Fonte: ANEEL
Data: 11 de julho de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 09:00 horas.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo n° 48500.002008/05-01. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da empresa JARI Celulose S/A. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
2. Processos nos 48500.002809/04-41 e 48500.002818/04-31. Pedido de prorrogação de prazo interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL e Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE, para implementação do modelo de segregação de atividades previsto no art. 20, da Lei n° 10.848/2004, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SFF (Na Reunião do dia 20/06/2005, o Diretor Geral Jerson Kelman pediu vista aos processos).
Relator: Dr.
Relator Voto Vista: Jerson Kelman.
3. Processo n° 48500.002048/05-17. Estabelecimento das condições para revisão dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, visando à antecipação de metas, considerando os objetivos dos Termos de Compromissos firmados com Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito do Programa LUZ PARA TODOS. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
4. Processo n° 48500.001481/00-21. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. – CERAL, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa COPEL Distribuição S/A. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
5. Processos nos 48500.000783/04-88, 48500.000784/04-41 e 48500.000785/04-11. Autorização para as empresas AES Sul Distribuidora de Energia S/A – AES SUL, Rio Grande Energia S/A – RGE e Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, regularizarem os níveis de tensão em suas áreas de concessões em 5 (cinco) anos, a contar de 1° de janeiro de 2005, para a execução das obras associadas às 5 (cinco) sub-áreas constantes das propostas das respectivas concessionárias. – Área Responsável: SRD.
Relator: Dr.
6. Processo n° 48500.004533/01-10. Prorrogação, para 18 de novembro de 2005, do prazo para a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Camaçarí II – Sapeaçu, localizada no Estado da Bahia, autorizada a empresa MUNIRAH Transmissora de Energia S/A, objeto do Contrato de Concessão n° 006/2004-ANEEL. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
7. Processo n° 48500.004562/02-07. Autorização para a empresa Maggi Energia S/A, proceder a transferência para as empresas Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda., a parcela correspondente a sua participação no Consórcio Juruena, objeto da Resolução ANEEL n° 724, de 18 de dezembro de 2002, referente a exploração da PCH Parecis, localizada nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
8. Processo n° 48500.004603/02-84. Autorização para a empresa Construtora Gautama Ltda., proceder a transferência para a Construtora LJA Ltda., da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 699, de 17 de dezembro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Do Sal, localizada nos Municípios de Padre Bernardo e Planaltina de Goiás, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
9. Processo n° 48500.000343/04-85. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE contra os termos do Auto de Infração n° 002/2003-65-CEE-ARPE, de 28 de novembro de 2003, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, relativo a fiscalização técnica e comercial da referida empresa. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
10. Processo n° 48500.001509/05-52. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Rosário da Conceição Pantoja da Silva, referente a ressarcimento por danos causados em equipamento elétrico. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
11. Processo n° 48500.004089/04-94. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Cláudia do Socorro da Luz Leite, referente a ressarcimento por valores pagos a maior, no período de outubro/1993 a agosto/2000. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
12. Processo n° 48500.002567/04-11. Recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR contra os termos da Resolução Homologatória ANEEL n° 217, de 26 de agosto de 2004, que homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
13. Processo n° 48500.004524/03-91. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL contra o Auto de Infração n° 003/2004-SFE/ANEEL, de 29 de março de 2004, que aplicou a penalidade de multa referente a interrupção no fornecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 25 de novembro de 2003, atingindo parte do Estado de Mato Grosso do Sul. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
14. Processo n° 48500.004265/04-15. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para os meses de novembro e dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
15. Processo n° 48500.001839/05-57. Autorização para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA realizar estudos geológicos e topográficos e levantamentos de campo em propriedades situadas na rota da Linha de Transmissão Rio do Meio – Rio das Éguas, localizada no Município de Correntina, Estado da Bahia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
16. Processo n° 48500.002114/98-49. Autorização para a Companhia Suzano de Papel e Celulose, proceder a transferência para a empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 349, de 11 de novembro de 1998, para explorar, na condição de Autoprodutor de Energia Elétrica, a UTE Suzano, localizada no Município de Suzano, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
17. Processo n° 48500.000742/02-39. Autorização para a empresa Eletrowind S/A, proceder a transferência para a empresa Central Eólica Praias de Parajuru S/A, a autorização objeto da Resolução ANEEL n° 526, de 24 de setembro de 2002, para implantar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a central geradora eólica Praias de Parajuru, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
18. Processo n° 48500.002858/02-94. Autorização para a empresa Parque Eólico de Santa Catarina Ltda., proceder a transferência para a empresa CENAEEL – Central Nacional de Energia Eólica S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 675, de 10 de dezembro de 2002, para implantar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a Usina Eólica de Água Doce, localizada no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
19. Processo n° 48500.004415/98-16. Autorização para as Centrais Elétricas da Mantiqueira S/A, modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Cocais Grande, localizada no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
20. Processo n° 48500.000619/02-72. Autorização para a empresa Enacel – Energias Alternativas do Ceará Ltda., modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora eólica Parque Eólico Enacel, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
21. Processo n° 48500.004249/04-69. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Usina Vertente Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Vertente, localizada no Município de Guaraci, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
22. Processo n° 48100.000831/94-15. Revogação da Portaria DNAEE n° 77, de 27 de março de 1995, que autorizou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, a estabelecer a UTE Centro (ex-UTE Boa Vista), localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
23. Processo n° 48500.004812/00-01. Revogação da Resolução ANEEL n° 694, de 17 de dezembro de 2002, que autorizou a empresa AES Termo Bariri Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Bariri, localizada no Município de Bariri, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
24. Processo n° 48500.004294/01-71. Revogação das Resoluções ANEEL n° 661, de 26 de dezembro de 2001, e n° 775, de 23 de dezembro de 2002, que autorizaram a empresa CPL Participações Ltda. implantar a central geradora eólica do Pecém, localizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará, de propriedade da empresa Eletrowind S/A. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.
25. Processo n° 48500.003359/04-21. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que determinou à Concessionária a exclusão de período coincidente com os meses de duração do racionamento da cobrança por faturamento a menor em virtude de irregularidade na unidade consumidora do Centro Educacional Evandro Ayres de Moura. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
26. Processo n° 48500.004755/03-11. Recurso interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA contra os termos do Despacho ANEEL n° 173, de 11 de março de 2004, que manteve penalidade de multa referente ao Auto de Infração n° 028/2003-SFE por interrupção no fornecimento de energia elétrica na região de Vitória – Espírito Santo. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.