Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, em reunião pública realizada hoje (08/06), cumprir o que determina a liminar expedida pela Justiça Federal de Pernambuco, que altera provisoriamente os resultados da revisão tarifária periódica da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). O índice médio será de 7,40 %, em lugar de 24,43 % anteriormente calculado, com aplicação retroativa ao dia 29 de abril, data-base para a concessionária.
O índice foi recalculado pela Aneel em atendimento à decisão do juiz da 3a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Manoel de Oliveira Erhardt. Na liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco, o juiz determinou que a Agência considere, no cálculo, “o custo da energia hidrelétrica disponível no mercado no valor de R$ 57,51 o MWh”. Ainda, de acordo com a liminar, a Aneel deve excluir o custo correspondente à aquisição de energia da Termopernambuco, prevista em contrato com a Celpe.
Com o recálculo, a aplicação do índice por classe de consumo também foi alterada. Para os consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão, o reajuste será menor. Os consumidores atendidos em alta tensão, como as indústrias, terão percentuais maiores. Confira na tabela a seguir:
Classe de consumo |
Índice |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
4,29 % |
Alta Tensão Por ex: indústrias |
|
A1 (230 kV) |
8,01 % |
A3 (69 kV) |
9,8 % |
A4 (2,3 a 25 kV) |
11,56 % |
Resultados da revisão – Em 9 de maio último, a Agência autorizou o índice médio de 24,43 % para corrigir as tarifas da concessionária este ano. É a primeira parcela do índice total de revisão tarifária, que ficou em 32,54%. A diferença será aplicada aos reajustes tarifários dos próximos três anos. Em função dos ajustes na receita requerida, decorrentes da decisão judicial, o índice de reposicionamento tarifário passa de 21,50% para 3,28%.
Antes de proclamar a decisão, o diretor-geral, Jerson Kelman, afirmou que, “de acordo com o procurador-geral da Aneel, Dr. Cláudio Girardi, a decisão da Agência que havia estabelecido a nova tarifa da Celpe está integralmente amparada nas leis e regulamentos que disciplinam os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas, bem como no contrato de concessão assinado entre a União Federal e a concessionária. A despeito disto, como me alertou o Dr. Girardi, decisão judicial deve ser cumprida. Todavia devo colher o ensejo em que damos cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente, para dizer que, a meu juízo, a mencionada decisão ignora os critérios de reajuste e revisão de tarifas estabelecidos nas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, bem como as fórmulas estabelecidas no contrato de concessão. Quero dizer que tal fato pode aumentar o risco regulatório do País e gerar insegurança jurídica aos agentes do Setor Elétrico. E insegurança sempre significa aumento futuro das tarifas para os consumidores.”
Kelman acrescentou ainda que “na época do racionamento admitiram-se contratos entre as empresas relacionadas, como é o caso da Termopernambuco e Celpe. A preocupação estava focada em medidas que pudessem evitar ou mitigar o iminente racionamento e, conseqüentemente, foram firmados contratos vantajosos para empreendedores que investissem em termoelétricas, no valor limite de 11.5% acima do valor nominal, o chamado VN, da época. Estes investimentos resultariam em tarifas mais elevadas para os consumidores – como de fato está acontecendo – quando estas usinas entrassem em operação. Lamentavelmente, os índices de correção adotados nos contratos – k1, k2 e k3 – fizeram com que o preço da energia subisse exageradamente. Este fato, somado à atual situação dos reservatórios, que estão cheios, tem induzido ações na Justiça em favor do não cumprimento dos contratos.”
Ao final de sua manifestação, o diretor-geral, afirmou que “embora o tema seja complexo, é difícil imaginar que possam existir investidores interessados em aportar recursos em infra-estrutura, cuja vida útil se mede em décadas, num país que viesse a adotar movimentos pendulares, sinalizando amor e ódio aos investidores, de acordo com a boa ou má vontade de São Pedro no enchimento dos reservatórios. É importante reconhecer que a energia mais cara é aquela que não existe, por falta de ambiente seguro, que propicie investimentos. No passado remoto, as regras incentivavam a ineficiência e o desarranjo institucional. De um lado, as concessionárias tinham asseguradas a cobertura do custo do serviço e a remuneração legal do investimento, que era cerca de 10%. De outro lado, o Governo estabelecia o controle de tarifas, com objetivo de conter o processo inflacionário. Esta inconsistência custou um passivo de U$ 26 bilhões, pago pelos contribuintes em 1993. Ninguém quer ver este filme novamente.”
A nota técnica e demais documentos relativos à revisão da Celpe continua disponível na página da Agência na internet (www.aneel.gov.br) ou aqui.
A concessionária atende 2,3 milhões de consumidores em 189 municípios de Pernambuco, além da cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba.