Aneel homologa reajuste de tarifas de distribuidoras do Paraná e de Santa Catarina

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o reajuste das tarifas das distribuidoras Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), Empresa Força e Luz João Cesa (SC) e Empresa Força e Luz de Urussanga (Eflul). As novas tarifas passam a vigorar a partir de hoje (30/03).

Veja abaixo os componentes dos índices totais de reajustes:

Empresa

Índice de Reajuste Tarifário

CVA

(%)

Outras despesas financeiras

Índice total

(%)

Cocel (PR)

10,54

1,78

3,48

15,80

João Cesa (SC)

8,53

1,65

3,18

13,36

Eflul (SC)

8,07

1,83

2,84

12,74

Realinhamento tarifário - Os reajustes concedidos às distribuidoras terão aplicação diferenciada por categoria de consumo, com a eliminação gradual dos subsídios cruzados existentes na tarifa, como estabelecido no Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices médios por categorias de consumo atendidas pelas distribuidoras:

Empresa

Baixa Tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Ex. residências

Alta Tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Ex. indústrias

Cocel (PR)

14,19%

18,05%

João Cesa (SC)

8,14%

20,82%

Eflul (SC)

7,97%

14,89%

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, e custos não gerenciáveis – energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão.

CVA – Na composição do reajuste estão parcelas referentes ao repasse  de parte da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), adiado para este ano pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, mais o percentual da CVA de 2004 e outras despesas financeiras. Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.

Confira os dados de mercado das empresas:

Empresa

Nº de unidades consumidoras

Municípios atendidos

Cocel (PR)

23.181

Campo Largo (PR)

João Cesa (SC)

2.183

Siderópolis (SC)

Eflul (SC)

4.057

Urussanga (SC)