Fonte: ANEEL
Data: 20 de junho de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Presenças:
Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48500.000333/03-41. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.
2. Processo n° 48500.001824/05-80. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.
3. Processo n° 48500.001997/05-06. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.
4. Processo n° 48500.001825/05-42. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
5. Processo n° 48500.001898/05-16. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.
6. Processo n° 48500.002009/05-65. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a COPEL Geração S/A e a COPEL Distribuição S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.
7. Processo n° 48500.000193/02-01. Autorização para a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Piraju II, localizada no Município de Piraju, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.
8. Processo n° 48500.006325/00-92. Autorização para a empresa FIBRA S/A, proceder a transferência para a Vicunha Têxtil S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 478, de 6 de dezembro de 2000, para explorar, na condição de Autoprodutor de Energia Elétrica, a central geradora termelétrica UTE CTE Fibra, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.
9. Processo n° 48500.001650/05-09. Estabelecimento da metodologia de cálculo para as concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição, adicionarem à tarifa de energia elétrica homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, os percentuais relativos ao PIS/PASEP e ao COFINS e de critérios de apuração dos impactos financeiros provocados pela majoração das alíquotas e da forma de apuração dos mencionados tributos. – Áreas Responsáveis: SFF e SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a realização de Audiência Pública, presencial, no dia 20 de julho.
10. Processo n° 48500.001976/04-47. Nova redação do § 2°, art. 1°, da Resolução Autorizativa ANEEL n° 430, de 23 de dezembro de 2004, que anui com a proposta de transferência, para a empresa NEOENERGIA S/A, de 72,57% das ações ordinárias detidas pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, no capital social da TERMOPERNAMBUCO S/A. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a prorrogação do prazo solicitado pela CELPE.
11. Processo n° 48500.000141/04-61. Realização de Audiência Pública, na modalidade Presencial, preferencialmente no dia 29 de julho de 2005, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a realização da Audiência Pública no dia 28 de julho de 2005.
12. Processo n° 48500.000142/04-23. Realização de Audiência Pública, na modalidade Presencial, preferencialmente no dia 28 de julho de 2005, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada, por unanimidade, a realização da Audiência Pública no dia 27 de julho de 2005.
13. Processo n° 48500.002120/02-08. Solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para o cancelamento do Despacho ANEEL n° 389, de 1° de julho de 2003, que homologa o Contrato de Compartilhamento de Postes s/n° e seu Termo Aditivo n° 1, celebrados entre a COPEL Distribuição S/A e GLOBAL Telecom S/A . – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, não conhecer do referido pedido.
14. Processo n° 48500.005227/01-19. Solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para o cancelamento do Despacho ANEEL n° 015/2004, de 21 de janeiro de 2004, que homologa o Contrato de Compartilhamento de Postes s/n°, celebrado entre a Rio Grande Energia S/A – RGE e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade,conhecer e negar provimento ao referido pedido.
15. Processo n° 48500.002848/03-11. Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, contra decisão contida no Despacho n° 290, de 12 de abril de 2004, o qual negou provimento ao requerimento de invalidação do Despacho ANEEL n° 618, de 9 de setembro de 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração, mantendo os efeitos decorrentes do contrato durante sua vigência.
16. Processo n° 48500.000110/05-18. Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, contra os termos do Ofício n° 2068/2004-SFF/ANEEL, que negou anuência às operações de empréstimo proposta através da correspondência ref. R-140/2004, de 14 de outubro de 2004. – Áreas Responsáveis: SFF e Asessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
A Diretoria, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido pedido de reconsideração, por perda do objeto.
17. Processo n° 48500.000518/03-46. Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, referente ao recurso interposto contra o Auto de Infração AI n° 002/2001-ARSEP, de 16 de abril de 2001, relativo à fiscalização técnica e comercial da empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer do referido pedido de reconsideração como recurso e lhe dar parcial provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada pela ARSEP, mas reduzindo o seu valor.
18. Processos nos 48500.004638/02-69, 48500.007933/00-23, 48500.006694/01-20, 48500.006684/01-76 e 48500.003655/03-23. Pedido de invalidação do Despacho ANEEL n° 611, de 1° de outubro de 2002, o qual selecionou o projeto básico apresentado pela empresa ARA Energia Ltda. para obtenção de outorga de autorização para exploração da PCH Santa Luzia, localizada no Município de São Desidério, Estado da Bahia. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
Retirado de pauta.
19. Processo n° 48500.003564/04-51. Pedido de Invalidação interposto pela ALBRAS – Alumínio Brasileiro S/A, contra decisão contida no art. 7° da Resolução Homologatória ANEEL n° 264, de 24 de novembro de 2004, o qual autoriza as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE a cobrar da ALBRAS – Alumínio Brasileiro S/A e ALUMAR Administração Industrial S/A valores referentes à CVA do período em que estas empresas eram consumidores cativos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e invalidar parcialmente o art. 7° da Res. Homol. n° 264/04, suprimindo a expressão “por meio de instrumento comercial hoje existente entre as partes”, bem como acrescentar um parágrafo único ao referido artigo.
20. Processos nos 48500.002809/04-41 e 48500.002818/04-31. Pedido de prorrogação de prazo interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL e Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE, para implementação do modelo de segregação de atividades previsto no art. 20, da Lei n° 10.848/2004, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Pedido de vista do Diretor-Geral.
21. Processo n° 48500.000740/05-56. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou à Concessionária efetuar o ressarcimento pelos danos causados aos equipamentos elétricos da consumidora Sra. Lindinalva Oliveira Silva. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
22. Processo n° 48500.001369/04-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra os termos da Certidão do Processo ARCE n° 00.376/2003, de 11 de dezembro de 2004, que julgou procedente, em parte, a reclamação da consumidora Sra. Maria de Fátima Helena Maia Chaves e determinou à Concessionária a aplicação do parágrafo 3°, art. 71 da Resolução ANEEL n° 456/2000, para fins de recuperação de faturamento. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, determinando à COELCE que proceda aos cálculos da revisão de faturamento da unidade consumidora adotando, como base, o consumo de 4 kWh e o faturamento de 30 kWh.
23. Processo n° 48500.004309/04-99. Recurso interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, contra decisão contida no Despacho n° 317/2005-SRC/ANEEL, de 11 de março de 2005, que não aprovou o Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
24. Processo n° 48500.001281/04-65. Recurso interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE, contra decisão contida no Despacho n° 112/2005-SRC/ANEEL, de 20 de janeiro de 2005, que revogou o Despacho n° 699/2004-SRC/ANEEL, de 27 de agosto de 2004, referente ao Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica para o ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
25. Processo n° 48500.003193/04-71. Recurso interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, contra decisão contida no Despacho n° 111/2005-SRC/ANEEL, de 20 de janeiro de 2005, que revogou o Despacho n° 761/2004-SRC/ANEEL, de 22 de setembro de 2004, referente ao Programa de Eficiência Energética, ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
26. Processo n° 48500.003194/04-33. Recurso interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, contra decisão contida no Despacho n° 1088/2004-SRC/ANEEL, de 22 de dezembro de 2004, que revogou o Despacho n° 766/2004-SRC/ANEEL, de 22 de setembro de 2004, referente ao Programa de Eficiência Energética, ciclo 2003/2004. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, não conhecer por intempestivo.
27. Processo n° 48500.004232/03-85. Recurso interposto pela consumidora Sra. Francisca Camilo Dias, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente seu recurso referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
28. Processo n° 48500.003352/04-82. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Herberth Cícero Fernandes, contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que autorizou a Companhia Energética do Ceará – COELCE a efetuar cobrança por constatação de desvio de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
29. Processo n° 48500.000471/03-84. Recurso interposto pelo consumidor Sr. José Rossi Vieira de Aguiar, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente seu recurso referente à cobrança por irregularidade por desvio de energia direto da rede de distribuição na unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
30. Processo n° 48500.003015/04-12. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que indeferiu o Pedido de Reconsideração da Concessionária, referente ao Auto de Infração – AI n° 05.017/2002-CEE, de 18 de julho de 2002. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento, mantendo a penalidade aplicada pela ARCE, mas reduzindo o valor da multa.
31. Processo n° 48500.002383/03-90. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Francisco Feitosa de Carvalho Freitas, determinando à Concessionária que proceda à revisão das metas de consumo durante o período de racionamento e o conseqüente recálculo das faturas da unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento.
32. Processo n° 48500.001004/03-44. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, contra decisão do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, que determinou à CELPA o pagamento do valor apresentado em orçamento, a título de ressarcimento por danos causados no equipamento do consumidor Sr. Gilmar da Cruz Souza. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.
33. Processo n° 48500.004411/04-85. Recurso interposto pela ELEKTRO Eletricidade e Serviços S/A, contra decisão contida no Despacho n° 107/2005-SFF/ANEEL, de 17 de janeiro de 2005, que negou anuência à doação de equipamentos de informática. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
A Diretoria, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido recurso, por perda do objeto.
34. Processo n° 48500.003093/04-26. Recurso interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., contra os termos do Ofício n° 448/2004-SEM/ANEEL, de 4 de outubro de 2004, que negou registro do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Iguaçu Energia e a Energética Rio Pedrinho S/A. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento.