MEMÓRIA DA 27ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2005

Fonte: ANEEL

Data: 18 de julho de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 14:00 horas.
Presença: Jerson Kelman
Jaconias de Aguiar
Isaac Averbuch.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                   Processos nos 48500.002809/04-41 e 48500.002818/04-31. Pedido de prorrogação de prazo interposto pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CFLCL e Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE, para implementação do modelo de segregação de atividades previsto no art. 20, da Lei n° 10.848/2004, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SFF (Na Reunião do dia 20/06/2005, o Diretor Geral Jerson Kelman pediu vista aos processos).
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Relator Voto Vista: Jerson Kelman.
Por unanimidade, não aprovar a prorrogação do prazo requerido, devendo as partes apresentar o cronograma de desverticalização   atualizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação do Despacho.

2.                   Processo n° 48500.000758/05-11. Aprovação do Sub-Módulo 8 Módulo 3 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão janeiro/2005, referentes ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, de que trata o art. 45 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, aprovar as Regras de Comercialização de energia elétrica referentes ao Sub-Módulo 8 Módulo 3 – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, incorporando as contribuições aceitas ao longo do processo de Audiência Pública AP005/05, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, que constam da Nota Técnica no 037/2005–SEM/ANEEL e da Nota Técnica nº 052/2005-SEM/ANEEL, referentes à compensação de sobras e déficits que antecede às reduções de montantes contratados decorrentes da saída de consumidores livres, por outras variações de mercado e por acréscimos aos contratos celebrados antes de 16 de março de 2004.

3.                   Processo n° 48500.000996/03-38. Retificação do valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da COPEL Distribuição S/A, publicado no Anexo II do Despacho ANEEL nº 1.091, de 23 de dezembro de 2004, a serem aplicadas às demandas contratadas pelo consumidor Cimento Rio Branco S/A – CRB, no período de 1º de maio de 2002 a 23 de junho de 2003. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, aprovar a referida retificação do valor da TUSD da COPEL D, de modo que sejam eliminados os efeitos da tarifa selo.

4.                   Processo n° 48500.003686/05-19. Homologação, com vigência a partir de 20 de julho de 2005, da redução do valor do encargo de capacidade emergencial, em função do disposto no art. 1° da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, aprovar a homologação do valor de R$ 0,0035/kWh para o Encargo de Capacidade Emergencial da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, com vigência a partir de 20 de julho de 2005.

5.                   Processo n° 48500.002901/04-83. Anuência com a segregação de atividades e proposta de reestruturação societária da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

6.                   Processo n° 48500.001408/00-31. Homologação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Cachoeiras Itaboraí Ltda. – CERCI, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da empresa AMPLA Energia e Serviços S/A, localizada nos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá, no Estado do Rio de Janeiro. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

7.                   Processo n° 48500.004265/04-15. Homologação dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para os meses de novembro e dezembro de 2004. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Por unanimidade, aprovada a alteração dos montantes de energia e demanda de potência dos Contratos Iniciais da CEEE, para os meses de novembro e dezembro de 2004.

8.                   Processo n° 48500.001839/05-57. Autorização para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA realizar estudos geológicos e topográficos e levantamentos de campo em propriedades situadas na rota da Linha de Transmissão Rio do Meio – Rio das Éguas, localizada no Município de Correntina, Estado da Bahia. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

9.                   Processo n° 48500.002300/05-24. Declaração de utilidade pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S/A – RGE, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias 5 – Caxias 1, localizada no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

10.               Processo n° 48500.002114/98-49. Autorização para a Companhia Suzano de Papel e Celulose, proceder a transferência para a empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 349, de 11 de novembro de 1998, para explorar, na condição de Autoprodutor de Energia Elétrica, a UTE Suzano, localizada no Município de Suzano, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

11.               Processo n° 48500.000742/02-39. Autorização para a empresa Eletrowind S/A, proceder a transferência para a empresa Central Eólica Praias de Parajuru S/A, a autorização objeto da Resolução ANEEL n° 526, de 24 de setembro de 2002, para implantar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a central geradora eólica Praias de Parajuru, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

12.               Processo n° 48500.002858/02-94. Autorização para a empresa Parque Eólico de Santa Catarina Ltda., proceder a transferência para a empresa CENAEEL – Central Nacional de Energia Eólica S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 675, de 10 de dezembro de 2002, para implantar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a Usina Eólica de Água Doce, localizada no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

13.               Processo n° 48500.004415/98-16. Autorização para as Centrais Elétricas da Mantiqueira S/A, modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Cocais Grande, localizada no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

14.               Processo n° 48500.000619/02-72. Autorização para a empresa Enacel – Energias Alternativas do Ceará Ltda., modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora eólica Parque Eólico Enacel, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

15.               Processo n° 48500.004249/04-69. Autorização, com fins de regularização, para a empresa Usina Vertente Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Vertente, localizada no Município de Guaraci, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

16.               Processo n° 48100.000831/94-15. Revogação da Portaria DNAEE n° 77, de 27 de março de 1995, que autorizou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, a estabelecer a UTE Centro (ex-UTE Boa Vista), localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

17.               Processo n° 48500.004812/00-01. Revogação da Resolução ANEEL n° 694, de 17 de dezembro de 2002, que autorizou a empresa AES Termo Bariri Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Bariri, localizada no Município de Bariri, Estado de São Paulo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Isaac Pinto Averbuch.
Aprovada por unanimidade.

18.               Processo n° 48500.004294/01-71. Revogação das Resoluções ANEEL n° 661, de 26 de dezembro de 2001, e n° 775, de 23 de dezembro de 2002, que autorizaram a empresa CPL Participações Ltda. implantar a central geradora eólica do Pecém, localizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará, de propriedade da empresa Eletrowind S/A. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Aprovada por unanimidade.

19.               Processo n° 48500.004597/04-45. Recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A contra o Auto de Infração nº 015/2004-SFF, de 23 de novembro de 2004, por descumprimento de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 162/98 e no inciso XIII, do art. 7° da Resolução ANEEL nº 318/98. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Retirado de Pauta.

20.               Processo n° 48500.002557/03-79. Defesa apresentada pela LIGHT – Serviços de Eletrecidade S/A contra o Auto de Infração n° 013/2003-SFE/ANEEL, de 11 de julho de 2003, no qual a concessionária foi multada por descumprir o que dispõe os incisos VI e XV, do artigo 5º da Resolução ANEEL nº 318/98. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial à defesa apresentada, reduzindo o valor da multa aplicada.

21.               Processo n° 48500.001509/05-52. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Rosário da Conceição Pantoja da Silva, referente a ressarcimento por danos causados em equipamento elétrico. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.

22.               Processo n° 48500.004089/04-94. Recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que julgou procedente a reclamação da consumidora Sra. Cláudia do Socorro da Luz Leite, referente a ressarcimento por valores pagos a maior, no período de outubro/1993 a agosto/2000. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, limitando o ressarcimento ao período de março de 1996 a agosto de 2000.


23.               Processo n° 48500.003359/04-21. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que determinou à Concessionária a exclusão de período coincidente com os meses de duração do racionamento da cobrança por faturamento a menor em virtude de irregularidade na unidade consumidora do Centro Educacional Evandro Ayres de Moura. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, mantendo a cobrança de 26.159 kWh, no período de 24 meses (julho de 2001 a junho de 2003), no valor de R$ 12.352,50 (doze mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), referente à energia consumida e não paga durante o período do procedimento irregular constatado na referida unidade consumidora.

24.               Processo n° 48500.003739/04-01. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor Sr. Yang Zhiliang, determinando à Concessionária a realização de novo refaturamento decorrente de procedimento irregular verificado em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.

25.               Processo n° 48500.003134/05-92. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento parcial à reclamação da consumidora Sra. Geralda Vieira da Silva, referente a cobrança por irregularidade constatada em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Jaconias de Aguiar.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.