PAUTA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

PAUTA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Data: 17 de janeiro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                 Processo nos 48500.001296/02-71 e 48500.004531/01-94. Autorização para prorrogação do prazo, de 18 de agosto de 2004 para 12 de maio de 2005, para a Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S/A ETAU iniciar a operação comercial da Linha de Transmissão Campos Novos Lagoa Vermelha Santa Marta, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul respectivamente. Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

2.                 Processo n° 48500.03034/01-14. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 002/2002, de 21 de janeiro de 2002, que entre si celebram a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, e a empresa NTE Nordeste Transmissora de Energia S/A, visando a modificação do tipo societário de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em Sociedade Anônima, alteração da razão social da empresa INABENSA BRASIL LTDA. para NTE Nordeste Transmissora de Energia S/A, bem como a transferência de 50,005% das ações representativas do capital social da NTE Nordeste Transmissora de Energia Elétrica S/A, detidas pela empresa INSTALACIONES INABENSA S/A, para a empresa ABENGOA BRASIL LTDA. e o respectivo compartilhamento do controle societário da Concessionária, nos termos da Resolução ANEEL nº 287, de 7 de julho de 2004. Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

3.                  Processo n° 48500.001297/00-71. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba CEDRAP localizada nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, localizada nos Município de Paraibuna, Natividade da Serra, Redenção da Serra, bem como da empresa Bandeirante Energia S/A, localizada nos Municípios de Caraguatatuba, Santa Branca, Salesópolis e Jambeiro, Estado de São Paulo. Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

4.                  Processo n° 48500.004587/04-91. Anuência com a proposta de cisão parcial da CAT – LEO Energia S/A, bem como a transferência da concessão AHE Baú e AHE Barra do Graúna, para a empresa CAT-LEO Construções e Industria e Serviços de Energia S/A. Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

5.                  Processo n° 48100.001944/97-90. Anuência à proposta de transferência das ações que compõem o bloco de controle da Companhia Energética do Ceará COELCE. Área Responsável: SFF.
Relator:Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

6.                  Processo n° 48500.004135/04-18. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da empresa Companhia Paulista Força e Luz CPFL Paulista para o período de outubro a dezembro de 2004. Área Responsável: SEM.
Relator:Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                  Processo n° 48500.000207-02/13. Recurso interposto pela Empresa Agropecuária Barreto Ltda. em face do Ofício n° 038/2002-SPH/ANEEL, de 23 de janeiro de 2002, que não acatou o pedido de registro para elaboração do Projeto Básico da PCH Penedo. Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

8.                  Processos nos 48500.002744/03-16 e 48500.003015/02-51. Recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S/A CDSA contra decisão exarada no Despacho nº 442/ANEEL, de 16 de julho de 2003, referente ao Auto de Infração AI nº 004/2002-SFF (Processo nº 48500.003015/02-51), emitido em 24 de junho de 2002, por descumprir determinação da ANEEL constante no Ofício Circular nº 1.061/2001-SFF/ANEEL, de 20 de dezembro de 2001, reiterada pelo Ofício nº 154/2002-SFF/ANEEL, ao contabilizar, no Balanço Patrimonial de 2001, os valores referentes à energia elétrica comercializada no âmbito do Mercado Atacadista de Energia MAE, em desacordo com os valores informados em 13 de março de 2002. Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

9.                  Processo n° 48500.000697/03-67. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Celso Maia Gondim Neto contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE de arquivamento dos processos nos 00.284/2002 e 00.333/2002, referentes ao descumprimento por parte da Companhia Energética do Ceará COELCE, do prazo de 30 (trinta) dias para esclarecimentos sobre reclamações registradas junto ao 0800 da concessionária. Área Responsável: Assessoria.
Relator:Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.