Fonte: ANEEL
Data: 21 de março de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.: Todos os diretores presentes. O Dr. Eduardo ausentou-se parcialmente da reunião durante o período da tarde.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006710/00-01. Autorização para a empresa ENERTRADE Comercializadora de Energia S/A exportar energia elétrica, em caráter emergencial, interruptível e eventual, para a República da Bolívia, mediante contrato a ser firmando com a Cooperativa Rural de Eletrificación Ltda. – CRE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
2. Processo nº 48100.002850/95-11. Autorização para as Indústrias Klabin S/A, proceder a transferência para a empresa Klabin S/A, da autorização objeto da Portaria MME n° 038, de 19 de janeiro de 1996, para explorar na condição de Autoprodutor de Energia Elétrica, a PCH Salto Mauá, localizada no Município de Tibagi, Estado do Paraná. – Área Responsável: SCG
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
3. Processo nº 48500.003995/04-62. Autorização, com fins de regularização, para a empresa IMCOPA – Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Imcopa, localizada no Município de Araucária, Estado do Paraná, bem como reconhecer o enquadramento da central geradora na condição de “cogeração qualificada”. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade. O Dr. Eduardo deixou voto por escrito.
4. Processo nº 48500.003169/03-13. Autorização para Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. – CERTAJA, estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Morrinhos, localizada nos Municípios de Barão do Triunfo e São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
A diretoria deliberou por maioria pela não concessão da autorização. Os Drs. Isaac, Jaconias e Jerson(DG) votaram com o relator no sentido de não conceder a autorização. O Dr. Eduardo Ellery, divergentemente, votou pela concessão da autorização.
5. Processo nº 48500.000553/03-47. Alteração da redação do art. 1° e revogação do inciso I art. 2° da Resolução ANEEL n° 92, de 28 de fevereiro de 2003, referente a UTE Termocana, de propriedade da Cooperativa Agrícola Regional de Produtores de Cana Ltda., localizada no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
6. Processo nº 48500.001485/04-13. Autorização para prorrogação, para até 30 de março de 2005, do prazo estabelecido no art. 6° da Resolução Autorizativa ANEEL n° 407, de 20 de dezembro de 2004, para apresentação de documentos pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
7. Processo nº 48500.004350/04-92. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da Sociedade de Energia Bandeirantes – SEBAND Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Palmeiras, localizadas nos Municípios de São Joaquim da Barra e Guará, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
8. Processo nº 48500.000317/05-56. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor das empresas DME Energética Ltda., Camargo Corrêa Energia S/A, Votorantim Metais Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda., integrantes do Consórcio Empresarial Salto Pilão – CESAP, das áreas de terras necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Salto Pilão, localizadas nos Municípios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
9. Processo nº 48500.000441/05-85. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, aplicáveis aos consumidores finais, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
10. Processo nº 48500.000537/05-52. Homologação do resultado do reajuste tarifário anual da Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
11. Processo nº 48500.000538/05-15. Homologação do resultado do reajuste tarifário anual da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
12. Processos nos48500.000334/03-11 e 48500.000843/05-99. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Copel Distribuição S/A e a Companhia Campolarguense de Eletricidade COCEL, com vigência a partir de 30 de março de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
13. Processos nos48500.000331/03-15 e 48500.000844/05-51. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. e a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., com vigência a partir de 30 de março de 2005. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
14. Processo nº 48500.001404/00-80. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A – ELEKTRO. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
15. Processo nº 48500.001294/00-83. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Franca – CERFRA, nas áreas de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz S/A – CPFL e da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
16. Processo nº 48500.003092/04-63. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Empresa Elétrica Bragantina S/A – EEB, para o mês de dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
17. Processo nº 48500.003762/04-14. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT, para o período de novembro a dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
18. Processo nº 48500.001092/05-73. Análise da Nota Técnica n° 086/2004 “Estudo Técnico para a Descontratação de Serviços de Operação de Sistema”, elaborada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, autorizando sua implementação conforme cronograma financeiro estabelecido no Projeto 11.10 “Descontratação de Serviços de Operação de Sistema”, constante do Plano de Ação 2005/2007. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. O Dr. Eduardo encontrava-se ausente.
19. Processo nº 48500.000949/04-39. Recurso interposto pela Sra. Luiza Maria Oliveira Silva contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que indeferiu seu pedido de revisão referente à cobrança por procedimento irregular em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade não conhecer por intempestivo.
20. Processo nº 48500.001760/04-18. Recurso interposto pela empresa MPX TERMOCEARÁ Ltda., contra o Auto de Infração n° 008/2004-SFG/ANEEL, de 3 de junho de 2004, que aplicou a penalidade de multa pelo fornecimento de informação falsa à ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
O Diretor Eduardo pediu vista. O Diretor Isaac havia votado pela manutenção da multa. O Dr. Jaconias votou acompanhando o relator, nos termos do § 2º do art. 22 da NO 11, anexa à RN 87/04. O DG não votou e aguardará a apresentação do voto-vista.
21. Processo nº 48500.003751/02-36. Recurso interposto pela empresa Geitran Consultoria e Planejamento Ltda. contra decisão da suspensão, por 1 (um) ano, em participar de licitações e contratações com a ANEEL, cumulativamente com a aplicação de multa, em virtude de reincidências por parte da referida empresa, na entrega dos Relatórios Finais de inspeção com incorreções (divergências entre a lista de verificação em campo com as não-conformidades constantes do relatório de fiscalização). – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Não deliberado nesta pauta. Item da pauta administrativa indevidamente inserido na pauta dos agentes.