PAUTA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 3 de maio de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processo nº 48500.001435/05-18. Alteração da redação do inciso IV do art. 20 da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, que estabelece as “Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica”, em função do Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

2.                   Processo nº 48100.001996/97-93. Autorização para a empresa Açucareira Zillo Lorenzetti S/A – Filial Macatuba estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE São José, localizada no Município de Macatuba, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

3.                   Processo nº 48500.004581/04-13. Autorização para a empresa Josapar Joaquim Oliveira S/A Participações estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Josapar Itaqui, localizada no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

4.                   Processo nº 48500.004268/03-22. Autorização para a empresa Pegasus Desenvolvimento de Negócios S/C Ltda. modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora eólica Rio de Ouro, localizada no Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

5.                   Processo nº 48500.004568/00-13. Revogação da Resolução ANEEL n° 603, de 21 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. implantar a PCH Rezende, localizada no Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

6.                   Processo nº 48500.000743/02-00. Revogação da Resolução ANEEL n° 515, de 17 de setembro de 2002, que autorizou a empresa Eletrowind S/A estabelecer-se com Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Abaís, localizada no Município de Estância, Estado de Sergipe. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                   Processo nº 48500.004337/01-81. Revogação da Resolução ANEEL n° 567, de 17 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa ENERBRASIL – Energias Renováveis do Brasil Ltda. estabelecer-se com Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 3-Gameleira, localizada no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

8.               Processo nº 48500.007196/99-71. Revogação da Resolução ANEEL n° 187, de 6 de junho de 2000, que autorizou a empresa Geração Centro Oeste Ltda. estabelecer-se com Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Cuiabá II, localizada no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

9.               Processo nº 48500.001256/05-07. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da empresa Rialma Companhia Energética S/A, das áreas de terras necessárias à implantação da PCH Santa Edwiges II, localizadas no Município de Mambaí, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

10.               Processo nº 48500.000147/04-47. Realização de Audiência Pública, preferencialmente no dia 2 de junho de 2005, na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Hidroelétrica Panambi S/A – HIDROPAN. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

11.               Processo nº 48500.000148/04-18. Realização de Audiência Pública, preferencialmente no dia 1° de junho de 2005, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

12.               Processo nº 48100.001344/97-12. Nova redação aos arts. 1°, 3° e inciso VIII do art. 5° da Resolução  ANEEL n° 371, de 29 de julho de 2003, que autorizou a empresa Castaman Centrais Elétricas Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da PCH Castaman III, localizada no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

13.               Processo nº 48500.001749/02-13. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 2° da Resolução ANEEL n° 533, de 1° de outubro de 2002, para a empresa SeaWest do Brasil – Projetos e Participações Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Pedra do Sal, localizada no Município de Parnaíba, Estado do Piauí. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

14.               Processo nº 48500.003259/02-15. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 2° da Resolução ANEEL n° 691, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa Enerfim do Brasil – Produtora de Energia Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Parque Eólico Sangradouro, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

15.               Processo nº 48500.000367/05-24. Edital do 2º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes e seus anexos, os quais incluem o Contrato de Compra de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, conforme Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

16.              Processo nº 48500.003749/04-56. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência, para o período de outubro a dezembro de 2004, dos Contratos Iniciais da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

17.               Processo nº 48500.001108/04-21. Recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul – SECOVI contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que indeferiu o pedido de ressarcimento ou compensação, pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, dos investimentos realizados pelos empreendedores em loteamentos urbanos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.

18.               Processo nº 48500.003050/04-13. Recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA contra o Auto de Infração n° 01.101.02.2004, de 13 de agosto de 2004, emitido pela Agência Estadual de Energia da Paraíba – AGEEL que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do art. 1° da Resolução ANEEL n° 566/2000, de 22 de dezembro de 2000, que estabelece as metas de continuidade da distribuição de energia elétrica a serem observadas pela referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

19.               Processo nº 48500.000801/04-68. Recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL contra decisão do Despacho ANEEL n° 1.000, de 6 de dezembro de 2004, da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que aprovou parcialmente o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

20.               Processo nº 48500.002419/04-16. Recurso interposto pela consumidora Sra. Maria de Nazaré Martins de Freitas contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente o emprego, pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, o art. 72, inciso IV, alínea “a”, da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, para a revisão de seu faturamento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

21.               Processo nº 48500.003741/04-44. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação do consumidor Sr. Manoel Pereira da Costa, referente a cobrança de consumo de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.

22.               Processo nº 48500.004630/04-19. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Maria de Lourdes S. Frederico e determinou vistoria, a ser realizada pela COELCE, em sua unidade consumidora por oscilações de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.