Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste de 19,38% da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão para o período 2005-2006. Esse percentual reflete a variação da receita das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica existentes ou que entrarão em operação até 30 de junho do ano que vem. Com as novas tarifas, que entram em vigor a partir de hoje (01/07), a receita total será de R$ 6,4 bilhões. Veja aqui a Resolução Homologatória nº. 149/2005.
Os valores foram homologados pela Agência em caráter provisório, até que seja realizada a primeira revisão tarifária periódica das receitas anuais permitidas das instalações de transmissão em operação comercial. A revisão está prevista nos contratos de concessão.
O reajuste considera a receita correspondente às instalações existentes; as parcelas adicionais de receita das novas instalações agregadas à Rede Básica nos últimos 12 meses; a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) entre junho de 2004 e maio deste ano e os impactos financeiros decorrentes da alteração dos regimes de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins. Esses tributos serão excluídos do cálculo da tarifa tão logo as concessionárias de transmissão assinem termos aditivos aos contratos de concessão.
O IGP-M é o índice utilizado na atualização da RAP, que é a remuneração máxima permitida às transmissoras a cada ano. As empresas têm direito a essa remuneração por colocarem suas instalações à disposição dos usuários do sistema elétrico, independentemente da energia transportada.
Tust – A Aneel homologou também o reajuste da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) paga por geradores, autoprodutores, distribuidoras, consumidores livres, importadores e exportadores de energia, direta ou indiretamente ligados à Rede Básica. A tarifa atribuída às distribuidoras incorpora, ainda, os custos associados às Demais Instalações de Transmissão – DITs e às instalações de fronteira entre a Rede Básica e a rede das Distribuidoras. Veja aqui a Resolução Homologatória nº150/2005.
As DITs são instalações não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) pertencentes às transmissoras. São constituídas por linhas e equipamentos que operam em tensão inferior a 230 quilovolts (kV).
O valor da Tust vinculada aos Contratos Iniciais ou equivalentes, que também entra em vigor hoje, foi corrigido em 9,44%, passando de R$ 7.779,22 por megawatt (MW) para R$ 8.589,85/MW. A Tust é a tarifa paga pelas distribuidoras para transportar, pelo Sistema Interligado Nacional, a energia negociada no âmbito dos Contratos Iniciais.
O cálculo da Tust considerou, além dos itens que compõem a receita das transmissoras; encargos setoriais; custos financeiros do PIS/Pasep e da Cofins; e a correção pelo IGP-M, o que resultou em um valor total para efeito de receita de aproximadamente R$ 7,5 bilhões.
A resolução 150 determinou ainda correção de 14,05% da tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional, que passou de R$ 2.971,18/MW para R$ 3.456,90/MW. Esse valor será pago a Furnas Centrais Elétricas S/A pelas distribuidoras que compram energia da usina. No caso da tarifa de transporte de Itaipu, encargos, tributos e IGP-M também entram como componentes de custo.