MEMÓRIA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 31 de janeiro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.: Todos os diretores presentes.A reunião foi suspensa ás 22:30 h e retomada às 10:00 h de 01 de fevereiro de 2005.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                    Processo n° 48100.002659/95-05. Autorização de reforço de transmissão à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e correspondente estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação da SE Anhanguera e LT Anhanguera – Guarulhos 345 kV.. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

2.                   Processo n° 48500.002262/03-75. Recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Energia da Paraíba – AGEEL referente à aplicação de multa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta.

3.                   Processo nº 48500.003945/04-94. Aprovação das regras de comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, de que trata a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de  outubro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

4.                   Processo nº 48500.001306/04-94. Autorização para a empresa Destilaria Carvão Ltda., proceder a transferência para a empresa Usina Termo Elétrica Iolando Leite Ltda., da autorização, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 383, de 10 de novembro de 2004, para implantar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a central geradora termelétrica denominada Iolando Leite, localizada no Município de Capela, Estado de Sergipe, bem como proceder a alteração das características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito da referida PCH. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

5.                   Processo nos 48500.000962/02-35, 48500.000992/02-04, 48500.000963/02-06, 48500.000961/02-72 e 48500.000993/02-69. Autorização para a empresa GEBRA – Brasileira Geradora de Energia Ltda. proceder a transferência para a empresa Mills Rental S/A, para atuar como Produtor Independente de Energia Elétrica, das autorizações para geração de energia elétrica de que é titular, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da UTE Lagarto Gebra, localizada no Município de Lagarto e UTE Carrapicho Gebra, localizada no Município de Neópolis, Estado de Sergipe; UTE Peri Peri Gebra e UTE Marituba Gebra, localizada no Município de Penedo e UTE Pólo Cloroquímico Gebra, localizada no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. . – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

6.                   Processo nº 48500.001947/02-87. Autorização para a empresa BSB S/A proceder a transferência para a empresa Pouso Alto Energia S/A, para atuar como Produtor Independente de Energia Elétrica, da autorização, objeto da Resolução ANEEL  nº 603, de 4 de novembro de 2002, para explorar o potencial hidráulico denominado PCH Buriti, com 30.000 kW de potência instalada, localizado no rio Sucuriú, Municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, bem como proceder a alteração das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida PCH. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

7.                   Processo nº 48500.000764/02-71. Autorização para a empresa Araguaia Centrais Elétricas S/A proceder a transferência para a empresa Jataí Energética S/A, para atuar como Produtor Independente de Energia Elétrica, da autorização, objeto da Resolução nº 741, de 18 de dezembro de 2002, para explorar o potencial hidráulico denominado PCH Jataí, com 30.000 kW de potência instalada, localizado no rio Claro, Município de Jataí, Estado de Goiás, bem como proceder a alteração das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida PCH. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

8.                   Processo nº 48500.004070/03-85. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 723, de 24 de dezembro de 2003, para a empresa Fruitrade Comércio e Exportação Ltda., implantar e operar a central geradora eólica denominada Santa Maria, localizada no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial deverá ocorrer até 15 de junho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

9.                   Processo nº 48500.003572/01-36. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 705, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa Ludesa Energia S/A, implantar e operar a PCH denominada Ludesa, localizada no Rio Chapecó, nos Municípios de São Domingos, Aberlado luz e Ipauçu, Estado de Santa Catarina, bem como proceder as alterações das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª e 2ª unidades geradoras deverá ocorrer até 30 de outubro e da 3ª unidade geradora até 30 de dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

10.               Processo nº 48500.00640/99-91. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 2º da Resolução ANEEL n° 666, de 26 de dezembro de 2001, para a empresa Linha Emília Energética S/A implantar e operar a PCH Linha Emília, localizada no rio Carreiro, Município de Dois Lajeados, Estado do Rio Grade do Sul, bem como proceder a alteração das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida PCH. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 1º de agosto, da 2ª unidade geradora até 1º de outubro e da 3ª unidade geradora até 1º dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

11.               Processo nº 48500.005208/02-55. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL n° 700, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa São Tadeu Energética S/A implantar e operar a PCH São Tadeu I, localizada no Município de Santo Antonio do Leverger, Estado de Mato Grosso, bem como proceder a alteração das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida PCH. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 31 de agosto e da 2ª até 30 de setembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

12.               Processo nº 48500.001349/01-54. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL n° 145, de 8 de abril de 2004, para a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio – Filial Santa Helena ampliar a central geradora termelétrica denominada Santa Helena, localizada no Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de julho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

13.               Processo nº 48500.000069/01-92. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 3º da Resolução ANEEL n° 108, de 16 de março de 2004, para a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio – Filial Usina Diamante ampliar a central geradora termelétrica denominada Diamante, localizada no Município de Jaú, Estado de São Paulo. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de julho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

14.               Processo nº 48500.006984/00-29. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL n° 650, de 26 de dezembro de 2001, para a empresa CJ Energética S/A, implantar e operar a PCH São Bernardo, localizada nos Municípios de Barracão, Esmeralda e Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder a alteração das características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida PCH. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 30 de agosto, da 2ª até 28 de fevereiro e da 3ª até 30 de março de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

15.               Processo nº 48500.000322/03-24. Autorização para prorrogação do prazo de que trata o Contrato de Concessão ANEEL nº 85, de 11 de dezembro de 2002, para a Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A, operar a Linha de Transmissão Tucuruí/PA – Marabá/PA – Açailândia/MA, em 500 kV. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

16.               Processo nº 48500.004071/03-48. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I art. 3º da Resolução ANEEL n° 719, de 24 de dezembro de 2003, para a empresa Fruitrade Comércio e Exportação Ltda., implantar e explorar a central geradora eólica denominada Mandacaru, localizada no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de junho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

17.               Processo nº 48500.004069/98-67. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 1º da Resolução ANEEL nº 119, de 25 de março de 2003, para a empresa HP 1 do Brasil S/A, implantar e operar a PCH denominada Areia Branca, localizada nos Municípios de Caratinga e Ipanema, Estado de Minas Gerais, bem como proceder as alterações do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da unidade geradora 1 deverá ocorrer até 31 de outubro e da unidade geradora 2 até 30 de novembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

18.               Processo nº 48500.000641/99-54. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o art. 2º da Resolução ANEEL nº 671, de 26 de dezembro de 2001, para a empresa Cotiporã Energética S/A., implantar e operar a PCH Cotiporã, localizada no rio Carreiro, Município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 1º de agosto, da 2ª unidade geradora até 1º de outubro e da 3ª unidade geradora até 1º dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

19.               Processo nº 48500.001415/01-87. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4º da Resolução Autorizativa ANEEL n° 76, de 9 de março de 2004, para a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio – Filial São Francisco ampliar a central geradora termelétrica denominada São Francisco, localizada no Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de julho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

20.               Processo nº 48500.001544/01-20. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I art. 4º da Resolução Autorizativa ANEEL n° 238, de 5 de maio de 2004, para a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio – Filial Costa Pinto, ampliar a central geradora termelétrica denominada Costa Pinto, localizada no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de junho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

21.               Processo nº 48500.004501/03-95. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 134, de 6 de abril de 2004, para a empresa Cedim do Brasil Ltda., implantar e operar a central geradora eólica denominada Alhandra, localizada no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial deverá ocorrer até 31 de março de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

22.               Processo nº 48500.004068/03-33. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 724, de 24 de dezembro de 2003, para a empresa Fruitrade Comércio e Exportação Ltda., implantar e operar a central geradora eólica denominada Gravatá Fruitrade, localizada no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial deverá ocorrer até 1º de junho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

23.               Processo nº 48500.000700/02-99. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL nº 306, de 4 de junho de 2004, para a empresa SIIF Cinco Ltda., implantar e operar a central geradora eólica denominada Foz do Rio Choró, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará, bem como proceder a alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

24.               Processo nº 48100.001709/97-08. Autorização para prorrogação dos prazos de que trata o inciso I do art. 4º da Resolução ANEEL nº 627, de 26 de março de 2001, para a empresa CNBO – Produtora de Energia Elétrica Ltda., implantar e operar a PCH denominada Areia, localizada nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, bem como proceder as alterações do sistema de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 1º de outubro e da 2ª unidade geradora até 30 de dezembro de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

25.               Processo nº 48500.004426/01-18. Autorização para alteração dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL nº 13, de 19 de janeiro de 2004, para a empresa BIOENERGY – Geradora de Energia Ltda, implantar e operar a central geradora eólica denominada Millennium, localizada no Município de Mataraca, Estado da Paraíba. O início da operação comercial da 1ª unidade geradora deverá ocorrer até 30 de novembro de 2005. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

26.               Processo nº 48500.005857/02-38. Autorização para a empresa Luzboa S/A, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Luminárias, localizado no Município de Luminárias, Estado de Minas Gerais, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora. O início da operação comercial da unidade geradora deverá ocorrer até 1° de junho de 2006. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta. Em face da complexidade das diligências complementares, o tema retornará à pauta em data a ser definida pelo relator.

27.               Processo nº 48500.003984/04-46. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Ribeirão Energia Ltda. explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a central geradora termelétrica denominada Ribeirão, localizada no Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, com capacidade instalada de 6.400 kW, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

28.               Processo nº 48500.001130/03-07. Autorização para a empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., modificar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica denominada Canaã, localizada no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

29.               Processo nº 48500.000042/05-60. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios Formigueiro, São Sepé e Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul que interligará  a Subestação Formigueiro à Linha de Transmissão Santa Maria 1 – Santa Maria 2. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade

30.               Processo nº 48500.004021/04-51. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da empresa Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Retiro, localizada nos Municípios de São Joaquim da Barra e Guará, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade

31.               Processo nº 48500.000150/04-51. Homologação do resultado da primeira revisão tarifária periódica e das tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética da Borborema – CELB. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

32.               Processo nº 48500.003912/04-35. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. Ausente o DG.

33.               Processo nº 48500.004445/04-05. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Energia – CPEE, aplicáveis aos consumidores finais, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

34.               Processo nº 48500.004388/04-65. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Elétrica Bragantina S/A, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

35.               Processo nº 48500.004148/04-51. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

36.               Processo nº 48500.003909/04-21. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa CAIUÁ – Serviços de Eletricidade S/A, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a empresa CAIUÁ Serviços de Eletricidade S/A e a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa CAIUÁ. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. Ausente o DG.

37.               Processo nº 48500.003880/04-41. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz de Mococa – CFLM, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

38.               Processo nº 48500.004047/04-44. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz Oeste – CFLO, aplicáveis aos consumidores finais, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

39.               Processo nº 48500.004408/04-71. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia  e demanda de potência estabelecidos entre a Duke Energy Internacional Geração Paranapanema S/A, a Cauiá – Serviços de Eletricidade S/A, a Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CFLSC e a Empresa Elétrica Vale do Paranapanema – EEVP, com vigência a partir de 3 de fevereiro a 31 de dezembro. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

40.               Processo nº 48500.004113/04-77. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Jaguari de Energia – CJE, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

41.               Processo nº 48500.004112/04-12. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

42.               Processo nº 48500.003873/04-85. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, aplicáveis aos consumidores finais, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade

43.               Processo nº 48500.004406/04-45. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, aplicáveis aos consumidores finais, bem como fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

44.               Processo nº 48500.003849/04-09. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da referida empresa. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

45.               Processo nos 48500.000330/03-52 e 48500.000034/05-31. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA e a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A-ELFSM, com vigência a partir de 7 de fevereiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade

46.               Processo nº 48500.000331/03-15. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia  e demanda de potência estabelecidos entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC e a Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, com vigência a partir de 7 de fevereiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

47.               Processo nº 48500.003881/04-11. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos  entre a empresa AES Tietê S/A, Empresa Elétrica Bragantina S/A e a Companhia Nacional de Energia Elétrica, com vigência de 3 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

48.               Processo nº 48500.003911/04-72. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos  entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a Empresa Elétrica Bragantina S/A –EEB, com vigência de 3 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

49.               Processo nº 48500.000334/03-11. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos  entre a empresa Copel Distribuição S/A e a Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, com vigência de 3 de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005 e a Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, com vigência a partir de 3 de fevereiro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

50.               Processo nº 48500.004407/04-16. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e a Companhia Energética da Borborema, com vigência de 4 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade

51.               Processo nº 48500.004405/04-82. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos  entre a empresa Companhia Energética de São Paulo – CESP e a Companhia Jaguari de Energia – CJE , a Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, a Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE e a Companhia Sul Paulista de Energia Elétrica – CSPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

52.               Processo nº 48100.000349/96-10. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, referente a central geradora termelétrica denominada Ometto, localizada no Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, bem como alterar a razão social da empresa Ometto, Pavan S/A – Açúcar e Álcool que passa a denominar-se Santa Cruza S/A Açúcar e Álcool. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade

53.               Processo nº 48500.000446/03-37. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, referente a central geradora hidrelétrica denominada Noidore, de propriedade da empresa Eloi Brunetta & Cia Ltda., localizada nos Municípios de Campinápolis e Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade

54.               Processo nº 48000.002861/92-03. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, referente a PCH denominada Água Suja, de propriedade da empresa Eloi Brunetta & Cia Ltda., localizada nos Municípios de Novo São Joaquim e Campinápolis, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade

55.               Processo nº 48000.006771/99-82. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, referente a central geradora hidrelétrica Congonhal II, de propriedade da empresa AES Minas PCH Ltda., localizada no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade

56.               Processo nº 48500.000149/04-72. Realização de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 11 de fevereiro a 8 de março de 2005 e Presencial, no dia 11 de março de 2005, em Recife, Estado do Pernambuco, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade

57.               Processo nº 48500.003922/04-99. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Armando de Oliveira Lopes contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação por ele formulada em virtude de cobrança de diferença de consumo de energia verificada em sua unidade consumidora pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.

58.               Processo nº 48500.003180/03-48. Defesa apresentada pela Companhia Energética de Brasília – CEB ao Auto de Infração n° 016/2003-SFF, emitido em 2 de setembro de 2003, em função do descumprimento de determinações contidas no Termo de Notificação ANEEL nº 4239/1999-SFF, de 28 de dezembro de 1999. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.

59.               Processo nº 48500.002509/04-15. Recurso Administrativo interposto pela empresa Nova Sistemas de Energia Ltda., por perda de objeto, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 287, de 23 de dezembro dr 2004, que homologa os montantes de energia de referência das Usinas Eolielétricas e Termelétricas. Áreas Responsáveis: SRG e Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade o arquivamento do processo por perda de objeto.

60.               Processo nº 48500.003753/03-42. Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL, contra os termos do Ofício nº 222/2004-SEM/ANEEL, de 24 de maio de 2004, que manteve o posicionamento manifesto no Ofício nº 85/2004-SEM/ANEEL, no sentido de acatar pleito de revisão de montantes dos Contratos Iniciais daquela Concessionária exclusivamente no que concerne à saída do consumidor AMBEV – Unidade Jundiaí. Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.

61.               Processo nº 48500.003007/01-41. Recurso interposto pela empresa ARC & Associados Auditores Independentes S/C, contra os termos do Ofício nº 217/2004-SCT/ANEEL, de 24 de junho de 2004, que negou provimento ao pleito de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro referente ao Contrato nº 25/2002, firmado entre a ANEEL e a citada empresa. Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não deliberado.

62.               Processo nº 48500.000650/03-01. Recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Pará – SINTUFPA, contra decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, na qual foi acatado o recurso da Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, mantendo cobrança feita pela concessionária referente à utilização clandestina de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não deliberado.

63.               Processo nº 48500.004223/03-94. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra os termos da Certidão do Processo ARCE nº 470/2002, de 8 de maio de 2003, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Rosemary Barros Assunção, determinando à COELCE o pagamento de indenização por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não deliberado.

64.               Processo nº 48500.004419/03-14. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra os termos da Certidão do Processo ARCE nº 394/2002, de 10 de março de 2003, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Fábio Leandro da Silva Bucci, determinando à COELCE o pagamento de indenização por danos provocados pela suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não deliberado.

65.               Processo nº 48500.002430/03-78. Recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, contra decisão contida no Despacho ANEEL nº 418, de 18 de maio de 2004, referente ao Auto de Infração – AI nº 007/2003-SFE/ANEEL, emitido em 25 de junho de 2003, por descumprir as disposições legais e contratuais relativas ao níveis de qualidade dos serviços. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não deliberado.