MEMÓRIA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 14 de fevereiro de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.000650/03-01. Recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Pará – SINTUFPA, contra decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, que acatou recurso das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, mantendo cobrança feita pela concessionária referente à utilização clandestina de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Não conhecer do recurso por ser intempestivo, bem como determinar que os autos sejam encaminhados á ….
E encaminhar para a SGI elaborar e disseminar para todas as Agências conveniadas a orientação contida no voto do Relator.

2.                   Processo nº 48500.004223/03-94. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra os termos da Certidão do Processo ARCE nº 00.470/2002, de 8 de maio de 2003, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Rosemary Barros Assunção, determinando a COELCE o pagamento de indenização por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, dar provimento ao recurso da COELCE, eximindo a concessionária de pagar a indenização pleiteada pela consumidora.

3.                   Processo nº 48500.004419/03-14. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra os termos da Certidão do Processo ARCE nº 00.394/2002, de 10 de março de 2003, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Fábio Leandro da Silva Bucci, determinando a COELCE o pagamento de indenização por danos provocados pela suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, dar provimento ao recurso da COELCE, eximindo a concessionária de pagar a indenização pleiteada pelo consumidor.

4.                   Processo nº 48500.002430/03-78. Recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, contra decisão contida no Despacho ANEEL nº 418, de 18 de maio de 2004, referente ao Auto de Infração – AI nº 007/2003-SFE/ANEEL, emitido em 25 de junho de 2003, por descumprir as disposições legais e contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso.

5.                   Processo nº 48500.002064/02-21. Recurso interposto pelo consumidor Sr. João Caldas, contra decisão proferida pela Diretoria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, que isentou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA do pagamento pelos danos causados a equipamentos elétricos do referido consumidor. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Relator do Voto de Vista: Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento nos termos do voto de vista do Diretor Isaac.

6.                   Processo nº 48500.002757/04-49. Recurso interposto pela Empresa Francisco Jorge Hage & Cia. contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que considerou improcedente reclamação referente à cobrança de Tarifa de Ultrapassagem, no período compreendido entre junho a dezembro de 2001. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor.

7.                   Processo nº 48500.000211/03-63. Recurso interposto pela empresa HRG Energy Ltda. contra decisão contida na Resolução ANEEL nº 330, de 7 de julho de 2003, que revogou a autorização para implantação da UTE Aureliano Chaves, localizada no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.

8.                   Processo nº 48500.003156/99-13. Autorização para a empresa EL PASO AMAZONAS ENERGIA Ltda. prorrogar o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução ANEEL nº 335, de 7 de dezembro de 1999, referente a UTE “D”, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

9.                   Processo nº 48500.006256/01-52. Autorização para a empresa Tupan Energia Elétrica Ltda. prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Resolução ANEEL nº 755, de 18 de dezembro de 2002, referente à implantação e operação da PCH Rondonópolis, localizada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, bem como alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

10.               Processo nº 48500.003360/01-68. Autorização para a Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Vale do Siriji Ltda. – CERSIL prorrogar os prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução ANEEL nº 541, de 14 de outubro de 2003, referente à implantação e operação da central geradora eólica Pirauá, localizada no Município de Macaparana, Estado de Pernambuco, bem como alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

11.               Processo nº 48500.002435/99-33. Autorização para a empresa Caçador Energética S/A prorrogar os prazos estabelecidos na Resolução ANEEL nº 370, de 29 de julho de 2003, referente à implantação e operação da PCH Caçador, localizada nos Municípios de Serafina Corrêa e Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, bem como alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

12.               Processo nº 48500.002662/03-53. Autorização para a empresa Cardus Estratégias Urbanas Ltda. prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 78, de 9 de março de 2004, referente à implantação e operação da central geradora eólica denominada Vitória, localizada no Município de Mataraca, Estado da Paraíba. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

13.               Processo nº 48100.000639/97-81. Autorização para a empresa Cosan S/A – Indústria e Comércio – Filial Rafard prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art. 4º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 79, de 9 de março de 2004, referente à ampliação da UTE Rafard, localizada no Município de Rafard, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

14.               Processo nº 48500.000301/04-35. Autorização para a empresa LASA – Linhares Agroindustrial S/A prorrogar os prazos estabelecidos no art. 2º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 211, de 5 de maio de 2004, referente a implantação e operação da UTE LASA, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

15.               Processo nº 48100.001232/96-16. Autorização para a empresa Santa Rosa II Geração de Energia Ltda. prorrogar os prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução ANEEL nº 279, de 17 de junho de 2003, referente à implantação e operação da PCH Santa Rosa II, localizada nos Municípios de Bom Jardim e Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, bem como alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

16.               Processo nº 48500.000742/02-39. Autorização para a empresa Eletrowind S/A prorrogar os prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução ANEEL n° 411, de 19 de agosto de 2003, referente a implantação e operação da central geradora eólica Praias do Parajuru, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará, bem como alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

17.               Processo nº 48500.004145/04-63. Autorização para a empresa S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Limeira do Oeste, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

18.               Processo nº 48500.000553/02-66. Autorização para a empresa Cooperativa Agroindustrial Alegrete Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada CAAL, utilizando como combustível casca de arroz, localizada no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

19.               Processo nº 48500.005865/01-85. Autorização para a empresa Araguaia Centrais Elétricas S/A – ACESA proceder a transferência para a empresa Retiro Velho Energética S/A, da autorização, objeto da Resolução ANEEL n° 626, de 12 de novembro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH denominada Retiro Velho, localizada no rio da Prata, Município de Aporé, Estado de Goiás, bem como proceder as alterações nas instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

20.               Processos nos 48500.001312/04-97 e 48500.003116/04-20. Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implementar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

21.               Processo nº 48500.004244/02-83. Autorização para a Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE prorrogar o prazo para implantação da Central de Teleatendimento – CTA, estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 57, de 12 de abril de 2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

22.               Processo nº 48500.002938/02-21. Estabelecimento das condições e prazos para sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, em favor de titulares de concessões ou autorizações que venham a implantar empreendimentos para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica em sistemas elétricos isolados. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

23.               Processo nº 48500.004114/04-20. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, das áreas de terras necessárias à passagem do segundo circuito da Linha de Transmissão Itaúba – Dona Francisca, em 230 kV, localizada nos Municípios de Pinhal Grande, Nova Palma e Agudo, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

24.               Processo nº 48500.000003/05-16. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Transleste de Transmissão, das áreas de terras necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança da linha de transmissão que interligará a Subestação Montes Claros à Subestação Seccionadora Irapé, em 345 kV, localizada nos Municípios de Montes Claros, Francisco Sá, Cristália e Grão Mogol, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.

25.               Processo nº 48500.002879/01-83. Definição do percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão, referente a central geradora termelétrica denominada Humaytá, localizada no Município de Bonito, Estado de Pernambuco. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade. Ausência temporária do Diretor-Geral. Assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Isaac Pinto Averbuch.