Fonte: ANEEL
Data: 11 de abril de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs.:O Dr. Paulo Pedrosa encontrava-se ausente em razão de férias.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000983/04-77. Recurso interposto pela empresa AES Eletropaulo contra os termos do Despacho ANEEL n° 942, de 23 de novembro de 2004, da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que aprovou parcialmente o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado conhecer e dar provimento parcial ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
2. Processos nos48500.005445/02-71, 48500.002496/03-86 e 48500.003374/04-15. Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelecer os valores das parcelas da receita anual permitida. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
3. Processo nº 48100.000066/93-52. Autorização para a empresa BSB Energética S/A proceder as transferências para a Empresa Monte Serrat Energética S/A e Empresa Bonfante Energética S/A, das autorizações objetos das Resoluções ANEEL nos 356 e 357, de 27 de agosto de 2001, para implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, as PCH’s Monte Serrat e Bonfante, localizadas nos Municípios de Simão Pereira e Comendador Levy Gasparian, Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, bem como modificarem as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovadas.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
4. Processo nº 48500.001798/02-29. Autorização para empresa Boca do Monte Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Engenheiro Ernesto Jorge Dreher, localizada nos Municípios de Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
5. Processo nº 48500.003811/00-02. Autorização para o enquadramento da UTE Termo Norte II, de propriedade da empresa Termo Norte Energia Ltda., na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, decorrente da implantação do projeto de eficientização da referida UTE. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.000918/03-24. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 3° da Resolução Autorizativa ANEEL n° 40, de 3 de fevereiro de 2004, para a empresa Boa Sorte Energética S/A implantar e operar a PCH Boa Sorte, localizada nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
7. Processo nº 48500.005845/01-78. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 3° da Resolução ANEEL n° 738, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. implantar e operar a PCH Salto das Flores, localizada no Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
8. Processo nº 48500.000947/05-94. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a empresa Tractebel Energia S/A – TRACTEBEL e as concessionárias de energia elétrica: AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e Rio Grande Energia S/A – RGE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada. O relator deixou voto por escrito.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
9. Processo nº 48500.000528/05-61. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A – RGE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
10. Processo nº 48500.000697/02-86. Revogação das Resoluções ANEEL n° 297, de 4 de junho de 2002 e n° 263, de 10 de junho de 2003, que autorizam a empresa SIIF Três Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Gameleira, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
11. Processo nº 48500.000698/02-49. Revogação da Resolução ANEEL n° 298, de 4 de julho de 2002, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Bom Jesus, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
12. Processo nº 27100.002112/89-38. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 006/1993-DNAEE, de 14 de junho de 1993, celebrado com a empresa ELETROGOÉS S/A, visando a alteração do cronograma de implantação do AHE Rondon II, reconhecimento do direito desse empreendimento ao benefício de sub-rogação à CCC, bem como o enquadramento da referida empresa na respectiva sub-rogação. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
13. Processo nº 48500.001877/04-65. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, mediante a qual foi dado provimento ao pedido de devolução de quantia paga a título de consumo de energia relativa ao consumidor CEDAN – Cerâmica Dantas Ltda. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: ausente.
14. Processo nº 48500.004635/04-32. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Pedro Carlos Pires da Silva contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à Variação de Consumo/Consumo Elevado/Erro de Leitura nos meses de maio, junho e julho de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jerson: ausente.
15. Processo nº 48500.002247/03-81. Recurso interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG contra o Auto de Infração AI n° 005/2003-SFE, de 12 de junho de 2003, em razão de inconformidades relativas aos níveis de qualidade de serviços, anotados pela fiscalização da ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado conhecer e dar provimento parcial ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: com o relator.
16. Processo nº 48500.000718/02-54. Recurso Administrativo interposto pela empresa D.S.G. Mineração Ltda. relativo a declaração de utilidade pública referente as UTE’s Mogi Mirim e Paulínia II. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado o encerramento do processo por estar exaurida sua finalidade.
Votos:
Dr. Paulo Pedrosa: ausente;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Dr. Jerson: ausente.