Fonte: ANEEL
Data: 24 de janeiro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.: Todos os diretores presentes
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.001665/04-97. Autorização, com fins a regularização, para a empresa Celulose Irani S/A estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Irani, com 10.000 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, bem como autorizar a referida empresa a proceder a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
2. Processo nº 48500.002010/99-24. Autorização à empresa Ourinhos Energia S/A proceder a transferência para a empresa Companhia Brasileira de Alumínio – CBA da concessão, objeto da Resolução ANEEL nº 254, de 24 de maio de 2004, para geração de energia elétrica, inclusive o sistema de transmissão associado de interesse restrito, de que é titular na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a AHE Ourinhos, localizada nos Municípios de Ourinhos e Jacarezinho, Estados de São Paulo e Paraná, respectivamente. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
3. Processo nº 48500.002943/98-11. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4° da Resolução ANEEL n° 395, de 17 de setembro de 2001, para a empresa Amper Energia Ltda. implantar e operar o potencial hidráulico denominado PCH Canoa Quebrada, localizada no rio Verde, Municípios de Sorriso e Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
4. Processo nº 48500.001835/01-72. Autorização para a empresa Antônio Fornasa Administradora de Bens Ltda., estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Rio Palmeiras I, com 1.500 kW de potência instalada, a ser implantado no rio Palmeiras, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, nos Municípios de Urussanga e Orleans, Estado de Santa Catarina e autorizar a citada empresa a explorar as instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
5. Processo nº 48500.006280/01-37. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL nº 752, de 18 de fevereiro de 2003, para a empresa Hidropower Energia S/A implantar e operar a central geradora denominada PCH Eng. José Gelásio da Rocha, localizada nos Municípios de Rondonópolis e Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, bem como proceder as alterações técnicas nas instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª e 2ª unidades geradoras deverá ocorrer até 2 de outubro de 2006 e da 3ª e 4ª unidades geradoras até 31 de outubro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
6. Processo nº 48500.002048/02-74. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4º da Resolução ANEEL nº 732, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa GERAOESTE – Usinas Elétricas do Oeste Ltda. implantar e operar a central geradora denominada PCH Zé Fernando, localizada no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, bem como proceder às alterações técnicas nas instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 30 de setembro, da 2ª unidade geradora até 30 de novembro e da 3ª unidade geradora até 26 de dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
7. Processo nº 48500.006316/01-82. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 2º da Resolução ANEEL nº 708, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa Tudelândia Central Elétrica S/A implantar e operar a central geradora denominada PCH Tudelândia, localizada no Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, bem como proceder às alterações técnicas nas instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 31 de agosto de 2006 e da 2ª unidade geradora até 30 de setembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
8. Processo n° 48500.001682/04-14. Autorização para a empresa Tractebel Energia Comercializadora Ltda. exportar energia elétrica em caráter excepcional, temporário e interruptível para a República do Uruguai, através da Estação Conversora de Freqüência de Guarabi. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
9. Processo n° 48500.002742/04-71. Estabelecimento das condições para contratação de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em caso de indisponibilidade ou atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Aprovada a realização de audiência pública presencial em 09/03.
10. Processo n° 48500.003980/04-95. Estabelecimento dos valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
11. Processo n° 48500.003150/04-68. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, das áreas de terras necessárias à implantação da usina hidrelétrica denominada UHE Irapé, localizada nos Municípios de Berilo, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina, Botumirim, Cristália e Grão Mogol, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
12. Processo n° 48500.003242/02-12. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Artemis Transmissora de Energia S/A, das áreas de terras situadas numa faixa de sessenta e cinco metros de largura, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão, em 525 kV, Salto Santiago – Ivaiporã e Ivaiporã – Cascavel Oeste, localizadas no Estado do Paraná. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
13. Processo n° 48500.004533/01-10. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Munirah Transmissora de Energia S/A, das áreas de terras situadas numa faixa de cinqüenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em 500 kV, Camaçari II – Sapeaçu, localizada no Estado da Bahia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
14. Processo n° 48500.004575/04-11. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência, decorrentes de aditamentos aos Contratos Iniciais de Compra e Venda de Energia Elétrica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratiniga, para o período de outubro a dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
15. Processo n° 48500.003991/04-10. Pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT contra os termos do Ofício nº 1.132/2004-SFF/ANEEL, que não aprovou a concessão de recebíveis da referida concessionária em garantia de operação de crédito pretendida junto ao Banco Cacique S/A. – Áreas Responsáveis: SFF e Assessoria.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração.
16. Processo n° 48500.000850/99-34. Delegação de competência ao titular da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para proceder a divulgação da relação das empresas habilitadas, com respectivos empreendimentos e montantes de energia elétrica, para participação nos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos de geração. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
17. Processo n° 48500.003945/04-94. Aprovação da Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, de que trata a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Retirado de pauta.
18. Processo n° 48500.001664/01-81. Prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4° da Resolução Autorizativa ANEEL n° 169, de 29 de abril de 2004, para a empresa FBA – Franco Brasileira S/A ampliar a central geradora termelétrica denominada Ipaussu, localizada no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
19. Processo n° 48500.000632/97-31. Prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4° da Resolução ANEEL n° 115, de 22 de março de 2004, para a empresa FBA – Franco Brasileira S/A Açúcar e Álcool-Filial Univalem, ampliar a central geradora termelétrica denominada Univalem, localizada no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
20. Processo n° 48500.003812/02-29. Venda de energia remanescente dos contratos iniciais da COPEL GERAÇÃO. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade o encerramento do processo por perda de objeto.
21. Processo n° 48500.001805/03-73. Recurso interposto pela LIGHT Serviços de Eletricidade S/A contra decisão contida no Ofício nº 176/2003-SRE/ANEEL, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que indeferiu pleito da Light solicitando que os Contratos Bilaterais celebrados com as empresas CSN Energia e AES Sul sejam contemplados como transações efetuadas junto ao Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade o encerramento do processo por perda de objeto.
22. Processo n° 48500.002574/03-98. Recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, contra os termos do Ofício n° 209/2003-SER/ANEEL, de 07 de julho de 2003, que indeferiu o pedido de revisão das tarifas de fornecimento referente ao reajuste anual, publicado em 23 de agosto de 2002, mediante a Resolução ANEEL nº 441, de 23 de agosto de 2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso.
23. Processo n° 48500.000550/03-59. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará– ARCE que deu provimento parcial ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Francisco Vieira Neto, referente à cobrança pretendida pela COELCE, por alegada irregularidade na medição da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento ao recurso da COELCE e negar provimento ao recurso do consumidor.
24. Processo n° 48500.002549/04-21. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará– ARCE que julgou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. José Ribamar Monteiro da Silva, referente a cobrança da diferença de consumo de energia elétrica verificada em sua residência. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.
25. Processo n° 48500.002976/04-82. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará– ARCE que deu provimento parcial à reclamação do consumidor Sr. Hugo da Costa Tavares, referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.
26. Processo n° 48500.002262/03-75. Recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Energia da Paraíba – AGEEL referente à aplicação de multa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Relator revisor(voto-vista): Dr.
Retirado de pauta pelo relator-revisor e encaminhado ao relator originário.