PAUTA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA

Fonte: ANEEL

Data: 25 de julho de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 14:00 horas.

I.  RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.


II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.                  Processo no 48100.003824/95-47. Autorização para a empresa Bioenergia Cogeradora Ltda. ampliar a capacidade instalada da UTE São Francisco, objeto da Resolução ANEEL n° 404, de 1º de outubro de 2001, localizada no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, bem como reconhecer seu enquadramento, em regime precário, na modalidade co-geração qualificada. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

2.                  Processo no 48500.002479/05-29. Autorização para a empresa Breitener Energética S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Jaraqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

3.                  Processo no 48500.000139/05-08. Autorização para a empresa Sol Coqueria Tubarão S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Sol, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

4.                  Processo no 48500.002510/05-77. Autorização para a empresa Breitener Energética S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Tambaqui, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

5.                  Processo no 48500.002260/05-10. Autorização para a empresa Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. – VCTE realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto básico para implantação da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde, localizada nos Municípios de Abaetetuba, Acará, Barcarena, Breu Branco, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Moju, Tailândia e Tucuruí no estado do Pará. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

6.                  Processo no 48500.002909/05-76. Autorização para a empresa Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto para implantação da Linha de Transmissão Itumbiara – Cuiabá, localizada nos Municípios de Araporã, Estado de Minas Gerais; Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Bom Jesus de Goiás, Porteirão, Turvelândia, Santa Helena de Goiás, Rio Verde, Montividiu, Caiapônia e Baliza, Estado de Goiás; e, Ribeirãozinho, Torixoréu, Guiratinga, Poxoréu, Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara, Campo Verde, Santo Antônio do Leverger e Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

7.                  Processo no 48500.003376/05-21. Autorização para a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A realizar estudos geológicos e topográficos necessários à viabilização do projeto para implantação do terceiro circuito da Linha de Transmissão Macaé-Campos, localizada nos Municípios de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

8.                  Processo no 48500.004553/02-16. Autorização para as empresas Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda. procederem à transferência para a empresa Maggi Energia S/A das parcelas correspondentes às suas quotas de participações no Consórcio Juruena, objeto da Resolução ANEEL nº 742, de 18 de dezembro de 2002, referente à implantação e exploração da PCH Ilha Comprida, localizada nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

9.                  Processo no 48500.000823/02-39. Revogação da Resolução ANEEL n° 119, de 19 de março de 2002, que autorizou a empresa Breitener Energética S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Breitener, localizada no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.   – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

10.              Processo no 48500.001173/05-73. Anuência com a proposta de transferência de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da concessionária Itumbiara Transmissora de Energia Ltda., detidas pela empresa Elecnor S/A e pelo Sr. José Castellanos, para as empresas Isolux Wat S/A e Cobra Instalaciones y Servicios S/A – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

11.              Processo no 48500.001174/05-36. Anuência com a transferência de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da concessionária Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda., detidas pela empresa Isolux Wat S/A e pelo Sr. Angel Javier Casaseca de Prada, para as empresas Elecnor S/A e Cobra Instalaciones y Servicios S/A. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

12.              Processo no 48500.001296/02-71. Anuência com a proposta de transferência de 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A – ENTE e da Empresa Regional de Transmissão de Energia S/A – ERTE, detidas pela Schahin Engenharia Ltda., para a Schahin Energia S/A. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

13.              Processo no 48500.003127/05-27. Estabelecimento do valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados-CCC-ISOL, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

14.              Processo no 48500.003149/01-36. Pedido de prorrogação de prazo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, para conclusão e implantação de reforços na Linha de Transmissão Coxipó         – Jauru, autorizadas pela Resolução ANEEL nº 335, de 14 de agosto de 2001. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

15.              Processo no 48500.005112/00-16. Prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 3° da Resolução ANEEL n° 715, de 17 de dezembro de 2002, para a empresa Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e operar a PCH Senador Jonas Pinheiro, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

16.              Processo no 48500.002968/00-21. Alteração dos prazos estabelecidos no art. 1° da Resolução Autorizativa ANEEL n° 95, de 7 de março de 2005, para a Concessionária Mosquitão S/A – COMOSA implantar e operar a PCH Mosquitão, localizada nos Municípios de Iporá e Arenópolis, Estado de Goiás. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

17.              Processo no 48500.003478/02-59. Solicitação de prorrogação de prazo de conclusão interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A para implantação de reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. – Área Responsável: SCT.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

18.              Processos nos 48100.001551/97-77 e 48500.000596/98-11. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1997-ANEEL, que entre si celebram a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e as empresas que constituem o Consórcio Lajeado, visando à alteração da capacidade instalada da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães – Lajeado. – Área Responsável: SCG.
Relator:
Dr. Isaac Pinto Averbuch.

19.              Processo no 48500.003138/05-43. Recurso interposto pelo consumidor Sr. Francisco Chagas da Silva contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente a reclamação do referido consumidor, atestando a regularidade da cobrança feita pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.

20.              Processo no 48500.003260/03-85. Recurso interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA contra os termos do Despacho ANEEL nº 595, de 21 de julho de 2004, que aprovou, de forma condicional, a 1ª Parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica da concessionária. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.

21.              Processo no 48500.004361/04-17. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor Casas Epitácio Ltda., referente à cobrança pretendida pela COELCE por alegada irregularidade na medição. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Jaconias de Aguiar.