MEMÓRIA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 7 de março de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.: O Diretor Geral participou parcialmente da reunião em face de compromissos externos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                  Processo nº 48500.000650/03-01. Recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Pará – SINTUFPA contra decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, na qual foi acatado o recurso das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, mantendo cobrança feita pela concessionária referente à utilização clandestina de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator:
Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Relator Voto de Vista: Dr. Jerson Kelman.
No sentido do voto vista a Diretoria deliberou por não dar provimento ao recurso.

2.                  Processo nº 48500.000403/05-96. Autorização para a empresa Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

3.                  Processo nº 29000.015285/91-85. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE ampliar a Subestação Rio Branco I, implantar as Subestações Epitaciolândia e Sena Madureira e as Linhas de Transmissão Rio Branco I – Epitaciolândia e Rio Branco I – Sena Madureira, localizadas no Estado do Acre. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente e o Dr. Eduardo Ellery impedido.

4.                  Processo nº 48100.001895-94/33. Autorização para a empresa Hidrelétrica Comodoro Ltda., estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Rio Prata, localizado no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator:
Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

5.                  Processo nº 48500.002968/00-21. Autorização para prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 2° da Resolução ANEEL n° 521, de 8 de outubro de 2003, para a Concessionária Mosquitão S/A – COMOSA, implantar e operar a PCH Mosquitão, localizada nos Municípios de Iporá e Arenópolis, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator:
Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

6.                  Processo nº 48500.004462/04-16. Autorização para a empresa ELETROSUL Centrais Elétricas S/A, implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator:
Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

7.                  Processo nº 48500.004395/00-05. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE realizar a recuperação da Linha de Transmissão estabelecida entre a Subestação Marabá, localizada no Município de Marabá e a Subestação 09, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator:
Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O Dr. Eduardo estava impedido.

8.                  Processo nº 48500.000714/05-46. Autorização para o enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de eficientização das UTE’s Feijó e Manoel Urbano, localizadas no Estado do Acre. – Área Responsável: SRG.
Relator:
Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

9.                  Processo n° 48500.001877/02-01. Alteração da redação do art. 4° da Resolução Normativa n° 89, de 25 de outubro de 2004, flexibilizando o processo de envio dos dados referentes ao recálculo das diferenças mensais de receita das concessionárias, em virtude dos novos critérios de classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

10.              Processo nº 48500.004622/04-91. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa HP1 do Brasil S/A, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Subestação da PCH Areia Branca à Linha de Transmissão Caratinga – Ipanema, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, localizada no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator:
Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

11.              Processo nº 48100.000245/97-03. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fortaleza II – Pici II, localizadas nos Municípios de Fortaleza, Maracanaú e Caucaia, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

12.              Processo nº 48500.001405/00-42. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

13.              Processo nº 48500.001385/00-37. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. CERIPA, nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da Elektro Eletricidade e Serviços S/A – ELEKTRO, da Companhia Luz e Força Santa Cruz e da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

14.              Processo nº 48500.001406/00-13. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. – CERRP, nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e da Companhia Nacional de Energia Elétrica. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

15.              Processo nº 48500.000758/05-11. Realização de Audiência Pública, nas modalidades Intercâmbio Documental, no período de 3 a 16 de março de 2005, para obtenção de subsídios e informações adicionais visando o aperfeiçoamento do Sub-Módulo 8 Módulo 3 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

16.              Processo nº 48500.000744/03-45. Anuência com a proposta de transferência, para a LICHT Energia S/A, da participação societária detida pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica na empresa Sistema de Transmissão Nordeste S/A – STN. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

17.              Processo nº 48500.004744/99-39. Anuência com a proposta de transferência, para a LICHT Energia S/A, da participação societária detida pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica na ECTE – Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

18.              Processo nº 48500.001296/02-71. Anuência com a proposta de transferência, para a LICHT Energia S/A, da participação societária detida pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica na Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A – ENTE e na Empresa Regional de Transmissão de Energia S/A – ERTE. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

19.              Processo nº 48500.007079/00-13. Anuência com a proposta de transferência, para a LICHT Energia S/A, da participação societária detida pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica na Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A – EATE e na Empresa Paraense de Transmissão de Energia S/A – ETEP. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

20.              Processos nos 48500.003624/01-38 e 48500.005341/02-75. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 043/2001-ANEEL, celebrado com a Empresa Paraense de Transmissão de Energia S/A – ETEP, visando formalizar a alteração do mês de reajuste da Receita Anual Permitida – RAP para julho de cada ano. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

21.              Processos nos 48500.003976/01-75 e 48500.005341/02-75. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 042/2001-ANEEL, celebrado com a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A – EATE, visando formalizar a antecipação da data de entrada em Operação Comercial das Instalações de Transmissão, bem como a alteração do mês de reajuste da Receita Anual Permitida – RAP para julho de cada ano. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

22.              Processos nos 48500.008409/00-51 e 48500.005341/02-75. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 088/2000-ANEEL, celebrado com a Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A – ECTE, visando formalizar a alteração do mês de reajuste da Receita Anual Permitida – RAP para julho de cada ano. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

23.              Processo n° 48500.000977/00-41. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 093/2000-ANEEL, celebrado com a Corumbá Concessões S/A, visando formalizar a alteração do caput da Cláusula Sexta, referente ao pagamento de Uso do Bem Público para exploração do potencial hidráulico da UHE Corumbá IV. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes. O DG encontrava-se ausente.

24.              Processo nº 48500.000444/04-92. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente reclamação do consumidor Sr. Ronald Norberto Viana, referente ao acúmulo de consumo por falta de leitura. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes conhecer e dar provimento ao recurso. O DG encontrava-se ausente.

25.              Processo nº 48500.002601/03-69. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará –ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação do consumidor Sr. Raimundo Coelho Filho, referente à revisão dos faturamentos de contas em atraso. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes conhecer e não dar provimento ao recurso. O DG encontrava-se ausente.

26.              Processo nº 48500.002804/03-46. Recurso interposto pelo Sr. Aldenor Arruda de Andrade contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica na umidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes conhecer e não dar provimento ao recurso.

27.              Processo nº 48500.003024/04-11. Recurso interposto pela empresa Caiuá Serviços de Eletricidade S/A contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à dação de recebíveis em garantia ao Contrato de Financiamento e Concessão de Subvenções a ser firmado no âmbito do Programa de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica – “Luz para Todos”. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes presentes conhecer e não dar provimento ao recurso.

28.              Processo nº 48500.001713/04-38. Recurso interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina contra decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que negou pedido de confidencialidade ao processo de fiscalização da referida concessionária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Em face do pedido de desistência do recurso apresentado pelo recorrente a diretoria deliberou por unanimidade pelo arquivamento do processo sem julgamento do mérito.

29.              Processo nº 48500.000983/04-77. Recurso interposto pela empresa AES Eletropaulo contra os termos do Despacho ANEEL n° 942, de 23 de novembro de 2004, da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que aprovou parcialmente o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Retirado de pauta.