Fonte: ANEEL
Data: 25/7/2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 9h 30’.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS PARA SORTEIO DE DIRETOR-RELATOR.
1. Processo n° 48500.008722/00-53. Autorização para a empresa Pinus Empreendimentos S/C Ltda. transferir para a Construmil – Construtora e Terraplanagem Ltda. a autorização para estabelecer-ser como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Unaí, localizada no estado de Minas Gerais. – Área Responsável: SCG.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
2. Processo n° 48500.000367/00-10. Autorização para a Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM transferir para a CEESAM Geradora S.A. a autorização para estabelecer-ser como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Alto Benedito Novo I, localizada no estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
3. Processo n° 48500.003687/05-81. Homologação do reajuste tarifário anual das tarifas de fornecimento da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. – Área Responsável: SRE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
4. Processo n° 48500.003925/05-68. Estabelecimento de critérios para elaboração dos Programas de Eficiência Energética, ciclo 2005/2006. – Área Responsável: SRC.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
5. Processo n° 700613/74-07. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 008/2004 – ANEEL, celebrado com a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA. – Área Responsável: SCG.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
6. Processo n° 48500.005637/02-31. Regulamentação da qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica. – Área Responsável: SRT.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
7. Processo n° 48500.002034/05-11. Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 54 da Resolução ANEEL nº 233, de 14/7/1998, por FURNAS Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 137, de 27 de junho de 2005, que homologou a tarifa de energia elétrica vinculada ao montante de energia e demanda de potência estabelecido entre FURNAS e a Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS.(Diretor Relator da Resolução Homologatória nº 137/2005: Dr. Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto AverbuchItem redistribuído ao Diretor Julião Silveira Coelho, na 38ª Sessão de Sorteio Público Ordinário do dia 20/09/2010
8. Processo n° 48500.002843/05-60. Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 54 da Resolução ANEEL nº 233, de 14/7/1998, por FURNAS Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 142, de 27 de junho de 2005, que homologou a tarifa de energia elétrica vinculada ao montante de energia e demanda de potência estabelecido entre FURNAS e a concessionária Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.(Diretor Relator da Resolução Homologatória nº 142/2005: Dr. Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto AverbuchItem redistribuído ao Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna, na 26ª Sessão de Sorteio Público Ordinário do dia 28/06/2010
9. Processo n° 48500.003391/00-19. Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 54 da Resolução ANEEL nº 233, de 14/7/1998, por FURNAS Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 149, de 30 de junho de 2005, que estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.(Diretor Relator da Resolução Homologatória nº 149/2005: Dr.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
10. Processo n° 48500.003874/05-29. Recurso interposto pelo consumidor Franck Elie Luís Amadio em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
11. Processo n° 48500.003873/05-66. Recurso interposto pelo consumidor Ricardo Augusto Costa Neves em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
12. Processo n° 48500.003870/05-78. Recurso interposto pelo consumidor João de Jesus Lobo Pantoja em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
13. Processo n° 48500.003790/05-31. Recurso interposto pela consumidora Renny Dias de Souza em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
14. Processo n° 48500.003869/05-99. Recurso interposto pela consumidora Maria Oneide Pereira de Souza em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
15. Processo n° 48500.003871/05-31. Recurso interposto pela consumidora Iraci Carvalho Mendes em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
16. Processo n° 48500.003872/05-01. Recurso interposto pela consumidora Maria de Nazaré Souza Cardoso em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
17. Processo n° 48500.003868/05-26. Recurso interposto pela consumidora Vera Lúcia Jacob Chaves em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
18. Processo n° 48500.003875/05-91. Recurso interposto pela consumidora Regina das Graças da Luz Oliveira Dias em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
19. Processo n° 48500.003792/05-66. Recurso interposto pelo Colégio Teorema em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de sua responsabilidade. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
20. Processo n° 48500.003780/05-87. Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, que determinou à citada concessionária efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos elétricos causados aos equipamentos elétricos do consumidor Sr. João Batista Ramos da Silva. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
21. Processo n° 48500.003479/05-64. Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON, referente à cobrança por alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Graciete Gomes Araújo de Oliveira. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
22. Processo n° 48500.003928/05-56. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à alegada irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Raimundo Mozart de Brito. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
23. Processo n° 48500.003929/05-19. Recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Pernambuco – ARPE, que manteve decisão emitida pelo Auto de Infração nº 001/2005-CEE-ARPE. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
24. Processo n° 48500.001353/05-55. Recurso interposto por FURNAS Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 002/2005-SFE/ANEEL. – Área Responsável: SFE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Isaac Pinto Averbuch
25. Processo n° 48500.001673/05-04. Recurso interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE em face do Auto de Infração nº 005/2005-SFG/ANEEL. – Área Responsável: SFG.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
26. Processo n° 48500.000518/03-46. Pedido de Invalidação interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração n° 002/2001-ARSEP. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Dr. Jaconias de Aguiar
27. Processo n° 48500.000565/04-15. Pedido de Invalidação interposto pela ENERGIPE – Empresa Energética de Sergipe S/A em face do Ofício n° 76/2004-SRT/ANEEL. – Área Responsável: SGE.
Diretor-Relator sorteado: Isaac Pinto Averbuch
28. Processo n° 48500.003983/05-64. Regulamentação dos Leilões de Ajuste previsto no parágrafo 3º, art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. – Área Responsável: SEM.
Diretor-Relator sorteado: Isaac Pinto Averbuch