Fonte: ANEEL
Data: 13 de maio de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Presença: Dr. Jerson Kelman.
Dr. Eduardo Ellery.
Dr. Paulo Pedrosa.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000508/05-54. Declaração de utilidade pública, com fins de desapropriação, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação ESD Raposo II, localizadas no Município de Cotia, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.
2. Processo nº 48500.002181/02-94. Pedido de prorrogação de prazo interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A para energização de um banco de reatores de barra, em 500 kV, na Subestação Marimbondo, localizada no Município de Icem, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Por unanimidade, negar provimento.
3. Processo nº 48500.001627/05-89. Homologação dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, vinculados ao Edital de Leilão n° 001/2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.
4. Processo nº 48500.001015/04-41. Recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face do Despacho ANEEL nº 1.094, de 27 de dezembro de 2004, emitido pela Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que não aprovou parte dos projetos submetidos dentro do Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso. O Diretor Paulo Pedrosa registrou que acompanha o Relator na decisão proposta, mas que discorda de pontos constantes da análise apresentada, por considerar como positiva a sinergia entre o programa de P&D e outras ações de interesse das distribuidoras e dos consumidoras, como o combate a fraudes e a regularização de consumidores.
5. Processo nº 48500.002425/04-19. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Francisca Pinheiro Roberto referente à cobrança por irregularidades na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento.
6. Processo nº 48500.004633/04-15. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente, em parte, a reclamação da consumidora Sra. Ângela Roncalli Chagas Almeida referente à cobrança por irregularidades na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
7. Processo nº 48500.003689/04-26. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manteve o período de junho a julho de 2003, para cobrança por procedimento irregular na unidade consumidora da Sra. Lúcia de Fátima da Costa Romagnome. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.