Fonte: ANEEL
Data: 14 de março de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.:Todos os diretores presentes.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.005210/02-05. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, implantar banco de capacitores série na Subestação Barra do Peixe, localizada no Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, bem como estabelecimento do valor da parcela da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por maioria. Votaram com o relator: Drs. Paulo Pedrosa e
2. Processo nº 48500.004443/04-71. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Alcoolvale S/A – Álcool e Açúcar estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Alcoolvale, localizada no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, bem como ampliação da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
3. Processo nº 48500.004591/04-69. Estabelecimento de procedimentos e critérios para repasse às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Conta de Compensação de Variação de Valores do Custo de Aquisição de Energia Elétrica – CVAENERG, relativa à energia elétrica comprada por meio de contratos firmados antes e posteriormente à Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
4. Processo nº 48500.001386/00-08. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – CERVAM, nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A – ELEKTRO. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
5. Processo nº 48500.001402/00-54. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi da Cruzes – CERMC, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa Bandeirante Energia S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
6. Processo nº 48500.001388/00-25. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda. – CERNHE, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
7. Processo nº 48500.001374/00-11. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
8. Processo nº 48500.001292/00-58. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão Ltda. – CERPRO, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
9. Processo nº 48500.002687/04-65. Homologação do “acordo de área de atuação” celebrado entre a Companhia Energética do Estado do Tocantins – CELTINS e a Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Jaconias não votou por se encontrar impedido.
10. Processo nº 48500.003826/04-03. Proposta do Modelo de Aditivo aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, objeto da Audiência Pública n° 045/2004, que visa o atendimento às condições de eficácia constantes dos §§ 2°s dos arts. 36 e 43 do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
11. Processo nº 48100.001087/96-19. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 045/1999 – ANEEL, celebrado com a Copel Geração S/A, visando conferir eficácia à prorrogação do prazo das concessões para exploração das centrais geradoras Chaminé e Guaricana, localizadas no Estado do Paraná. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade o envio de correspondência ao MME informando do atendimento dos requisitos necessários à aditivação, ficando a critério do ministério prorrogar ou não a concessão.
12. Processo nº 48500.003285/03-14. Defesa apresentada pela Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A – ELETROSUL em face do Auto de Infração n° 023/2003-SFE, de 10 de setembro de 2003, no qual a empresa foi multada nos termos do art. 6°, IV, da Resolução ANEEL n° 318/1998, em virtude de erro operacional ocorrido na Subestação Gravataí. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade receber a defesa como recurso, em face da Res. Normativa ANEEL 063/2004, e dar-lhe provimento parcial.
13. Processo nº 48500.002251/03-59. Recurso interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes–Leopoldina contra decisão contida no Despacho ANEEL n° 945, de 9 de dezembro de 2003, que manteve a penalidade de multa aplicada referente ao Auto de Infração nº 011/2003-SFF/ANEEL, emitido em 10 de junho de 2003, por descumprir determinação constante do Termo de Notificação n° 066/2003-SFF/ANEEL, de 9 de abril de 2003, para regularização imediata da inadimplência referente ao repasse para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE dos valores arrecadados a título de Encargo de Capacidade Emergencial. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade conhecer e não dar provimento ao recurso.
14. Processo nº 48500.003215/04-10. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão contida no Despacho ANEEL n° 883, de 4 de novembro de 2004, que aprovou parcialmente o Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento ao recurso.
15. Processo nº 48500.000171/04-21. Recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA contra decisão contida no Despacho ANEEL n° 695, de 27 de agosto de 2004, que aprova parcialmente o Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado pela unanimidade dos votantes conhecer e dar provimento ao recurso. O Dr. Jaconias não votou por encontrar-se impedido.
16. Processo n° 48500.002960/03-61. Recurso interposto pela Companhia Energética da Borborema – CELB contra decisão da Agência Estadual de Energia da Paraíba – AGEEL, que confirmou o Auto de Infração nº 09.102.02.2003, de 12 de junho de 2003, em virtude do descumprimento dos prazos e pelo não atendimento de informações e documentos solicitados. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade não conhecer por intempestivo.
17. Processo nº 48500.003311/03-14. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra o Auto de Infração nº 05.031/2002-CEE, emitido em 30 de dezembro de 2002, por desrespeito à Cláusula Quinta, Inciso III, do contrato de concessão e Inciso IV, do art. 6° da Resolução ANEEL 318/98. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.