PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 30 de maio de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 14:30 horas.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.              Processo nº 48500.004065/04-26. Alteração proposta pelo Decreto n° 5.249/2004 no Decreto n° 5.163/2004, à luz do que determina a Lei n° 9.074/1995 referente a Consumidores Livres. – Área Responsável: SEM.
Relator:
Dr. Jaconias de Aguiar.

2.                  Processo nº 48500.002282/05-44. Autorização para a empresa AMPLA – Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro implantar a Medição Eletrônica externa, em unidades consumidoras de sua área de concessão. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

3.                  Processo nº 48500.005792/02-94. Autorização para as empresas Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda. procederem a transferência para a empresa Maggi Energia S/A, das parcelas correspondentes as suas quotas de participações referente a implantação e exploração da PCH Divisa, localizada no Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

4.                  Processo nº 48500.001695/03-77. Autorização para a Companhia Transudeste de Transmissão realizar estudos geológicos e topográficos e levantamentos de campo em propriedades situadas na rota da Linha de Transmissão Itutinga – Juiz de Fora, localizada no Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

5.                  Processo nº 48500.004355/01-63. Revogação da Resolução ANEEL n° 5, de 9 de janeiro de 2002 que autorizou a empresa ENERBRASIL – Energias Renováveis do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 17 – Serra de Santana, localizada no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

6.                  Processo nº 48500.004528/01-80. Revogação da Resolução ANEEL n° 6, de 9 de janeiro de 2002 que autorizou a empresa ENERBRASIL – Energias Renováveis do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica PE 5 – Serra do Pau D’Arco, localizada no Município de Arco Verde, Estado de Pernambuco. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                  Processo nº 48500.004351/01-11. Revogação da Resolução ANEEL n° 574, de 17 de dezembro de 2001 que autorizou a empresa ENERBRASIL – Energias Renováveis do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica PE 2 – Serra da Macambira, localizada nos Municípios de Pesqueira e Poção, Estado de Pernambuco. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

8.                  Processo nº 48500.004436/01-63. Revogação da Resolução ANEEL n° 720, de 31 de dezembro de 2001 que autorizou a empresa ENERBRASIL – Energias Renováveis do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica PE 1 – Marcolândia, localizada no Município de Araripina, Estado de Pernambuco. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

9.                  Processo nº 48500.004069/03-04. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 3° da Resolução ANEEL n° 715, de 24 de dezembro de 2003, para a empresa Fruitrade Comércio e Exportação Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Xavante, localizada no Município de Pombos, Estado de Pernambuco. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

10.                  Processo nº 48100.003296/95-81. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso II do art. 3° da Resolução ANEEL n° 736, de 18 de dezembro de 2002, para a empresa Rio Corrente S/A implantar e operar a PCH Mambaí II, localizada no Município de Sítio D’Abadia, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

11.              Processo nº 48500.000982/01-61. Prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 3° da Resolução ANEEL n° 381, de 31 de julho de 2003, para a empresa Eco Energy Beberibe Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Parque Eólico de Beberibe, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

12.              Processo nº 48500.003260/02-02. Prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I do art. 2° da Resolução ANEEL n° 690, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa Enerfim do Brasil – Produtora de Energia Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Parque Eólico dos Índios, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

13.              Processo nº 48500.007040/99-72. Prorrogação, para 26 de junho de 2006, do prazo estabelecido no inciso I do art. 4° da Resolução ANEEL n° 574, de 28 de outubro de 2003, para a Usina Mandú S/A implantar e operar a central geradora termelétrica Mandú, localizada no Município de Guaíra, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

14.              Processo nº 48500.001322/05-21. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terras necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão que interligarão a Linha de Transmissão Bauru – Embu Guaçu à Subestação Oeste, localizadas no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

15.              Processo nº 48500.000749/05-21. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da empresa Ampla Energia e Serviços S/A em razão da opção de consumidores por contratarem o fornecimento, no todo ou em parte, com outro fornecedor. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

16.              Processo nº 48500.003938/04-29. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Espedito Eliúde Teles Fonteles contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente reclamação do referido consumidor, atestando a regularidade da cobrança feita pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

17.              Processo nº 48500.004634/04-70. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou parcialmente procedente a reclamação da consumidora Sra. Alana Jocelina Montenegro de Castro referente a cobrança por irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.