MEMÓRIA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 4 de abril de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.: Todos os diretores presentes.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                  Processo nº 48500.003753/03-42. Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga contra os termos do Ofício nº 222/2004-SEM/ANEEL, de 24 de maio de 2004, que manteve o posicionamento manifesto no Ofício nº 85/2004-SEM/ANEEL, no sentido de acatar pleito de revisão de montantes dos Contratos Iniciais daquela Concessionária exclusivamente no que concerne à saída do consumidor AMBEV – Unidade Jundiaí. – Áreas Responsáveis: Assessoria e SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado por unanimidade não conhecer do recurso por intempestivo.

2.                  Processo nº 48500.000917/03-61. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 3° da Resolução Autorizativa ANEEL n° 38, de 3 de fevereiro de 2004, para a empresa Riacho Preto Energética S/A implantar e operar a PCH Riacho Preto, localizada nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

3.                  Processo nº 48500.005864/01-12. Autorização para a empresa Araguaia Centrais Elétricas S/A – ACESA proceder a transferência para a empresa BSB Energética S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 550, de 8 de outubro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Planalto, localizada nos Municípios de Aporé e Cassilândia, Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. O DG encontrava-se ausente momentaneamente.

4.                  Processo nº 48500.003448/02-98. Autorização para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Vale do Araçá – CERAÇÁ proceder a transferência para empresa Mauê S/A – Geradora e Fornecedora de Insumos, da autorização, objeto da Resolução ANEEL n° 759, de 18 de dezembro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Flor do Sertão, localizada no Município de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito.. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. O DG encontrava-se ausente momentaneamente.

5.                  Processos nos48500.005229/00-63, 48500.001684/02-70, 48500.002621/03-76, 48500.005549/02-76 e 48500.000300/05-53. Autorização para a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A – FURNAS implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta.

6.                  Processos nos48500.003150/01-15, 48500.008090/00-91, 48100.001700/97-25 e 48500.000960/98-51. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos votantes. Impedido o Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

7.                  Processos nos48500.005445/02-71, 48500.002496/03-86 e 48500.003374/04-15. Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Retirado de pauta.

8.                  Processo nº 48500.000810/05-30. Homologação dos montantes de demanda de geração própria das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE para o ano de 2005, bem como retificação dos montantes de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. O DG encontrava-se ausente momentaneamente.
Impedido o Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

9.                  Processo nº 48500.000785/05-94. Homologação da Convenção Arbitral, nos termos do art. 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL n° 109, de 26 de outubro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta. Será solicitado parecer à PF.

10.              Processo nº 48500.004575/04-11. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o período de outubro a dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada pela unanimidade dos presentes. O DG encontrava-se ausente momentaneamente.

11.              Processo nº 48500.001694/02-23. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da CEMIG Distribuição S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada pela unanimidade dos presentes.

12.              Processo nº 48500.002251/00-14. Realização de Audiência Pública na modalidade Presencial, para recebimento de contribuições para o aperfeiçoamento da minuta da resolução, referente à segunda revisão da Resolução ANEEL n° 505, de 26 de novembro de 2001. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Não deliberado. O tema será devolvido à área que o solicitou para ela mesma dar encaminhamento às providências.

13.              Processo nº 27100.003099/89-15. Anuência com a proposta de cisão parcial e conseqüente incorporação, pela JFG Energia S/A, de parte do patrimônio da concessionária Eletrogóes S/A, bem como a transferência da concessão da PCH Cachoeira . – Áreas Responsáveis: SFF e SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

14.              Processo nº 48500.005550/02-55. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 096/2000-ANEEL celebrado com empresa EXPANSION – Transmissão de Energia Elétrica Ltda., visando formalizar a alteração do tipo societário da Transmissora, incorporar a Linha de Transmissão Itumbiara – Samambaia, bem como estabelecer as condições para o reajuste e revisão dos valores das parcelas da Receita Anual Autorizada. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

15.              Processo nº 48500.002721/03-11. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Gonçalo Gomes de Lima contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, sua reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade conhecer e não dar provimento ao pedido.

16.              Processo nº 48500.000532/04-58. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra decisão proferida pela Diretoria da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, referente ao recurso interposto contra o Auto de Infração AI n° 002/2003-65-CEE-ARPE, relativo a fiscalização técnica e comercial da referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Retirado de pauta. O processo está em duplicidade e será absorvido pelo primeiro, sobre o mesmo tema, de relatoria do Dr. Jaconias de Aguiar.


17.              Processo nº 48500.000349/04-61. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que determinou que a empresa recalculasse as contas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2002, da unidade consumidora da Sra. Ângela Nascimento Barbosa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao pedido.

18.              Processo nº 48500.000027/03-12. Recurso interposto pela empresa COPEL GERAÇÃO S/A contra o Auto de Infração n° 001/2003-SFF/ANEEL, de 3 de janeiro de 2003, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do inciso XII, da Cláusula Sexta, do Contrato de Concessão n° 45/1999, relativo à alteração estatutária da empresa sem anuência prévia da ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado por maioria conhecer e dar provimento parcial ao recurso nos termos propostos pelo relator. Os diretores Eduardo Henrique Ellery Filho e Jaconias de Aguiar votaram com o relator. O Dr. Paulo Pedrosa e o DG votaram pela redução da multa em 50% do proposto pelo relator. O relator entende que cabe ainda à SFF tratar da questão da regularização da empresa.

19.              Processo nº 48500.000275/04-27. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação da consumidora Sra. Salome de Sousa Ferreira, referente ao período considerado para cobrança por procedimento irregular em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade não conhecer do recurso por intempestivo.

20.              Processo nº 48500.001370/04-93. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Luiz Moreira Lima referente a danos causados aos seus equipamentos eletrônicos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado por unanimidade conhecer e dar provimento parcial ao recurso.

21.              Processo nº 48500.000690/02-37. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra o Auto de Infração n° 003/2002-SFG/ANEEL, de 8 de fevereiro de 2002, pelo descumprimento do prazo de início das obras da UTE Campo Grande. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade o encerramento do processo por estar exaurida sua finalidade, revogando-se a penalidade imposta pelo AI 003/02-SFG-ANEEL.

22.              Processo nº 48500.002481/04-90. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC contra os termos do Auto de Infração n° 007/2004-SFF/ANEEL, de 5 de julho de 2004, que aplicou penalidade de multa pelo não recolhimento e repasse do Encargo de Energia Emergencial à Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade conhecer e não dar provimento ao recurso.

23.              Processo nº 48500.001367/04-89. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento ao pedido de reconsideração da decisão que determinou a restituição dos valores cobrados como condição para religação da energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Aécio Aguiar da Ponte. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade conhecer e não dar provimento ao recurso.

24.              Processo nº 48500.004966/02-38. Recurso interposto pela empresa AES Tietê S/A contra o Auto de Infração n° 006/2002-SFF/ANEEL, de 22 de outubro de 2002, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do art. 7° da Resolução ANEEL n° 318, de 6 de outubro de 1998, relativo à alteração estatutária da empresa sem anuência prévia da ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
O Diretor Paulo Pedrosa pediu vista após a apresentação do voto pelo relator.