MEMÓRIA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 18 de abril de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Obs. O Diretor-Geral encontrava-se ausente no período da manhã em razão de compromisso externo.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.000527/05-07. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-G, a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A – RGE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

2.                   Processo nº 48500.000534/05-64. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa Rio Grande Energia S/A – RGE, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

3.                   Processo nº 48500.000670/05-72.Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

4.                   Processo nº 48500.000982/04-12. Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM, contra decisão proferida pela Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, por intermédio do Despacho ANEEL n° 745, de 17 de setembro de 2004, o qual aprova parcialmente o Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada conhecer e não dar provimento ao pedido.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: ausente.

5.                   Processo nº 48500.000438/04-90. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Damião Silva contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, sua reclamação referente à cobrança por irregularidade na unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

6.                   Processo nº 48500.003354/04-16. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Júlio Cezar Ricarte de Souza contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente reclamação do consumidor, atestando a regularidade da cobrança feita pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

7.                   Processo nº 48500.004735/03-04. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Edenizar Cordeiro Brito, referente à mudança de titularidade e liberação dos débitos pertencentes ao inquilino anterior. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

8.                   Processo nº 48500.004348/04-41. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra decisão proferida pela Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Luciana Maria da Costa, referente à determinação de ressarcimento por danos causados ao televisor da referida consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovado conhecer e não dar provimento ao recurso.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

9.                   Processo nº 48500.003517/02-17. Autorização para a Companhia Energética de Roraima S/A – CER importar da República Bolivariana da Venezuela 1,5 MW (um, vírgula cinco megawatt) de potência firme e respectiva energia elétrica associada. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: ausente.

10.               Processo nº 29000.015281/91-24. Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE ampliar a Subestação Ariquemes, localizada no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: impedido;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

11.               Processo nº 48500.001799/02-91. Autorização para a empresa Boca do Monte Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Engenheiro Henrique Kotzian, localizada nos Municípios de Júlio de Castilhos e Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: ausente.

12.               Processo nº 48500.000616/04-46. Autorização para a empresa Itapessoca Agro Insdustrial S/A estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Itatérmica Pernambuco, localizada no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, bem como proceder à implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

13.               Processo nº 48500.005198/00-31. Autorização para a empresa Hidrotérmica S/A, proceder a transferência para a empresa Da Ilha Energética S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 530, de 24 de setembro de 2002, para implantar e explorar na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH da Ilha, localizada nos Municípios de Antônio Prado e Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: ausente.

14.               Processo nº 48500.005193/00-18. Autorização para a empresa Hidrotérmica S/A, proceder a transferência para a empresa Veneto Energética S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 519, de 17 de setembro de 2002, para implantar e explorar na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Jararaca, localizada nos Municípios de Veranópolis e Nova Roma do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, bem como modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: ausente.

15.               Processo nº 48500.005681/00-61. Revogação da Resolução ANEEL n° 417, de 25 de outubro de 2000, que autorizou a empresa Conversora de Fertilizante e Energia do Paraná Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE COFEPAR, localizada no Município de Araucária, Estado do Paraná. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: ausente.

16.               Processo nº 48500.002467/03-88. Revogação da Resolução ANEEL n° 525, de 8 de outubro de 2003, que autorizou a empresa Rio Claro Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Rio Claro, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.

17.               Processo nº 48500.000699/02-10. Revogação das Resoluções ANEEL n° 296, de 4 de junho de 2002 e n° 368, de 29 de julho de 2003, que autorizam a empresa Eólica Fortim Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Fortim, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará, bem como as instalações de transmissão de interesse restrito da referida central geradora. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.

18.               Processo nº 705608/74-01. Revogação da concessão outorgada à Indústria de Madeiras Santa Luzia Ltda. por meio do Decreto n° 80.326, de 14 de setembro de 1977, para explorar o aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Gavião, localizado no Município de Mamborê, Estado do Paraná. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

19.               Processo nº 48500.000744/03-45. Anuência com a proposta de transferência, para a LICHT Energia S/A, da participação societária detida pela Companhia Técnica de Engenharia Elétrica na Companhia Transleste de Transmissão S/A – TRANSLESTE. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

20.               Processo nº 48500.002430/04-59. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pelotas 4 – Canguçu, localizadas nos Municípios de Pelotas, Morro Redondo e Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

21.               Processo nº 48500.000145/04-11. Realização de Audiência Pública, no dia 12 de maio de 2005, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Muxfeldt, Marin e Companhia Ltda. – MUXFELDT, bem como autorização para a Superintendência de Regulação Econômica – SRE disponibilizar, no endereço eletrônico da ANEEL, pelo período de 20 de abril a 10 de maio de 2005, nota técnica referente à metodologia e conceitos adotados por esta Agência no processo revisional. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

22.               Processo nº 48500.000146/04-84. Realização de Audiência Pública, no dia 13 de maio de 2005, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, bem como autorização para a Superintendência de Regulação Econômica – SRE disponibilizar, no endereço eletrônico da ANEEL, pelo período de 20 de abril a 10 de maio de 2005, nota técnica referente à metodologia e conceitos adotados por esta Agência no processo revisional. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.

23.               Processo nº 48500.003782/04-21. Estabelecimento da revisão das quotas-parte anuais provisórias referentes ao montante de Potência Contratada e Energia Vinculada a ser repassada para as distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2005. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Retirado de Pauta.

24.               Processo nº 48500.001435/05-18. Proposta de alteração da redação do inciso III do art. 2° e do inciso IV do art. 20 da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, necessários ao aprimoramento e à adequação das “Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica”. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Retirado de pauta.

25.               Processo nº 48500.001808/02-81. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

26.               Processo nº 48500.000690/05-80. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, bem como homologação do resultado do reajuste tarifário anual, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à COSERN. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

27.               Processo nº 48500.001802/02-02. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.

28.               Processo n° 48500.000465/05-43. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética do Ceará – COELCE, a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA e a Companhia Energética do Piauí – CEPISA, bem como homologação do resultado do reajuste tarifário anual, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à COELCE. Área responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: votou contra o reajuste proposto por acreditar ser necessário, antes, revisar o contrato de “self-dealing” existente entre a COELCE e a Térmica Endesa Fortaleza ;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.

29.               Processo nº 48500.001805/02-92. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: impedido;
Diretor-Geral: com o relator.

30.               Processo nº 48500.000668/05-21. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, bem como homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à COELBA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: impedido;
Diretor-Geral: com o relator.

31.               Processo nº 48500.001801/02-31. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

32.               Processo nº 48500.000697/05-29. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Empresa Energética de Sergipe – ENERGIPE, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e a Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à ENERGIPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

33.               Processos nos 48500.000330/03-52 e 48500.000731/05-65. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: impedido;
Diretor-Geral: com o relator.

34.               Processo nº 48500.001457/05-51. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a Companhia Energética do Ceará – COELCE e a Empresa Energética de Sergipe – ENERGIPE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: relator;
Dr. Jaconias: com o relator;
Diretor-Geral: com o relator.

35.               Processo nº 48500.001466/05-41. Homologação, com vigência a partir de 20 de abril de 2005, da redução do valor do encargo de capacidade emergencial, em função do disposto no art. 1° da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada.
Votos:
Dr. Isaac: com o relator;
Dr. Paulo Pedrosa: com o relator;
Dr. Eduardo: com o relator;
Dr. Jaconias: relator;
Diretor-Geral: com o relator.