MEMÓRIA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 23 de maio de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Presença: Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Eduardo Ellery
Paulo Pedrosa
Isaac Averbuch. (ausente no julgamento dos itens12, 17 e 21)

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                  Processo nº 48500.001760/04-18. Recurso interposto pela empresa MPX TERMOCEARÁ Ltda., contra o Auto de Infração n° 008/2004-SFG/ANEEL, de 3 de junho de 2004, que aplicou a penalidade de multa pelo fornecimento de informação falsa a ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Relator Voto Vista:Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Diretor Isaac Averbuch que manteve a penalidade aplicada.

2.                  Processo nº 48500.001347/05-52. Autorização para a Companhia Transirapé de Transmissão – TRANSIRAPÉ realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de Transmissão Irapé-Araçuaí, localizada nos Municípios de Grão Mongol, Berilo, Virgem da Lapa e Araçuaí, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

3.                  Processo nº 48500.000899/98-42. Autorização para a empresa Eletroriver S/A, proceder a transferência para a empresa Funil Energia S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 361, de 22 de dezembro de 1999, para implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Funil, localizada no Município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada, por unanimidade, a transferência requerida, a prorrogação dos prazos de implantação, bem como modificar as características técnicas nas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, reduzindo em 50% o percentual de redução a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

4.                  Processo nº 48500.004389/03-47. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Copebrás Ltda. – Filial Catalão para explorar, na condição de Autoprodutor de Energia Elétrica, a central geradora termelétrica Central de Cogeração Copebrás Catalão, localizada no Município de Catalão, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

5.                  Processo nº 48500.005783/02-01. Autorização para a empresa DM Construtora de Obras Ltda. implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Verde 4, localizada nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

6.                  Processo nº 48500.005782/02-31. Autorização para a empresa DM Construtora de Obras Ltda. implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Verde 4A, localizada nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.

7.                  Processo nº 48500.001774/02-61. Autorização para a empresa Ventos Energia e Tecnologia Ltda. modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora eólica Canoa Quebrada, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

8.                  Processo nº 48500.002308/02-93. Revogação da Resolução ANEEL n° 457, de 27 de agosto de 2002, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. estabelecer-se com Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Água das Dunas, localizada no Município de Extremoz, Estado do Rio Grande do Norte. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

9.                  Processo nº 48500.005547/01-60. Revogação da Resolução ANEEL n° 556, de 17 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. estabelecer-se com Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Quintanilha Machado II, localizada no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

10.              Processo nº 48500.000589/03-94. Revogação da Resolução ANEEL n° 291, de 24 de junho de 2003, que autorizou a empresa Guascor Empreendimentos Energéticos Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Gravatá, localizada no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

11.              Processo nº 48500.000397/98-94. Nova redação ao art. 1° da Resolução ANEEL n° 473, de 30 de novembro de 2000, que autorizou a empresa Baixada Santista Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE CCBS – Central de Cogeração da Baixada Santista, localizada no Município de Cubatão, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovada por unanimidade.

12.              Processos nos 48500.003812/00-67, 48500.002023/01-62 e 48500.001701/00-25. Realização de Audiência Pública, em caráter documental, de modo a colher contribuições dos agentes setoriais, consumidores e demais segmentos da sociedade, visando a alteração dos dispositivos das Resoluções Normativas nos 67 e 68, de 8 de junho de 2004, da Resolução ANEEL n° 281, de 1° de outubro de 1999, Resolução ANEEL n° 715, de 29 de dezembro de 2001 e da Resolução ANEEL n° 513, de 16 de setembro de 2002. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade, mas que seja a Audiência Pública realizada na forma presencial no dia 25 de agosto de 2005, bem como haja workshops sobre o tema.


13.             
Processo nº 48500.001800/05-11. Realização de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 9 a 31 de maio de 2005, para recebimento de contribuições e sugestões para o aperfeiçoamento da minuta de resolução, referente ao estabelecimento das condições para a implantação de sistema de coleta de dados para controle operacional de usinas termelétricas, localizadas nos sistemas elétricos isolados, que se beneficiam da sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.


14.             
Processo nº 48500.002359/04-96. Análise do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão maio/2005. – Áreas Responsáveis: SRD, SRT e SRG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta.

15.              Processo nº 48500.001183/05-27. Anuência com a proposta de transferência de 100% (cem por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da empresa Pouso Alto Energia S/A, detidas pela empresa BSB Energética S/A e pelo sócio Sr. Miguel Ethel Sobrinho, para a empresa Rio Sucuriú Energia Ltda. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

16.              Processo nº 48500.001222/04-04. Estabelecimento da distinção entre reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão. – Área Responsável: SRT.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Aprovado por unanimidade.


17.             
Processo nº 48500.000714/05-46. Suspensão do pagamento de valores a títulos de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para os empreendimentos UTE’s Feijó e Manoel Urbano, de propriedade da empresa Guascor do Brasil Ltda. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Aprovada por unanimidade.


18.             
Processo nº 48500.006496/00-85. Solicitação da empresa Maggi Energia S/A, de revisão da Energia de Referência – ER do empreendimento hidrelétrico PCH Santa Lúcia II, referente ao benefício da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Por unanimidade, indeferir a referida solicitação.


19.             
Processo nº 48500.000849/03-11. Recurso interposto pela Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A – EEVP contra o Auto de Infração n° 005/2003-SFF/ANEEL, de 24 de fevereiro de 2003, por não submeter previamente ao exame e aprovação da ANEEL, o oferecimento de garantia à operação de emissão de debêntures pela INVESTCO S/A. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.


20.             
Processo nº 48500.000344/04-48. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra o Auto de Infração n° 003/2003-CEE-ARPE, de 28 de novembro de 2003, emitido pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, por constatar algumas inconformidades relativas ao Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, ciclo 2001/2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Eduardo Henrique Ellery Filho.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.


21.             
Processo nº 48500.005294/02-97. Recurso interposto pela empresa Rio Grande Energia S/A – RGE em face ao Auto de Infração n° 008/2002-SFF/ANEEL, de 12 de novembro de 2002, tendo em vista que a Concessionária prestou garantias ao empréstimo tomado pela sua subsidiária Sul Geradora S/A, junto ao BankBoston, na modalidade de aval, além de ter contratado cartas de fiança bancária, sem anuência da ANEEL. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Retirado de pauta.

22.              Processo nº 48500.003213/04-86. Recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL contra decisão do Despacho ANEEL n° 1.089, de 22 de dezembro de 2004, da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, que aprovou parcialmente o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa.
Por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento.