Fonte: ANEEL
Data: 1º de agosto de 2005.
Local: Sala de Reunião da Diretoria do Ed. Sede da ANEEL – SGAN 603-Módulo I -Brasília – DF.
Início: 10:00 horas.
Presença:
Jerson Kelman.
Jaconias de Aguiar.
Isaac Averbuch.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS EM PAUTA RELATIVOS A AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo no 48500.003983/05-64. Aprovação do edital dos leilões de ajuste, incluindo as adaptações efetuadas para o primeiro leilão de ajuste e seus anexos, que incluem o detalhamento da sistemática do leilão e a minuta do contrato de compra e venda de energia elétrica, denominado contrato de ajuste e a delegação para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promover esses leilões. – Área Responsável: SEM.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
2. Processo no 700.613/74-07. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 008/2004-ANEEL, que entre si celebram a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Companhia Brasileira de Alumínio, visando a inclusão da Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira em que a Concessionária renuncia a quaisquer direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995, referente às concessões especificadas na Cláusula Segunda do contrato. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
3. Processo no 48500.000330/03-52. Homologação do resultado final da terceira revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA. – Área responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
4. Processo no 48500.000331/03-15. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
5. Processo no 48500.000329/03-73. Homologação do resultado final da primeira revisão tarifária periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IGUAÇU ENERGIA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
6. Processo no 48500.003285/05-78. Homologação das tarifas de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre FURNAS Centrais Elétricas S/A e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
7. Processo no 48500.003212/05-02. Homologação das tarifas de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a COPEL Geração S/A e as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. – CELESC. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
8. Processo no 48500.003564/05-31. Homologação das tarifas de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Tractebel Energia S/A – TRACTEBEL e as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. – CELESC. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
9. Processo n° 48500.003687/05-81. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como a homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia de demanda de potência estabelecidos entre a Concessionária e a Iguaçu Distribuidora de Energia Ltda. – IGUAÇU ENERGIA. – Área responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
10. Processo n° 48500.003443/05-17. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A- ESCELSA aplicáveis aos consumidores finais, estabelecimento da receita anual de instalações de conexão, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
11. Processo no 48500.003231/05-49. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IGUAÇU ENERGIA, bem como das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a fixação dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
12. Processo no 48500.003335/05-44. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE e as Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
13. Processo no 48500.003821/05-62. Homologação das tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
14. Processo no 48500.003563/05-79. Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. – Área Responsável: SRE.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
15. Processo no 48500.004036/03-47. Solicitação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, com vista à postergação do prazo de universalização de 2004 para 2005, nos seguintes Municípios: Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Itabuna, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vera Cruz. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
16. Processo no 48500.003925/05-68. Proposta de realização de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, por um período de 30 dias, visando o estabelecimento de critérios para elaboração dos Programas de Eficiência Energética. – Área Responsável: SRC.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
17. Processo no 48500.001175/05-07. Autorização para a empresa Isolux Wat S/A. proceder à transferência para as empresas Elecnor S/A. e Cobra Instalaciones y Servicios S/A., das parcelas correspondentes a sua participação no controle da Porto Primavera Transmissão de Energia S/A., detentora do Contrato de Concessão de Transmissão n° 009/2005. – Área Responsável: SFF.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
18. Processo no 48500.001800/05-11. Estabelecimento das condições para a implantação de sistema de monitoramento remoto de grandezas elétricas e de consumo de combustível de usina termelétrica localizada em sistema elétrico isolado, beneficiada pela sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. – Área Responsável: SRG.
Relator: Dr.
Aprovado por unanimidade.
19. Processo no 48500.000367/00-10. Autorização para a Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. proceder a transferência para a CEESAM Geradora S/A, da autorização objeto da Resolução ANEEL no 704, de 17 de dezembro de 2002, para implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Alto Benedito Novo I, localizada no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina. – Área Responsável: SCG.
Relator: Dr.
Aprovada por unanimidade.
20. Processo no 48500.001275/02-09. Pedido de anulação da Resolução Autorizativa ANEEL n° 637/2002, formulado pela empresa Norberto Odebrechet S/A. que autorizou as Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado PCH Faxinal II, localizado no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Retirado de pauta.
21. Processo no 48500.000554/05-71. Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília – CEB, contra os termos do Ofício nº 243/2004-SRE/ANEEL, de 5 de outubro de 2004, que indeferiu o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária decorrente da alteração das alíquotas do PIS e COFINS. – Áreas Responsáveis: Assessoria e SRE.
Relator: Dr.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, tendo em vista que as despesas com PIS/PASEP e COFINS efetivamente incorridas pela referida Concessionária serão devidamente tratadas no reajuste tarifário anual a que faz jus, no mês de agosto do corrente ano, conforme Cláusula Sétima do Contrato de Concessão no 66/99 – CEB/ANEEL.
22. Processo no 48500.003499/01-48. Recurso interposto pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S/A –EMAE contra os termos do Auto de Infração n° 006/2001-SFF, de 11 de julho de 2001, em razão da não segregação contábil das atividades atípicas à concessão. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Pedido de vistas do Diretor-Geral.
23. Processo no 48500.000897/05-18. Recurso interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, contra decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente ao Auto de Infração nº 003/2004, de 23 de dezembro de 2004, por descumprimento das disposições legais e contratuais relativas aos níveis de qualidade dos serviços, referentes aos anos de 2002 e 2003. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
24. Processo no 48500.004597/04-45. Recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, contra os termos do Auto de Infração nº 015/2004-SFF, de 23 de novembro de 2004, por descumprimento de Cláusulas do Contrato de Concessão nº 162/98 e no inciso XIII, do art. 7° da Resolução ANEEL nº 318/98. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Retirado de pauta.
25. Processo no 48500.002262/03-75. Recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, contra decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado da Paraíba – ARPB que ratificou a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração n° 09.101.01.2003– Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso para não aplicar a multa.
26. Processo no 48500.002120/03-81. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Edson Freitas de Vasconcelos, referente a ressarcimento por danos causados em equipamentos elétricos. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr. Isaac Pinto Averbuch.
Não deliberado.
27. Processo no 48500.001750/05-45. Recursos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e Jurandir Leão Ribeiro contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que deu provimento parcial à reclamação formulada pelo consumidor, referente à cobrança por irregularidade constatada em sua unidade consumidora. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Não deliberado.
28. Processo no 48500.001299/05-10. Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Antonio Airton de Oliveira Rocha, referente ao faturamento de consumo de energia elétrica de sua propriedade. – Área Responsável: Assessoria.
Relator: Dr.
Não deliberado.