Fonte: ANEEL
Data: 13 de junho de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 14:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48500.003782/04-21. Estabelecimento das quotas-parte anuais revisadas referentes aos montantes de Potência Contratada e Energia Vinculada, a serem repassadas pela ITAIPU BINACIONAL às respectivas distribuidoras de energia elétrica no ano de 2005. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
2. Processos nos 48500.001117/99-82, 48500.008535/00-14 e 48500.008537/00-31. Prorrogação dos prazos, para 31 de julho de 2006, para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE implantar as Subestações Pimenta Bueno e Vilhena, bem como ampliar a Subestação Ji-Paraná, partes integrantes do sistema de Transmissão Ji-Paraná/Pimenta Bueno/Vilhena, localizados no Estado de Rondônia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
3. Processo n° 48500.001530/02-04. Autorização para a empresa ABC Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da PCH Covanca, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
4. Processo n° 48500.001931/02-47. Autorização para a empresa Battistella Indústria e Comércio Ltda., modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica Battistella, localizada no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
5. Processo n° 48500.004434/02-19. Autorização de prorrogação, do prazo para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, implantar obras na Subestação Mascarenhas, necessárias para o adequado desempenho do Sistema Elétrico Interligado, fixando 30 de setembro de 2004 como a data do início da operação comercial do módulo geral da referida Subestação. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
6. Processo n° 48500.002156/05-90. Autorização para a empresa COOMEX Empresa Operadora do Mercado Energético Ltda. atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
7. Processo n° 48500.001922/05-07. Autorização para a empresa McEnergia Comercializadora de Energia Ltda. atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
8. Processo n° 48500.000143/04-96. Realização de Audiência Pública, na modalidade Presencial, preferencialmente no dia 21 de julho de 2005, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Piauí – CEPISA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
9. Processo n° 48500.000144/04-59. Realização de Audiência Pública, na modalidade Presencial, preferencialmente no dia 22 de julho de 2005, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
10. Processo n° 48500.000336/03-39. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
11. Processo n° 48500.000335/03-76. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina – CFLCL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
12. Processo n° 48500.002035/05-75. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre Furnas Centrais Elétricas S/A e a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina – CFLCL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
13. Processo n° 48500.001823/05-17. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a AMPLA Energia e Serviços S/A e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
14. Processo n° 48500.001897/05-53. Homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a CEMIG Distribuição S/A e a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina – CFLCL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
15. Processo n° 48500.001943/05-79. Homologação do resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina – CFLCL, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
16. Processo n° 48500.002306/05-19. Homologação do resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como homologação das tarifas vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a CENF e a AMPLA Energia e Serviços S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
17. Processo n° 48500.000740/05-56. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou à Concessionária efetuar o ressarcimento pelos danos causados aos equipamentos elétricos da consumidora Sra. Lindinalva Oliveira Silva. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
18. Processo n° 48500.001369/04-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra os termos da Certidão do Processo ARCE n° 00.376/2003, de 11 de dezembro de 2004, que julgou procedente, em parte, a reclamação da consumidora Sra. Maria de Fátima Helena Maia Chaves e determinou à Concessionária a aplicação do parágrafo 3°, art. 71 da Resolução ANEEL n° 456/2000 para fins de recuperação de faturamento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.