir de janeiro de 2005. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
16. Processo n° 48500.004186/04-41. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terras situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sobral II Sobral III, circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizadas no Município de Sobral, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
17. Processo n° 48500.003161/04-84. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Rio das Antas CERAN, das áreas de terras necessárias à implantação da UHE 14 de Julho, localizadas nos Municípios de Cotiporã e Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
18. Processo n° 48500.003596/04-47. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da Sociedade de Energia Bandeirantes Ltda. SEBAND, das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Anhangüera, localizadas nos Municípios de São Joaquim da Barra e Guará, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
19. Processo n° 48500.004201/04-32. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A, das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Pólo, localizada no Distrito de Volta da Anna Gomes, no Município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
20. Processo n° 48500.004091/03-35. Realização de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2004 e Presencial, no dia 12 de janeiro de 2005, para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
21. Processo n° 48500.001639/01-34. Requerimento interposto pela Companhia Energética de Roraima CER no sentido de parcelar a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 007/2001-SFE, de 23 de março de 2001, pelo não atendimento a determinações e não regularização de inconformidades verificadas através de fiscalizações da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade SFE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
22. Processo n° 48500.002879/03-45. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 086/2002-ANEEL, de 20 de dezembro de 2002, que entre si celebram a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda., visando formalizar a alteração do tipo societário, de sociedade por quotas para sociedade anônima. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
23. Processo n° 48500.000796/04-20. Homologação do Contrato de Compartilhamento de Infra-Estrutura s/nº, celebrado em 1º de setembro de 2003, entre as empresas Companhia Luz e Força Santa Cruz CLFSC e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL . – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
24. Processo n° 48500.001295/00-46. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim CEMIRIM, no Município de Holambra e das áreas de concessão de distribuição de energia elétrica das concessionárias Companhia Jaguari de Energia, Elektro Eletricidade e Serviços S/A e Companhia Paulista Força Luz S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
25. Processo n° 48500.002026/03-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do Condomínio Karibe I, e determinou que a COELCE procedesse à imediata retirada da Taxa de Iluminação Pública das faturas do referido consumidor e que lhe restituísse os valores cobrados a esse título desde 28 de junho de 2002 até 31 de dezembro de 2002 . – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
26. Processo n° 48500.000527/03-37. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que decidiu pela procedência do Auto de Infração n° 05.009/2002-CEE, lavrado em razão de descumprimento de cláusulas contratuais relativas à conformidade dos níveis de tensão . – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
27. Processo n° 48500.000709/03-44. Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou à CELPA efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados em equipamentos elétricos do consumidor Sr. Romeu Vanni de Natal . – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
28. Processo n° 48500.003347/04-42. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manifestou procedente, em parte, a reclamação do Sr. Francisco das Chagas Campelo e Silva, responsável pela unidade consumidora n° 993.804-4, referente à cobrança pretendida pela referida concessionária por alegada irregularidade na medição . – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
29. Processo n° 48500.002933/04-70. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra os termos da Certidão do Processo ARCE nº 00.342/2003, de 16 de julho de 2004, que julgou parcialmente procedente a reclamação da consumidora Srª. Sara Daniele Girão dos Santos, que contestou os consumos registrados nas faturas de março a julho de 2003 – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
30. Processo n° 48500.001941/04-62. Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra os termos do Ofício nº 659/2004-SFF/ANEEL, de 26 de abril de 2004, que não aprovou a dação de recebíveis em garantia de empréstimo a ser captado junto ao Banco CACIQUE S/A . – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
31. Processo n° 48500.004254/98-89. Pedido invalidação do Despacho 234/2004, que negou provimento ao pedido do Município de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul para que fosse outorgada e competência para a prestação dos serviços públicos de geração e distribuição de energia elética. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.